segunda-feira, 28 de abril de 2014

Procon Responde: compra de imóvel na planta


Um dos temas que geram mais dúvidas dos leitores do blog, a compra de imóvel na planta requer atenção e cuidados para que o sonho da casa própria seja realizado sem transtornos. Por isso, voltamos a tratar do assunto.

1. Comprei um imóvel na planta e no contrato há uma cláusula que dá à construtora o direito de atrasar a obra em até 180 dias. Isto é permitido?

R.: Não. O Procon-SP considera esta cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito.

2. A obra está atrasada e eu quero cancelar o contrato, tenho direito de receber o meu dinheiro de volta?