terça-feira, 11 de outubro de 2011

Casa própria: Taxa de corretagem deve ser exigida em dobro, diz Justiça

Mutuários ganham na Justiça direito de receber, em dobro, taxa de corretagem que não foi informada no momento da compra do imóvel

Quem comprou imóvel e foi prejudicado com a cobrança de taxa de corretagem, não informada no momento da assinatura do contrato, pode conseguir na Justiça o valor em dobro, com juros e correção monetária. A tarifa, que serve para custear os serviços do corretor de imóveis, é repassada aos mutuários e acaba sendo embutida no preço final do bem. A cobrança varia de 5% a 6% do valor do imóvel, alertam especialistas.


De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, o consumidor não deve ser penalizado com o pagamento de um serviço que não foi previamente combinado. Embora muitas construtoras embutam a taxa no contrato, como nos casos de imóveis adquiridos na planta, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê informação clara de todos os custos do financiamento. Assim, o mutuário tem o direito de exigir, na Justiça, os valores pagos indevidamente em dobro.

Processo
No início de setembro, a Primeira Turma Recursal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a empresa CR2 Empreendimentos a pagar indenização de R$ 24.479,08 por danos materiais à uma mutuária que pagou a taxa de corretagem. Ela, que não quis ser identificada, desembolsou R$ 10.350 para arcar com a tarifa. Segundo consta na ação, a mutuaria comprou um imóvel no valor de R$ 217.350. Porém, na escritura só constava que valia R$ 207, ou seja, a diferença bancou os custos de corretagem.

Entidade defende cobrança da tarifa
A taxa de corretagem pode ser exigida do mutuário no momento da compra do imóvel desde que ele seja informado sobra a cobrança, alerta o Creci (Conselho Regional de Imóveis). De acordo com a entidade, o pagamento é assegurado pela Lei 6.530 de 1978. Assim, o corretor tem direito de receber pelos serviços prestados.

Mas vale ressaltar que todas os valores referentes a essa despesa devem ser discriminados antes da efetiva cobrança. Quem deve pagar pela tarifa é quem contrata o corretor, desde que haja um acordo entre as partes. A Justiça também deu ganho de causa aos consumidores que compraram imóvel na planta, mas pagaram juros antes da entrega das chaves, o que é proibido pela legislação vigente.
Fonte: Portal Cash

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