Um dos temas
que geram mais dúvidas dos leitores do blog, a compra de imóvel na
planta requer atenção e cuidados para que o sonho da casa própria seja
realizado sem transtornos. Por isso, voltamos a tratar do assunto.
1. Comprei
um imóvel na planta e no contrato há uma cláusula que dá à construtora o
direito de atrasar a obra em até 180 dias. Isto é permitido?
R.: Não. O Procon-SP considera esta cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito.
2. A obra está atrasada e eu quero cancelar o contrato, tenho direito de receber o meu dinheiro de volta?