segunda-feira, 15 de março de 2010

Proprietário x construtora: prazo para reclamar de defeito e obter indenização é de 20 anos


STJ - 10/10/2006


O prazo para o proprietário de obra de construção civil defeituosa entrar na Justiça com pedido de indenização contra a construtora responsável pelo empreendimento é de 20 anos, não de cinco, como sempre alegado pelas responsáveis pelo empreendimento. O entendimento, está pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 194. Diz o texto: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.  A discussão é antiga: a jurisprudência começou a se firmar em 1990, no julgamento do recurso especial 1473, relatado pelo ministro hoje aposentado Fontes de Alencar, na Quarta Turma. Na ocasião, a empresa Carvalho Hosken Engenharia e Construções e Sérgio Dourado Empreendimentos Imobiliários S/A protestava contra a decisão que determinou indenização ao condomínio do Edifício Itanhangá Hills. 

sábado, 13 de março de 2010

Câmara analisa projeto que pune construtoras por atraso na entrega de imóveis

Fonte: Infomoney
SÃO PAULO – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7059/10, que pune, com todos os encargos, inclusive impostos, as construtoras e as incorporadoras que atrasarem em mais de 90 dias a entrega de imóveis adquiridos na planta.
De acordo com informações da Agência Câmara, o PL do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS) estipula sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Em situações na qual o comprador já tenha quitado o imóvel, o fornecedor deverá desembolsar ao cliente 1% do valor de aquisição por mês de atraso na entrega.
“Nossa proposta é simples, efetiva e visa ao equilíbrio necessário numa relação de consumo tão crucial para a economia quanto é a construção civil”, afirmou o deputado.
TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atraso na entrega de imóvel rescinde Contrato e obriga à devolução integral dos valores pagos

   
TJ-MG, 12ª Câmara Cível - AC 1.0024.08.967727-2/001(1), Rel. Des. 1.0024.08.967727-2/001(1)
julgado em 29/07/2009 - Fonte: Jornal Jurid (http://secure.jurid.com.br), em 27/08/2009

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

   Número do processo: 1.0024.08.967727-2/001(1)

   Relator: Domingos Coelho

   Data do Julgamento: 29/07/2009

   Data da Publicação: 10/08/2009

EMENTA

Multa de R$ 100 mil para atrasos na entrega das chaves

Fonte: Extra
O atraso nas obras de imóveis adquiridos na planta pode virar queixa do passado, se uma proposta do Ministério Público (MP) de São Paulo vingar. O órgão pediu a extinção do prazo de tolerância previsto em contratos imobiliários para a entrega de imóveis, que hoje chega a 180 dias. A solicitação foi feita por meio de ações movidas contra as empresas Cyrela Brazil Realty, Etemp Engenharia, Gafisa, MRV Engenharia e Participações, Odebrecht Realizações Imobiliárias e Tenda. O MP requer a aplicação de uma multa de R$ 100 mil, válida em todo o país.
Prática atual
Hoje, as contrutoras incluem nos contratos uma “cláusula de tolerância” e podem atrasar a liberação do imóvel em até seis meses, sem sofrer penalidades.
No processo, o procurador de Justiça Paulo Sérgio Cornacchioni alega que a cláusula gera um desequilíbrio para o consumidor, que não conta com defesa em casos de atraso. Por isso, o procurador solicitou ainda que as empresas recebam multa percentualmente igual à fixada para os clientes que adiam pagamentos.
A MRV disse que, devido ao boom imobiliário, a demora na liberação da documentação dos imóveis gera atrasos. A Tenda e a Cyrela alegaram não terem sido notificadas. Já a Odebrecht afirmou que seus empreendimentos estão dentro do prazo. A Etemp não se manifestou sobre o caso.

80 mil mutuários podem ter de pagar imóvel duas vezes


Fonte: Diarionet
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) constatou que cerca de 80 mil mutuários do SFH que têm cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) – que quita o imóvel ao final do prazo de pagamento, mesmo que ainda saldo devedor estão ameaçados de ter de continuar pagando indefinidamente pelo bem, já que os valores remanescentes são elevados.
A razão, de acordo com o Ibedec, é que a Caixa Econômica Federal, que administra o FCVS, vem negando a cobertura dos saldos residuais para os mutuários que já tiveram outro financiamento pelo SFH coberto por este fundo.

Justiça proíbe juro sobre juro em financiamento de imóvel

O comprador de um imóvel em Brasília ganhou na Justiça o direito de reaver o que foi cobrado de juro sobre juro no financiamento de um imóvel pela Previ, a chamada capitalização de juro.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) informou que, no processo, um economista nomeado pela Justiça confirmou que a Previ vinha reajustando a prestação por índices diferentes dos aplicados aos funcionários do Banco do Brasil, além de comprovar a prática de capitalização de juros na evolução do saldo devedor.

Civil. Compra e venda. Atraso na entrega do imóvel.Cabimento da indenização.


"AGRG NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 445.751-RJ
REL.: MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
1. Esta Corte já decidiu no sentido de que cabe indenização em razão de atraso na entrega de imóvel, objeto do contrato de compra e venda. Os danos materiais restaram comprovados, estando a condenação imposta pelo Tribunal em harmonia com o posicionamento desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido."
(STJ/SJU de 25/11/02, pág. 234)
Seguindo precedentes da Corte, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, relator o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que o atraso na entrega de imóvel objeto de compra e venda justifica a indenização por lucros cessantes.

Compra de Imóveis na Planta

Adquirir um imóvel na planta exige muita atenção, para evitar riscos ou problemas posteriores.
A importância da pesquisa
    A aquisição de imóveis na planta requer uma pesquisa criteriosa por parte do comprador. Há sempre o risco de se enfrentar problemas, como a demora ou atrasos na entrega, posterior alteração da metragem dos cômodos, embargo da obra por irregularidades junto à prefeitura - documentação, falta de segurança, etc, índices de reajustes não previstos em contrato, padrão de qualidade abaixo do esperado ou anunciado, dentre outros.
Analisando a oferta

STJ: cobrança de juro só após entrega do imóvel

 (22/9/2010)

Cobrança de juros antes das chaves era comum, mas foi questionada após Código do Consumidor de 1990
Brasília/São Paulo/Fortaleza - Em uma decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que as construtoras que vendem imóveis na planta não podem cobrar juros antes da entrega do empreendimento. Os ministros rejeitaram, na última segunda-feira, um recurso da construtora Queiroz Galvão que queria se livrar da obrigação de devolver em dobro os juros pagos por uma compradora da Paraíba.

Atraso na entrega de imóvel pode parar na Justiça



Atrasos na entrega de imóveis adquiridos na planta são um problema para os consumidores. Porém, antes de tomar qualquer decisão, como suspender os pagamentos à construtora e correr o risco de se tornar réu de uma execução judicial ou mesmo de uma ação de rescisão de contrato, os compradores devem conhecer bem os seus direitos e buscar auxílio na Justiça.


Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec),

Construtora deve indenizar consumidor por atraso na entrega de imóvel

Julgados - Direito Civil    Terça-feira, 30 de Agosto de 2005




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a empresa Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções a extinguir o contrato realizado entre ela e o consumidor Carlos Alberto da Silva e sua esposa, bem como a devolver as parcelas já pagas e a indenizá-los por lucros cessantes pelo valor locativo do imóvel.

No caso, Silva impetrou uma ação contra a empresa pelo atraso na entrega da obra de imóvel adquirido por ele.

Queixas contra construtoras crescem mais que vendas em SP

O número de reclamações de paulistanos contra construtoras cresceu 123% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2009, segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Essa alta é bem maior do que a do número de unidades comercializadas no mesmo período -variação de 18,3% entre os primeiros semestres de 2009 e de 2010, segundo o Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário).
No primeiro semestre deste ano, quando foram vendidas 17 mil unidades novas, o Procon-SP recebeu 1.569 reclamações -a maioria sobre atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta.
"A cada 200 compradores prejudicados, só um pede indenização", contabiliza o procurador da Justiça Paulo Sérgio Cornacchioni.
Compradores que se sentem lesados vão além das queixas. O número de processos judiciais contra construtoras aumentou 50% de 2009 a setembro de 2010, aponta pesquisa da Tapai Advogados em fóruns.
Segundo a Tapai e o Procon-SP, as que têm mais queixas são Tenda, Gafisa (do mesmo grupo empresarial) e Cyrela, que não reconhecem os dados levantados pelo escritório de advocacia.
Não há regra fixa para punir a construtora que não cumpre o prazo de entrega. A indenização varia caso a caso e só ocorre quando o comprador inicia uma ação judicial.

segunda-feira, 1 de março de 2010

CEO Salvador Shopping
    CEO Salvador Shopping
Integrado ao Salvador Shopping 28 a 558m² privativos
    Reserva Parque Residencial
    Reserva Parque Residencial