sexta-feira, 3 de setembro de 2010

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS PELAS CONSTRUTORAS

Introdução

Um fato que tem se tornado cada vez mais comum, e que os consumidores
podem ter como praticamente certo, é a não entrega, pela construtora, da unidade
imobiliária no prazo contratual. Muitas vezes nem mesmo com a utilização indevida do
“prazo de carência” a construtora consegue concluir e entregar a obra. O que antes era
exceção se tornou, lamentavelmente, regra.
Neste rápido artigo faremos algumas considerações sobre o assunto, e na medida
do possível, apresentaremos algumas posições dos tribunais, destacando que não
pretendemos esgotar o tema.
1. Considerações iniciais