BLOG JURÍDICO ESPECIALIZADO EM DIREITOS DOS CONSUMIDORES IMOBILIÁRIOS COM ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS. CANAL DE DENUNCIAS E DEBATES, PARTICIPE !! EMPREENDIMENTO ATRASADO? DENUNCIE AQUI!
Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor
Salvador - Bahia
Direito Imobiliário -Diante do problema epidêmico do atraso na entrega de obras, que vem prejudicando sobremaneira consumidores de todo o Brasil, estes já começaram a acordar e tomar providencias legais para fazer valer os seus direitos contra os abusos das construtoras. Prova disso é o aumento de cerca de 400% no número de ações dessa natureza somente na cidade de São Paulo.
O ESPECIALISTA - BATV - REBAHIA
ENTREVISTA ADVOGADO HENRIQUE GUIMARÃES - BA
Ocorre que para
tentar barrar essa enxurrada de demandas judiciais, as construtoras
estão montando uma nova armadilha para os seus clientes, sendo o motivo
desse artigo chamar à atenção de todos os consumidores na mesma situação
para que não venham a se tornar novas vítimas.
CONTINUA>>>>>>>>>
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - BA Processo nº: 0389728-44.2012.8.05.0001 Classe Assunto: Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR Ação indenizatória contra PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e BROTAS INCORPORADORA LTDA. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão autoral, pelo que condeno as acionadas ao pagamento dos lucros cessantes em virtude do atraso da entrega do imóvel, para cada autor, no parâmetro de
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Qual seria o momento mais adequado para o ajuizamento de ação
indenizatória? Seria na fase de construção? Após o recebimento das chaves? Se
entrar com ação contra a construtora ela pode se negar a fazer a entregar das
chaves?
Neste artigo buscamos responder às dúvidas mais frequentes dos
consumidores com obras atrasadas. MATÉRIA BATV
A partir da confirmação do atraso, o consumidor já pode acionar o Poder
Judiciário buscando a reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo
contratual. Essa confirmação pode ser através de uma correspondência da
construtora informando o atraso, convencional ou eletrônica, ou mesmo a
constatação visual do atraso do cronograma da obra, através de registro
fotográfico.
A vantagem de ajuizar a ação ainda na fase de construção, é que torna
maior a possibilidade de se conseguir uma liminar para obrigar a construtora a
pagar aluguéis desde o início do processo.
Vale lembrar que o direito de receber aluguéis é apenas um dos direitos
indenizatórios oriundos do atraso da obra. Esse direito não depende de o
consumidor estar efetivamente pagando aluguel, já que pode ser pedida na ação a
renda locatícia que o consumidor deixou de receber, já que poderia alugar o seu
imóvel a terceiros, caso não houvesse o atraso.
Por outro lado, após o recebimento das chaves em uma obra que atrasou, o
consumidor continua tendo direito a mover ação indenizatória contra a
construtora pelo prazo de até cinco anos após o início do atraso, ou seja, a
contar do dia seguinte ao prazo contratual de entrega.
Outra questão muito recorrente é o receio de sofrer algum tipo de
retaliação da construtora por mover ação indenizatória. O medo de muitos
consumidores é o de não receber as chaves por causa da ação judicial. Esta
possibilidade simplesmente não existe.
Estando o consumidor em dia com todos os pagamentos contratuais,
não há justificativa legal para a construtora deixar de entregar as chaves. Na verdade
normalmente ocorre o contrário. Tendo o consumidor ação judicial que cobra
indenização por cada mês de atraso, é comum a construtora desejar entregar mais
rápido as unidades com ação na justiça, simplesmente para reduzir o impacto da
ação. Fique atento, consumidor consciente é consumidor bem informado!
*Henrique Guimarães é Advogado, professor de pós graduação em Direito Imobiliário da Unifacs, sócio do escritório Henrique Guimarães Advogados Associados, Especialista em Direito Imobiliário, Civil e Consumidor em Salvador-BA, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-BA (2012-2012), defendendo atualmente adquirentes de mais de 80 empreendimentos imobiliários. É autor de diversos artigos, colunista do blog BahiaJá, além de consultor recorrente dos meios de comunicação locais como a Rede Bahia, Record Bahia, Band Bahia, Tv Aratú, rádios, jornais e sites de notícias. Salvador - Bahia - www.henriqueguimaraes.com.br
Em decisão inédita do Tribunal de Justiça da Bahia, a construtora Città Ville SPE Empreendimentos Imobiliários, do Grupo OAS, foi condenada a indenizar consumidores que ajuizaram ação judicial em razão do atraso da entrega do empreendimento Villa Alegro. (...) Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010 por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de Defesa do Consumidor, conseguiram o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.
A sentença da 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civeis e Comerciais de Salvador condenou a construtora a pagar aluguéis aos consumidores, por cada mês de atraso, juros e multa de mora e ainda uma indenização por danos morais. (...) O Advogado dos consumidores, Henrique Guimarães (foto), patrono da ação, e que defende adquirentes de mais de 60 empreendimentos de Salvador, também comentou a decisão: "Esta é uma prova de que podemos e devemos acreditar na justiça! Os consumidores possuem uma gama de direitos trazidos pelo CDC, mas que a maioria das pessoas desconhece, por isso acaba sujeitando-se a diversos abusos contra os seus direitos"(...) (...)“Continuamos, dessa forma, comprometidos com os nossos clientes e sempre empenhados na busca dos melhores resultados!”
CONFIRA A MATÉRIA NO BOCÃO NEWS http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/justica/48147,decisao-inedita-do-tj-condena-construtora-por-atrasar-entrega-dos-imoveis.html
Direitos do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
Quando não conseguiu mais encontrar palavras para descrever sua indignação, o empresário Délio Monteiro Neto ingressou na Justiça. No banco dos réus, a construtora que lhe vendeu um apartamento e descumpriu o prazo de entrega, previsto para junho de 2010. Mas Délio não está sozinho. Cada vez mais consumidores ingressam na Justiça contra construtoras e imobiliárias. O número de reclamações em órgãos oficiais também sobe.
Adriano AbreuDiante do atraso na entrega do apartamento que comprou no Rio Grande do Norte, o empresário Délio Monteiro Neto entrou na justiça
No Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o número de reclamações registradas contra construtoras e imobiliárias aumentou 30% em 2010, em relação a 2009 no país. Na lista de queixas, estão práticas como incidência de juros sobre juros, problemas na obra e até cobranças indevidas. Dos sete problemas levantados pelo presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz, o atraso na entrega dos imóveis é o mais comum, confirma Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Carlos Luís Cavalcanti de Lima, diretor de comunicação e marketing do Sindicato da Indústria da Construção Civil do RN (Sinduscon/RN),e dono de uma construtora, afirma desconhecer alguma que entregue as obras no prazo em Natal. "Se for consultar qualquer empresa hoje, não tem nenhuma com cronograma de obras em dia".
Direito Imobiliário - Uma construtura que demorou três anos e meio para entregar um imóvel à uma cliente foi condenada a pagar R$ 3 mil mensais por danos materiais. Esse valor deve ser pago durante o mesmo perído em que a construtura atrasou a entrega.
Kátia de Carvalho adquiriu duas salas e uma vaga de garagem e quitou o saldo devedor. Os imóveis deveriam estar prontos em 30/4/2007, mas as salas só foram entregues em 13/10/2011. Durante esse tempo, ela deixou de receber aluguel de aproximadamente R$ 1,5 mil para cada sala e R$ 300 pela garagem. A vaga da garagem ainda não foi entregue.