domingo, 20 de fevereiro de 2011

INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA OBRA - SÃO PAULO

Apelação cível, recurso adesivo e agravo retido - Ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos - Sentença parcialmente procedente - Conjunto probatório juntado aos autos foi suficiente para formar o convencimento do Magistrado - Realização da prova pericial contábil dispensável - Ré figurou como promitente vendedora no instrumento particular - Autora compradora não pode ser prejudicada em virtude de negócio celebrado entre as construtoras o qual lhe era estranho no ato da celebração do contrato - Responsabilidade da ré pelo inadimplemento da obrigação aqui em questão é evidente - Possibilidade de ação regressiva contra a outra Construtora - Rescisão contratual mostrou-se adequada - Evidente a não conclusão das obras fato sequer impugnado pela ré Entrega atrasada do apartamento gerou transtornos à autora a qual fixou moradia em outro local pagando alugueres, o que lhe causou o prejuízo material a ser reparado^ - Fixação da indenização adequada - Im benefícios da assistência judiciária g colhida - Autora não é beneficiária da justi atuita - Ausência de recolhimento do preparo quanto da interposição do recurso adesivo - Deserção 4 Autora decaiu de parte mínima do pedido - Ré responsável, por inteiro, pelos encargos da sucumbência definidas em Primeiro Grau - Preliminar acolhida - RE adesivo não conhecido - Agravo retido e apelação improvidos. Acuerdo Nº 2985924500 de 5ª Câmara de Direito Privado, de 04 Março 2009 - TJSP. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação Com Revisão – Magistrado Responsável: Oldemar Azevedo - http://br.vlex.com/vid/54092966 - VLEX-54092966

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