segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Sistema Financeiro Habitacional

Redução do saldo devedor, redução da parcela, quitação antecipada, quitação do segundo imóvel através do FCVS, nulidade da Tabela Price, anulação de leilão extrajudicial.

Introdução

  No momento da aquisição da casa própria a vontade de ter um lugar no mundo é muito maior do que o medo de assumir um financiamento através de um contrato recheado de nomes estranhos e cláusulas duvidosas, como PES, price, SACRE, FCVS, CUB, IGP-M, juros de poupança, data base, taxa de administração, seguro, etc, de forma que isto tudo é colocado em segundo plano e o negócio é realizado.
  No entanto o comprador, alguns anos mais tarde descobre na prática que o significado de todas estas cláusulas é uma dívida impagável, em que as prestações só aumentam e saldo devedor nunca diminui.
  Felizmente a justiça brasileira tem dado guarida a causa dos mutuários ajudando os compradores a revisar seus contratos de financiamento afastando uma série de ilegalidades cometidas pelos agentes financeiros, dentre elas:

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

DIREITOS DOS ADQUIRENTES - OBRA ATRASADA OU MÁ-QUALIDADE

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS

Introdução

Um fato que tem se tornado cada vez mais comum, e que os consumidores podem ter como praticamente certo, é a não entrega, pela construtora, da unidade imobiliária no prazo contratual. Muitas vezes nem mesmo com a utilização indevida do “prazo de carência” a construtora consegue concluir e entregar a obra. O que antes era exceção se tornou, lamentavelmente, regra.

Neste rápido artigo faremos algumas considerações sobre o assunto, e na medida do possível, apresentaremos algumas posições dos tribunais, destacando que não pretendemos esgotar o tema.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Atraso Obras: 6 meses de atraso do contrato é ilegal (180 dias)

TJ-MG, 15ª Câmara Cível - AC 1.0024.06.119804-0/001, Rel. Des. José Affonso da Costa Côrtes

julgado em 05/09/2008 - Fonte: Jornal Jurid (http://secure.jurid.com.br), em 02/10/2008

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Número do processo: 1.0024.06.119804-0/001(1)

Relator: José Affonso da Costa Côrtes

Relator do Acórdão: José Affonso da Costa Côrtes

Data do Julgamento: 05/09/2008

EMENTA: RESCISÃO DE CONTRATO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - IMÓVEL RESIDENCIAL - DESCUMPRIMENTO PELO PROMISSÁRIO VENDEDOR - NÃO ENTREGA DO IMÓVEL - PENA CONVENCIONAL - JUROS E CORREÇÃO. 

Considera-se inadimplente a construtora e compromissária vendedora quando não faz a entrega do bem compromissado no prazo previsto no contrato, autorizando o acolhimento do pedido de rescisão feito pelo compromissário comprador, com a devolução de todas as parcelas pagas, devidamente corrigidas, mais juros de mora e outras penalidades previstas no contrato. O prazo de tolerância previsto no contrato somente é justificativa para a prorrogação do prazo contratual de entrega do imóvel compromissado quando ocorrer caso fortuito ou força maior devidamente comprovado nos autos. Não tendo o imóvel sido entregue na data pactuada por culpa do fornecedor, deve ser responsabilizado pela rescisão do contrato, respondendo nos limites da cláusulas ajustadas. Os juros de mora de 1%, ao mês não devem incidir a partir do pagamento de cada parcela, mas a partir da citação, quando não existir qualquer prova de constituição da mora, devidamente acrescidos de correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela, sob pena de enriquecimento ilícito da ré.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Cobrança de juros durante a obra


DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A OBRA. "JUROS NO PÉ". ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO OU QUALQUER USO DE CAPITAL ALHEIO.
1. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel - "juros no pé" -, porquanto, nesse período, não há capital da construtora/incorporadora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido.
2. Em realidade, o que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo. Vale dizer, se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios, de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo.
3. Recurso especial improvido.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA OBRA - SÃO PAULO

Apelação cível, recurso adesivo e agravo retido - Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos - Sentença parcialmente procedente - Conjunto probatório juntado aos autos foi suficiente para formar o convencimento do Magistrado - Realização da prova pericial contábil dispensável - Ré figurou como promitente vendedora no instrumento particular - Autora compradora não pode ser prejudicada em virtude de negócio celebrado entre as construtoras o qual lhe era estranho no ato da celebração do contrato - Responsabilidade da ré pelo inadimplemento da obrigação aqui em questão é evidente - Possibilidade de ação regressiva contra a outra Construtora - Rescisão contratual mostrou-se adequada - Evidente a não conclusão das obras fato sequer impugnado pela ré Entrega atrasada do apartamento gerou transtornos à autora a qual fixou moradia em outro local pagando alugueres, o que lhe causou o prejuízo material a ser reparado^ - Fixação da indenização adequada - Im benefícios da assistência judiciária g colhida - Autora não é beneficiária da justi atuita - Ausência de recolhimento do preparo quanto da interposição do recurso adesivo - Deserção 4 Autora decaiu de parte mínima do pedido - Ré responsável, por inteiro, pelos encargos da sucumbência definidas em Primeiro Grau - Preliminar acolhida - RE adesivo não conhecido - Agravo retido e apelação improvidos. Acuerdo Nº 2985924500 de 5ª Câmara de Direito Privado, de 04 Março 2009 - TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Com Revisão – Magistrado Responsável: Oldemar Azevedo - http://br.vlex.com/vid/54092966 - VLEX-54092966

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Ação Revisional Impede Leilão de Imóvel - Salvador Bahia


"Caixa Econômica Federal proibida de levar imóvel a leilão enquanto a dívida estiver em discussão judicial.
Os mutuários do SFH de todos os bancos têm um problema em comum: a capitalização de juros em seus contratos. Além deste, pode haver outras ilegalidades como aumento da prestação em descompasso com sua renda ou a imposição da contratação de uma seguradora do próprio banco, a chamada venda casada.
Quando a pessoa pactua um financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, caso venha a ficar inadimplente por mais de 3 (três) parcelas, pode ter o imóvel executado para pagamento da dívida. Por esta forma de execução, o banco notifica o mutuário à pagar a dívida em 20 dias e caso não atenda esta notificação, o banco já procede o leilão extrajudicial do bem, baseado no DL 70/66. Não há chance de defesa para o mutuário, e aí reside a ilegalidade.

Saiba como lidar com o atraso na entrega do imóvel


Estão atrasando para entregar o imóvel que você comprou ainda na planta? Não hesite, você pode processar a construtora
Construção do apartamento
É impossível prever quando um imóvel será entregue com atraso, mas há indícios de que algo pode dar errado. Você pode lidar com essa situação de maneira inteligente. Veja as dicas do consultor Marcelo Nogueira, da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (AMBH): 



Pesquise informações sobre a empresa que vai executar a obra
Foto: Dreamstime

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Atraso na entrega de Imóveis - Matérias Televisivas

Algumas Matérias do Advogado Henrique Guimarães tratando sobre os Direitos dos Consumidores quando atraso na entrega do imóvel adquirido na planta.




Rede Record - Bahia Record - 20/03/2012





domingo, 13 de fevereiro de 2011

Imóveis: atraso na entrega de obras pode gerar indenização

Guia InfoMoney
Por: Gladys Ferraz Magalhães


SÃO PAULO - Muita gente não sabe, mas compradores de imóvel na planta, cuja entrega foi feita fora do prazo, podem entrar na Justiça e pleitear uma indenização.

De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), o prazo para propor ação indenizatória pelo atraso na entrega da obra é de até cinco anos contados do atraso, o que, ainda segundo a entidade, faz com que consumidores cujos prédios já foram entregues, mas fora do prazo, também possam entrar na Justiça.

"Há construtoras com mais de dois anos de atraso na entrega das obras, e o consumidor que comprou um

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Vícios redibitórios

17/06/2004
1. Definição: seu fundamento jurídico

Vício, genericamente considerado, é o defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequadas à certos fins ou funções a que se propõe.

O verbo redibir significa anular judicialmente uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilitam o uso ao qual se destina, que lhe diminuem o valor (Dicionário Aurélio).

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Atraso na entrega de imóveis provoca queixas

Com o au­men­to na pro­cu­ra por imó­veis, as cons­tru­to­ras têm en­con­tra­do di­fi­cul­da­des de cum­prir os pra­zos de en­tre­ga. Somente en­tre os di­as 10 e 31 de janeiro, o Ins­ti­tu­do Bra­si­lei­ro de Estudo e De­fe­sa das Re­la­ções de Con­su­mo – Seção Goiás (Ibe­dec-GO) re­gis­trou 32 re­cla­ma­ções de con­su­mi­do­res. O nú­me­ro é qua­se 70% mai­or que o re­gis­tra­do em igual pe­rí­o­do de 2010, se­gun­do o presidente da entidade, Wil­son César Ras­co­vit.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Construtora atrasa entrega de condomínio

Tenda transformou em pesadelo o sonho da casa própria de aproximadamente 800 famílias
zoom
Apesar de ostentar o slogan “Construindo felicidade”, a construtora Tenda transformou em pesadelo o sonho da casa própria de aproximadamente 800 famílias que compraram apartamentos no Residencial Dois de Julho Life, empreendimento que integra o programa do governo federal “Minha Casa Minha Vida”, localizado na Avenida Aliomar Baleeiro, no bairro de Pirajá, próximo ao Cemitério Bosque da Paz. Oinício da entrega das chaves estava previsto para março de 2009, com possibilidade de, no máximo, seis meses de atraso. Porém, quase um ano depois, os clientes que participam do financiamento da Tenda ainda não receberam os imóveis – que custam cerca de R$ 80 mil – e amargam histórias marcadas pelo descaso e pelo desrespeito.