quinta-feira, 28 de abril de 2011

Atraso em entrega de imóveis deve render indenização

A Cidade / SP Qui, 28 de Abril de 2011 22:56 Direito / Jurídico 
 
De acordo com dados do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado, a quantidade de ações judiciais passou de de 202 para mais de 500 entre 2008 e 2010

A falta de cumprimento dos prazos de entrega de imóveis está cada vez mais comum, o que fez com que as construtoras virassem alvo de ações judiciais, segundo o advogado Marcelo Dornellas, especializado em direito imobiliário.

Burocracia causa atraso na entrega de imóveis

O “boom imobiliário” escancarou uma série de gargalos na indústria da construção civil nos últimos anos. Alguns deles, como a escassez de material e de máquinas, estão aos poucos sendo superados com gestão e planejamento. Mas ainda há dois entraves que a indústria não dá jeito de vencer: a falta de mão de obra e a burocracia, que emperra obras e reduz a rentabilidade do setor.

A cidade de São Paulo, segundo os empresários, é um bom exemplo disso. Eles relatam que antes da retomada do setor imobiliário os trâmites para obter alvarás e regularizar a obra levavam em média seis meses para serem concluídos. Agora, não duram menos de um ano.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Atraso em entrega de imóveis gera cada vez mais ações no Judiciário

TJ-SP registrou crescimento do número de ações sobre o tema mais que dobrou entre 2008 e 2010

O atraso na entrega tem sido um dos principais problemas enfrentados pelos compradores de imóveis no Brasil. Para tentar amenizar este desgaste e reduzir riscos com ações na Justiça, as construtoras estão aumentando os prazos de entrega das chaves. Segundo números do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 2008 e 2010, o número de processos contra construtoras sobre o tema passou de 202 para mais de 500.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Com Ação Revisional de Contrato, Imóvel Não Pode Ser Leiloado — Salvador BAHIA

Atenção consumidor !

"O mutuário que tem ação revisional de contrato de financiamento imobiliário tramitando na Justiça não pode ter seu imóvel leiloado pelo banco. Com este entendimento, o Superior Tribunal Justiça invalidou a execução hipotecária do imóvel de uma mutuária de , que está com ação de revisão de contrato na Justiça."

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Projeto prevê multa a construtoras que não cumprirem prazo de entrega

Jornal Hoje

O projeto na Câmara dos Deputados pretende aumentar as punições às construtoras que não entregarem imóveis no prazo em contrato.

Giovana Teles Brasília, DF
Nada melhor do que morar num apartamento novo. Mas quem compra um imóvel na planta nunca sabe quando ficará pronto. Por isso, a Câmara dos Deputados quer aumentar as punições às construtoras.
Esse é um setor aquecido. Com o aumento das vendas cresceram também as queixas sobre os contratos.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Atraso em entrega de imóveis deve render indenização

Quinta, 28 de Abril de 2011

De acordo com dados do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado (SP), a quantidade de ações judiciais passou de de 202 para mais de 500 entre 2008 e 2010

Da reportagem
A falta de cumprimento dos prazos de entrega de imóveis está cada vez mais comum, o que fez com que as construtoras virassem alvo de ações judiciais, segundo o advogado Marcelo Dornellas, especializado em direito imobiliário.
De acordo com dados do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado, a quantidade de ações judiciais passou de de 202 para mais de 500 entre 2008 e 2010.
Na tentativa de contornar a situação, as construtoras resolveram aumentar os prazos de entrega das chaves. A Justiça aceita um prazo de carência, que pode variar de 120 a 180 dias. Porém, isso se levados em conta casos em que o trabalho da construtora foi prejudicado por fatores como incidentes climáticos, problemas com prefeituras ou greve de funcionários, por exemplo.

domingo, 10 de abril de 2011

Cliente lesado por construtora será indenizado

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte  - 27 de Junho de 2011


Uma construtora terá que devolver todos os valores recebidos de um cliente que comprou um imóvel que teve a obra paralisada, devidamente corrigidos, a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data em que o imóvel deveria ter sido entregue, mais juros e correção. A decisão do juiz Sérgio Augusto S. Dantas, da 1ª Vara Cível de Natal, determinou ainda a anulação total do contrato celebrado entre as partes.

sábado, 9 de abril de 2011

Garantias e prazos devem ser avaliados

INFOMONEY      26/04/2011 00h02 
Os consumidores que pretendem adquirir um imóvel na planta devem ter cautela e atenção para não se desgastarem com eventuais problemas que aparecerem no futuro.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), são preceitos básicos, antes de fechar negócio com alguma construtora, analisar todas as cláusulas contratuais.

Consumidor deve ter cuidados ao comprar imóvel na planta - Jornal da Band

Do Jornal da Band

pauta@band.com.br

 MATÉRIA DO JORNAL DA BAND DIA 05/04/2011

Não tem nada pior para um consumidor do que se sentir lesado - e ainda mais quando o produto é a sonhada casa própria. Com o crescimento do mercado, aumentaram as reclamações de quem paga caro por um imóvel, mas não recebe as chaves no prazo combinado.

Citação ou intimação via edital é ilegítima no processo extrajudicial

(18/10/2010) 
Não é cabível a notificação via edital no âmbito de ação extrajudicial. Esse entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a um recurso especial movido contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão, baseada em voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, também anulou todos os atos praticados desde a notificação irregular. 

IBEDEC edita Guia rápido de consulta para compra de imóvel em salões de imóveis

O presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, José Geraldo Tardin, elaborou um Guia Rápido de Consulta para os candidatos à compra de imóveis em “Salão de Imóveis” e encaminho o mesmo no informativo do intituto.

STJ garante ressarcimento a comprador em caso de imóvel ter área menor do que a contratada


O que se discutiu no recurso apresentado pelo MPDFT é se poderia ser considerada nula cláusula de contrato de compra e venda de imóvel que impede o adquirente de ter o direito à complementação de área ou ao abatimento de preço pago no caso em que se constate uma diferença inferior a 5% entre o total da área lançada no contrato e a efetiva.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Prazo do pedido de indenização contra construtoras é de 20 anos.


O prazo para os proprietários de obras de construção civil defeituosas entrarem na Justiça com pedidos de indenização contra as construtoras responsáveis pelos empreendimentos é de 20 anos, não de cinco, como sempre alegado por estas. O entendimento está pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 194. Diz o texto: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.

A discussão é antiga: a jurisprudência começou a se firmar em 1990, no julgamento do recurso especial 1473, relatado pelo ministro hoje aposentado Fontes de Alencar, na Quarta Turma. Na ocasião, a empresa Carvalho Hosken Engenharia e Construções e Sérgio Dourado Empreendimentos Imobiliários S/A protestava contra a decisão que determinou indenização ao condomínio do Edifício Itanhangá Hills.

Garantias e prazos devem ser avaliados

INFOMONEY 26/04/2011 

Os consumidores que pretendem adquirir um imóvel na planta devem ter cautela e atenção para não se desgastarem com eventuais problemas que aparecerem no futuro.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), são preceitos básicos, antes de fechar negócio com alguma construtora, analisar todas as cláusulas contratuais.

Para não se encontrar vulnerável no futuro, o consumidor deve estar atento com citações sobre a variação do valor das parcelas ao longo do financiamento e se consta previsão no contrato sobre multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual.

Justiça já dá parecer favorável a vítimas de atrasos

Em abril, a Justiça de São Paulo condenou duas construtoras a ressarcirem clientes por não entregarem os imóveis no prazo

25 de abril de 2011
Naiana Oscar - O Estado de S.Paulo
Casado e com dois filhos, Marcos, de 41 anos, decidiu em 2008 que estava na hora de deixar a casa da mãe. Para apartar as brigas entre nora e sogra, comprou um apartamento em outro bairro de São Paulo e fez planos para se mudar em novembro do ano seguinte. Mas o projeto de apaziguar a família teve de ser adiado pelo boom imobiliário, do qual Marcos, a mulher e os filhos acabaram virando vítimas.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Prazo do pedido de indenização contra construtoras é de 20 anos.




O prazo para os proprietários de obras de construção civil defeituosas entrarem na Justiça com pedidos de indenização contra as construtoras responsáveis pelos empreendimentos é de 20 anos, não de cinco, como sempre alegado por estas. O entendimento está pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 194. Diz o texto: “Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.”