sábado, 1 de setembro de 2012

Atraso em obra gera indenização de R$ 20 mil a construtora

Após o prazo de entrega a construtora não havia nem iniciado as obras. 06/06/2012 15h06

A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou construtora a indenizar casal por atraso na entrega de um imóvel. Indenização foi arbitrada em R$ 20 mil. 

Caso – Casal ajuizou ação indenizatória em face da Construtora Tenda alegando que firmou contrato de promessa de compra e venda de um imóvel localizado em Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte, ainda na planta, e que o referido bem não foi entregue no prazo previsto.
De acordo com os autores, o contrato foi assinado em setembro de 2006, com prazo de entrega previsto para maio de 2009, com tolerância de 180 dias, entretanto, após findar o prazo, o casal verificou que a construtora ainda não havia iniciado a obra. 
Em sua defesa a Construtora Tenda alegou que os autores não tem direito a reparação de danos materiais, já que o contrato prevê penalidade para atraso na entrega, com o pagamento de multa no percentual de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel, sustentando que que “o simples inadimplemento contratual não gera danos morais”. 
O juízo de primeiro grau acolheu o pleito e determinou que a requerida restituísse todas as parcelas pagas pelos compradores e não retivesse valores a título de multa contratual, bem como, condenou a construtora a pagar o valor de R$ 20 mil a título de danos morais. A sentença foi mantida pelo TJ/MG.
Decisão – O desembargador relator do processo, Gutemberg da Mota e Silva, ao confirmar a sentença, salientou que a construtora deveria efetuar o pagamento de danos matérias já que, “se fosse o imóvel entregue no prazo acordado, os compradores não arcariam com diversos gastos, de forma que deve ser mantida a sentença”. 
Quanto aos danos morais o relator salientou ao manter a condenação que, “é inegável a angústia e o sofrimento dos compradores que envidaram esforços para adquirir um apartamento próprio, de modo a iniciarem suas vidas como um casal, mas, na data determinada para a entrega do imóvel, compareceram ao canteiro de obras e constataram que elas sequer haviam começado”. A decisão foi unânime.
Matéria referente ao processo (nº 1768748-21.2009.8.13.0245).
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