terça-feira, 14 de junho de 2011

Construtora deve indenizar casal


Autor(es): Bárbara Pombo | De São Paulo
Valor Econômico - 14/07/2011

A Gafisa foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar indenização a um casal por cobrança indevida de taxas e pela demora na geração de documentos essenciais para a obtenção de crédito para a quitação de uma última parcela do contrato de compra firmado diretamente com aconstrutora. A sentença é da juíza Márcia Cardoso, da 37ª Vara Cível da capital.


A incorporadora e construtora teria demorado três meses para entregar uma certidão negativa de débitos aos compradores, que foi encaminhada à Caixa Econômica Federal (CEF) para a captação de um empréstimo. O documento comprova a baixa de hipoteca do Banco Santander, que financiou a construção do empreendimento.
Nesses três meses, no entanto, a construtora cobrou juros e correção monetária da última parcela devida e alegou que seria mais fácil e rápido captar esses recursos com o Santander, parceiro da Gafisa na obra. "A construtora queria imputar ao consumidor a responsabilidade pela demora na obtenção do financiamento. Mas o andamento do processo só dependia dela", diz o advogado do casal, Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados.
Na decisão, a juíza Márcia Cardoso entendeu que os consumidores não têm obrigação de captar recursos com o banco parceiro da incorporadora. "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel", declarou a juíza na sentença, citando a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de determinar a exclusão de juros e correção monetária da parcela final, a juíza fixouindenização de R$ 11,4 mil por danos materiais. A Gafisa ainda terá que restituir em dobro o valor cobrado por taxa de corretagem, considerada indevida pela magistrada. O valor fixado é de quase R$ 35 mil. "Quem deve pagar pelos serviços do corretor é quem vende o imóvel, salvo se houver previsão em contrato", afirma Tapai, referindo-se ao artigo 722 do Código Civil.
A juíza Márcia Cardoso ainda considerou abusiva uma cláusula do contrato de compra e venda que previa a cobrança de IPTU e despesas de condomínio antes da entrega das chaves aos compradores e determinou que a construtora devolva os R$ 1.350 pagos. Procurada pelo Valor, a Gafisa informou que já recorreu da decisão.

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