terça-feira, 28 de agosto de 2012

Direito do Consumidor Imobiliário - Desventuras da casa própria


Direitos do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
Quando não conseguiu mais encontrar palavras para descrever sua indignação, o empresário Délio Monteiro Neto ingressou na Justiça. No banco dos réus, a construtora que lhe vendeu um apartamento e descumpriu o prazo de entrega, previsto para junho de 2010. Mas Délio não está sozinho. Cada vez mais consumidores ingressam na Justiça contra construtoras e imobiliárias. O número de reclamações em órgãos oficiais também sobe.
Adriano AbreuDiante do atraso na entrega do apartamento que comprou no Rio Grande do Norte, o empresário Délio Monteiro Neto entrou na justiçaDiante do atraso na entrega do apartamento que comprou no Rio Grande do Norte, o empresário Délio Monteiro Neto entrou na justiça
 
No Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o número de reclamações registradas contra construtoras e imobiliárias aumentou 30% em 2010, em relação a 2009 no país. Na lista de queixas, estão práticas como incidência de juros sobre juros, problemas na obra e até cobranças indevidas. Dos sete problemas levantados pelo presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz, o atraso na entrega dos imóveis é o mais comum, confirma Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Carlos Luís Cavalcanti de Lima, diretor de comunicação e marketing do Sindicato da Indústria da Construção Civil do RN (Sinduscon/RN),e dono de uma construtora, afirma desconhecer alguma que entregue as obras no prazo em Natal. "Se for consultar qualquer empresa hoje, não tem nenhuma com cronograma de obras em dia".

Os motivos, segundo Carlos Luís, são os mesmos incluídos nos contratos de compra e venda: dificuldade na obtenção de materiais adequados para construção do edifício, escassez de mão de obra qualificada em períodos sazonais e excesso de chuvas. "Como o mercado está aquecido, está faltando mão de obra qualificada. As empresas de material de construção também estão atrasando as entregas. Em Natal, estamos atravessando um período de chuva rigoroso. Está impossível cumprir o prazo diante de todos esses fatores", afirma.

Segundo ele, as construtoras "não têm o menor interesse em atrasar a obra". Isso porque descumprir o prazo fixado no contrato aumenta os custos e prejudica a imagem da empresa no mercado. Gustavo Ribeiro de Sousa Galvão sabe bem o que é isso. Depois de tentar, sem sucesso, entrar em acordo com a construtora que lhe vendeu um apartamento em outubro de 2009, e adiou o prazo de entrega cinco vezes, ele montou um perfil no twitter denunciando-a.

"Venho fazendo um protesto no Twitter e Facebook. Tenho recebido twitters com reclamações de todos o Brasil. Desde Belo Horizonte, onde encontra-se a matriz da construtora, Campinas, Rio de Janeiro, Vitória, Natal, Fortaleza, Curitiba. São muitas as reclamações por atraso na entrega dos imóveis, sem falar na venda casada, forma de venda proibida pelo Código de Defesa do Consumidor", afirma. Gustavo também pretende ingressar na Justiça.

O judiciário, na maioria dos casos, tem se posicionado a favor do consumidor. Para Jailson Dantas, presidente do Secovi (Sindicato que representa as imobiliárias), isso não significa, porém, que o consumidor não deva tomar alguns cuidados antes de fechar negócio. Segundo o advogado Kennedy Diógenes, especialista em Defesa do Consumidor, alguns cuidados podem evitar que o sonho da casa própria se torne um pesadelo.

"O consumidor deve escolher com cuidado a construtora, verificando sua reputação, se existe reclamações no Procon, entrevistando clientes de prédios já construídos para saber se cumpriu com os prazos de entrega e se a pós-venda foi satisfatória. É importante verificar também se a construtora possui todas as certidões negativas exigidas para a transferência do imóvel. Depois, ater-se ao contrato.  É importantíssimo que o consumidor somente receba as chaves do imóvel após vistoriá-lo e, apontados os vícios de construção, sejam todos sanados.

Das queixas registradas no Procon/RN este ano, apenas uma foi registrada contra construtora/imobiliária por não cumprimento do contrato/proposta. O número reduzido de queixas não significa, porém, que elas não existem. "Os problemas existem, mas os consumidores não procuram os órgãos de defesa", esclarece Araken Farias, coordenador do Procon/RN. Décio Esturba, da Associação dos Mutuários, teme que a crescente oferta de imóveis na capital inviabilize alguns empreendimentos. "Sem ter a quem vender, as construtoras podem simplesmente deixar de entregar o empreendimento".
Andrielle Mendes - Repórter de Economia - Tribuna do Norte

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