É  corriqueiro nos dias de hoje encontrarmos pessoas que ao fazer um  contrato de compra e venda ou um compromisso de compra e venda de imóvel  tomam apenas o cuidado de promover a autenticação do referido contrato e  assinaturas com o reconhecimento de firma, acabando por deixar de  efetuar o registro nos lugares adequados: Registro de Títulos e  Documentos e Registro de imóveis.
Certo  é que na compra e venda de imóvel só ocorrerá a transmissão efetiva da  propriedade com o registro da escritura na matrícula do imóvel. Não  basta apenas a escritura, tem que registrar! Mas nos casos de compra e  venda parcelada, onde a escritura somente será lavrada com a quitação da  última parcela? Qual seria o procedimento mais adequado?
 
 
