sábado, 21 de julho de 2012

Construtora é condenada a indenizar cliente por atraso em entrega de imóvel

Correio Brasiliense - Publicação: 20/07/2012 
Direito Imobiliário - Uma construtura que demorou três anos e meio para entregar um imóvel à uma cliente foi condenada a pagar R$ 3 mil mensais por danos materiais. Esse valor deve ser pago durante o mesmo perído em que a construtura atrasou a entrega.

Kátia de Carvalho adquiriu duas salas e uma vaga de garagem e quitou o saldo devedor. Os imóveis deveriam estar prontos em 30/4/2007, mas as salas só foram entregues em 13/10/2011. Durante esse tempo, ela deixou de receber aluguel de aproximadamente R$ 1,5 mil para cada sala e R$ 300 pela garagem. A vaga da garagem ainda não foi entregue.



A construtora alegou que a responsabilidade era de uma cooperativa habitacional e que os valores pedidos são apenas hipotéticos.

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília afirmou que a construtora se comprometeu a cumprir o cronograma de entrega dos prédios aprovados em assembleia realizada pela cooperativa e que os valores mensais do aluguel são adequados para indenizar a cliente durante o período em que ela ficou privada dos imóveis.

O juiz determinou também que a construtora entregue a vaga de garagem no prazo de 10 dias.

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