Com o aumento na procura por imóveis, as construtoras têm encontrado dificuldades de cumprir os prazos de entrega. Somente entre os dias 10 e 31 de janeiro, o Institudo Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (Ibedec-GO) registrou 32 reclamações de consumidores. O número é quase 70% maior que o registrado em igual período de 2010, segundo o presidente da entidade, Wilson César Rascovit.
No final de 2007, a técnica em saúde bucal Lílian de Jesus Gonçalves, de 29 anos, comprou um apartamento em Goiânia. A data prevista para entrega do imóvel estava marcada para fevereiro de 2010. Nesta época, a empresa utilizou um prazo legal, que adia a entrega em 180 dias. Em agosto do ano passado, data fim do prazo já prorrogado, o imóvel ainda não estava pronto. “Liguei na sede da empresa, em São Paulo, e me informaram que em setembro de 2010 seria feita uma assembleia para marcar e entrega. Não aconteceu”, conta.
O problema não seria tão grave se Lílian não estivesse de casamento marcado. O plano era voltar da lua-de-mel e se mudar para o novo apartamento. Para complicar ainda mais, ela conta que pagou 27 parcelas, todas em dia, fora uma taxa referente ao “balão” e duas parcelas intermediárias anuais, que totalizam R$ 27 mil. “Vendemos um carro para pagar tudo certinho”, relata.
Decepcionada, Lílian, que morava em um imóvel cedido pela mãe, ainda precisou desocupá-lo e ir morar de aluguel. Após algumas tentativas, conseguiu falar com um diretor financeiro da empresa e disse que queria cancelar o contrato, devido ao atraso. “Dos R$ 27 mil que paguei, me disseram que teria direito de receber apenas R$ 6 mil.”
O procedimento da empresa não é legal, segundo o presidente do Ibedec-GO. Rascovit informa também que os 32 casos registrados em janeiro deste ano são apenas uma pequena parcela do número real, já que, para ele, na maioria das vezes, o consumidor não procura seus direitos.
Ele ressalta ainda que o prazo de seis meses, usados pelas construtoras para prorrogar a entrega, só deve ser utilizado em casos esporádicos e não deve virar uma regra. “O consumidor tem de saber que existem várias regras que devem ser estabelecidas e que regem a parte da construção. Se ele atrasa a prestação, tem de pagar de 0,6% para 1% de valor do imóvel a titulo de fruição”, informa. “Da mesma forma, o consumidor deve ser indenizado quando o erro parte da empresa”, explica. Caso o consumidor se sentir lesado, poderá receber orientação grauita do Ibedec-GO, que funciona na Rua 9 com 22 nº 1.279, Setor Oeste (Contato: 62 3215-7700/777). Também está disponível, gratuitamente, a cartilha Construtoras, no site www.ibedec.org.br.
PROCON
Segundo a gerente de Atendimento ao Consumidor do Procon Goiás, Sara Saeghe Ximenes, cerca de 400 reclamações sobre atrasos na entrega de imóveis foram registradas em quatro anos. Isso representa, de acordo com ela, 20% do total de reclamações sobre construtoras somente na capital. Ela orienta para que o pretenso comprador converse com amigos, que já compraram da construtora escolhida. “Se a empresa disser que vai atrasar, o consumidor deve ficar firme e fazê-la arcar os compromissos e prejuízos”, orienta Sara.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor do Ministério Público, Érico de Pina defende que o prazo é contratual e que a pessoa pode concordar ou não com o contrato. “É um direito disponível. O problema é quando a pessoa não tem isso no contrato”, resalta. Segundo ele, o MP não tem registro de reclamações neste sentido, porque trata apenas de casos em que o prejudicado é de baixa renda e de casos coletivos.
Para o presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário, Ilézio Inácio Ferreira, que também é diretor da Subcomissão de Legislação Municipal do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Goiás (Sinduscon-GO), atrasos ocorrem por questões operacionais ou relacionadas à gestão. Ele ainda explica que os atrasos são recorrentes em construtoras e incorporadoras de outros Estados, que também atuam na praça de Goiânia e têm mão de obra terceirizada. “Ainda assim, o número de reclamações é muito pequeno considerando um quadro de 10 mil imóveis lançados na Grande Goiânia, no ano passado”, pondera Ferreira.
terça-feira, 08 de fevereiro de 2011
André Passos
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