sexta-feira, 22 de julho de 2011

10.000 ACESSOS, PARABÉNS AOS CONSUMIDORES!!!

Este Blog foi concebido a partir da constatação dos inúmeros abusos que as construtoras/incorporadoras, de forma epidêmica, vêm fazendo impunemente com os consumidores brasileiros, valendo-se do pouquíssimo conhecimento que a população em geral possui, em relação ao Direito do Consumidor.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Clientes de MT reclamam de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta


Há vários casos de imóveis que demoraram um ano para ser entregue.
Advogado orienta compradores a exigir entrega no tempo previsto.

Do G1 MT com informações da TV Centro América
08/09/2011 08h33 - Atualizado em 08/09/2011 08h33
CASA  (Foto: Reprodução/ TVCA) 
Demora faz com que compradores desistam de
imóvel(Foto: Reprodução/ TVCA)
Compradores que financiam imóveis direto na planta, antes do início da construção, reclamam da demora na entrega. No mês de abril deste ano, por exemplo, a contadora Crislene Gomes Custódio se preparava para se mudar para o apartamento novo, mas logo veio a notícia de atraso na obra e, por isso, só poderia ser entregue um ano após o prazo previsto. Mas, como não tinha condições de esperar tanto tempo, ela resolveu desistir do contrato e comprou um imóvel pronto.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Construtora R Carvalho suspende obras e deixa 5 mil trabalhadores parados na Bahia

11/07/2011 Do G1 BA, com informações da Tv Bahia

Entrega de alguns apartamentos em Feira de Santana foi adiada.

Clientes que compraram imóveis na planta estão com medo de ter prejuízos.

A construtora R Carvalho, uma das maiores de Feira de Santana (BA), suspendeu as atividades nos canteiros de obras no sábado (9). Mais de cinco mil operários estão parados, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil.
A entrega de alguns apartamentos já foi adiada. Clientes que compraram imóveis na planta estão com medo de ter prejuízos.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Por Henrique Guimarães* – Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor 
2011 / Salvador - Bahia
Direito Imobiliário - O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais.

O ESPECIALISTA - BATV - REDE BAHIA
ADVOGADO HENRIQUE GUIMARÃES

Com tanta demanda no mercado, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração e prejuízos são o resultado dos atrasos das obras. O que diz o Direito do Consumidor a cerca de problemas como esse? 

CONSUMIDORES FORAM INDENIZADOS NA JUSTIÇA




            
CONTINUA>>>>>>>>>>>>>>

CLÁUSULA DE 180 DIAS DAS CONSTRUTORAS É ILEGAL

Por Henrique Guimarães – Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Civil e do Consumidor

Salvador - Bahia
Direito Imobiliário - Graças às políticas de facilitação do crédito, especialmente as voltadas para a aquisição da casa própria, milhões de brasileiros, nos últimos anos, tem firmado contratos de promessas de compra e venda com construtoras por todo o Brasil. Boa parte desses ajustes dizem respeito à aquisição de imóveis “na planta”, onde o consumidor adquire uma expectativa de direitos, qual seja a de vir a ser dono de uma ou mais unidades imobiliárias a serem construídas naquele empreendimento.
Esses contratos, que são de adesão, prevêem um plano de pagamento do imóvel, pelo consumidor, com datas certas e pré-determinadas, sob pena de sanções contratuais, como multa, juros e até a rescisão do contrato com perda de parte do que tenha sido pago. Do outro lado, prevê a obrigação da incorporadora/construtora construir o imóvel e entregá-lo em prazo igualmente pré-determinado. Não obstante essa pré-determinação, porém, as construtoras colocam nos contratos as chamadas cláusulas de tolerância, que inicialmente eram de 90 dias, passaram para 120 e hoje a maioria já trabalha com 180 dias. Cabe a pergunta, é legal esta cláusula, à luz do direito do consumidor?

terça-feira, 5 de julho de 2011

Jornal Hoje - Saiba como agir se a construtora atrasar a entrega do imóvel


Especialistas orientam o consumidor a guardar as propagandas, consultar o registro no cartório de imóveis e tirar fotos dos apartamentos decorados (16/07/2011 15h03 - Glória Vanique).


A propaganda do apartamento comprado pela gestora financeira Sabrina Gonçalves dizia que o imóvel seria entregue em dezembro do ano passado. Até o prazo extra de 180 dias já se esgotou e ela continua sem sua casa. “Moro de favor. Tenho móveis na garagem, o quarto da minha mãe está cheio de presentes e muita coisa que comprei está nas lojas porque não pode ser entregue”, diz Sabrina.

Saiba o que fazer se a entrega do seu imóvel atrasar

Pedir indenização judicialmente é caminho para demora no fim da obra.
Secovi-SP alerta sobre cuidados antes de comprar na planta.

Daniel Buarque e Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo - 15/06/2011 07h05 

Quem sofre com os atrasos na entrega de imóveis comprados na planta tem direito a pedir indenização, de acordo com Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros e de habitação do Procon-SP. Além disso, se o atraso implicar em pagamento de aluguel no período do atraso ou comprovar despesas extras causadas pela demora nas obras, o comprador pode e deve pedir ressarcimento.

Atrasos na entrega de imóveis fazem compradores irem à Justiça

Incerteza sobre prazos atrapalha vida financeira e pessoal.
Construtoras se explicam e especialistas dão dicas para evitar problemas. 

Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo * - 15/06/2011 07h01

DIREITO DO CONSUMIDOR IMOBILIÁRIO - SALVADOR - BAHIA
Há um ano e meio, a assistente administrativa Gleice dos Santos Carvalho, 30, fez as malas e decidiu sair de casa. Resolveu se separar do marido para tentar convencê-lo a usar as economias da família e realizar o sonho de comprar uma residência própria, só para eles e a filha, longe das discussões que atrapalhavam a rotina no sobrado que dividiam com a sogra dela em Diadema (SP).

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Construtora que atrasa entrega de imóvel pode ser condenada por danos morais

Folha.com  DE SÃO PAULO 19/08/2011 - 16h51
Sem receber o apartamento prometido pela construtora no prazo determinado, Juliana Martin recebeu da empresa uma proposta que considerou injusta: ou continuaria esperando, ou receberia o valor pago com juros de apenas 0,5%.

Se quiser recorrer à Justiça, ela tem duas alternativas, segundo o advogado Ricardo Trotta. Ou aguarda as chaves do imóvel e pede danos morais pela demora, ou recebe o dinheiro de volta com juros maiores que o proposto. Veja a dúvida da leitora e a resposta: 

sexta-feira, 1 de julho de 2011

STJ: taxa de condomínio somente após entrega das chaves

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 04 de Dezembro de 2009


Compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar eventual taxa de condomínio somente após o recebimento das chaves. É o que decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo emque a construtora e a administração do condomínio empurraram a despesa para o comprador antes do recebimento do apartamento. A decisão, válida somente para esse caso julgado, é importante porque sinaliza aos demais juízes, em qualquer outra ação judicial, e aos Procons como deve ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em caso de imóvel recém-construído.