quarta-feira, 22 de junho de 2011

Construtora indeniza clientes por vícios em estrutura de imóvel

22.07.11 Jornal da Ordem


Um casal deverá receber indenização por danos morais e danos materiais decorrentes de problemas apresentados no imóvel adquirido da construtora Somattos – Engenharia e Comércio Ltda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Construtora deve indenizar casal


Autor(es): Bárbara Pombo | De São Paulo
Valor Econômico - 14/07/2011

A Gafisa foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar indenização a um casal por cobrança indevida de taxas e pela demora na geração de documentos essenciais para a obtenção de crédito para a quitação de uma última parcela do contrato de compra firmado diretamente com aconstrutora. A sentença é da juíza Márcia Cardoso, da 37ª Vara Cível da capital.

Jusirprudencia Atraso na Entrega de Unidades Imobiliarias - TJDFT

TJDFT - Civil. Responsabilidade civil contratual. Atraso na entrega de unidades imobiliárias. Lucro cessantes


  • Acórdão: Apelação Cível n. 2008.01.1.036124-8, de Brasília.
  • Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior.
  • Data da decisão: 23.06.2010.
  • Órgão 2ª Turma Cível
  • Processo N. Apelação Cível 20080110361248APC
  • Apelante(s) WRJ ENGENHARIA LTDA
  • Apelado(s) ROBERT JAMES MCKINNON E OUTROS
  • Relator Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
  • Acórdão Nº 432.664

sábado, 11 de junho de 2011

TAXAS DE CORRETAGEM EM DISCUSSÃO



Valores embutidos nos preços dos imóveis são questionados por quem compra unidades na planta. Judiciário tem dado ganho de causa a mutuários que tiveram que arcar com despesa. Uma médica chegou a receber R$ 24.400

POR MAX LEONE

Rio - A falta de informação sobre a cobrança taxa de corretagem para quem compra imóvel na planta tem motivado indenizações em dobro na Justiça. Repassada aos mutuários na hora da assinatura dos contratos sem comunicação prévia e maiores esclarecimentos, a remuneração de serviços dos corretores imobiliários — que varia de 5% a 6% do valor do imóvel — acaba embutida no preço final dos empreendimentos. Uma das ações vitoriosas no Judicário do Rio rendeu a uma médica, que mora da Barra da Tijuca e não quis se identificar, R$ 24.479,08 a título de danos materiais. Ela havia desembolsado cerca de R$ 10.350 para arcar com as despesas de corretagem.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Construtora Ancil é condenada a indenizar condomínio e moradores

Extraído de: Tribunal de Justiça de Alagoas  - 01 de Setembro de 2009



Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a construtora Ancil a pagar indenização de mais de R$ 1 milhão ao condomínio do Edifício Itapiúna e seus moradores, pelo imóvel apresentar vícios de construção, inclusive com queda de cerâmica da fachada sobre os veículos dos condôminos. O valor da indenização, apesar do que foi determinado pela perícia para o dano, foi dobrado na decisão do STJ.

Construtoras terão de restituir e indenizar clientes por atraso de obra

Extraído de: Espaço Vital  - 07 de Junho de 2010
O descumprimento do prazo de realização de uma obra levou à condenação da construtora Rossi Residencial S/A e da Caliandra Incorporadora Ltda. As empresas terão que restituir os pagamentos efetuados e reparar com R$ 3 mil, a título de dano moral, um casal que adquiriu imóvel residencial na planta.

Construtora deve indenizar por atraso em entrega



29novembro2010
RISCO DE NEGÓCIO


Atrasos na concessão de alvarás e no fornecimento de materiais não podem ser considerados fatores imprevisíveis na construção de um imóvel. Motivo: integram o risco do empreendimento imobiliário. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu esse entendimento e manteve a decisão que condenou a construtora de um imóvel de alto padrão a pagar indenização a um comprador por atraso de 17 meses na entrega das chaves.

Construtora deve indenizar cliente por prejuízos na compra de apartamento


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão  - 01 de Julho de 2010

Uma empresa de engenharia terá que pagar indenização de R$ 25 mil a uma moradora do Condomínio "Caribean Residence", em São Luís, que sofreu prejuízos em decorrência da compra de um apartamento não entregue no prazo e que apresentou defeitos na estrutura. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento nesta quinta-feira (1º).

Construtora terá de indenizar por atraso na entrega de imóvel

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 11 de Julho de 2011
A construtora T. S.A. terá de indenizar um casal devido ao atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do então juiz da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho.


A condenação consiste em indenização por danos materiais em R$ 6.494,81, por danos morais em R$ 20 mil e multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês, considerando o período de junho de 2008 a abril de 2010.

Construtora deve indenizar por defeitos em imóvel



Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios  - 12 de Janeiro de 2011



A Construtora Argus Ltda. foi condenada a pagar R$ 20 mil a um casal por danos morais, devido a defeitos na construção de imóvel comprado pelos autores. Além da indenização, a construtora terá de corrigir os defeitos. A decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga foi confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.



Cliente lesado por construtora será indenizado

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte  - 27 de Junho de 2011
Uma construtora terá que devolver todos os valores recebidos de um cliente que comprou um imóvel que teve a obra paralisada, devidamente corrigidos, a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data em que o imóvel deveria ter sido entregue, mais juros e correção. A decisão do juiz Sérgio Augusto S. Dantas, da 1ª Vara Cível de Natal, determinou ainda a anulação total do contrato celebrado entre as partes.


Construtora deve indenizar cliente

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 15 de Dezembro de 2010
O juiz da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, determinou que a Tenda Construtora S/A rescindisse contrato de compra e venda de imóvel com uma cliente devido às condições inadequadas do imóvel. Determinou, ainda, que a empresa restituísse à cliente 80% do valor pago e a indenizasse em R$ 20 mil por danos morais.

Construtora indeniza consumidores

Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 21 de Julho de 2011
Um casal deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e danos materiais decorrentes de problemas apresentados no imóvel adquirido da construtora Somattos - Engenharia e Comércio Ltda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Procon de Marília recebe 145 queixas de compra de imóvel na planta

28/05/2012 19h15 

Os dados são de abril; redução no preço atrai muitas pessoas.
Veja as dicas de especialista para não errar na hora de comprar.

Do G1 Bauru e Marília
Comprar uma casa ou um apartamento é o sonho de muitas famílias. Um bom negócio é comprar o imóvel na planta, que pode ficar até 30% mais barato, mas é preciso tomar alguns cuidados antes de fechar o negócio, para que o sonho não vire um pesadelo.
Quando a empresária de Marília, SP, Juliana Brambilla Doro viu uma casa modelo não resistiu. fechou o contrato na hora, comprou uma igualzinha na planta. Mas, quando o imóvel foi entregue é que ela percebeu as irregularidades na obra: no lugar de algumas paredes foi colocado um acabamento em PVC e o terreno é 13 metros quadrados menor do que constava no contrato. “Nós entramos com um processo, um grupo de pessoas do condomínio, para pedir o ressarcimento”,afirma.