Este Blog foi concebido a partir da constatação dos inúmeros abusos que as construtoras/incorporadoras, de forma epidêmica, vêm fazendo impunemente com os consumidores brasileiros, valendo-se do pouquíssimo conhecimento que a população em geral possui, em relação ao Direito do Consumidor.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
terça-feira, 19 de julho de 2011
Clientes de MT reclamam de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta
Há vários casos de imóveis que demoraram um ano para ser entregue.
Advogado orienta compradores a exigir entrega no tempo previsto.
Demora faz com que compradores desistam de
imóvel(Foto: Reprodução/ TVCA)
Compradores que financiam imóveis direto na planta, antes do início da construção, reclamam da demora na entrega. No mês de abril deste ano, por exemplo, a contadora Crislene Gomes Custódio se preparava para se mudar para o apartamento novo, mas logo veio a notícia de atraso na obra e, por isso, só poderia ser entregue um ano após o prazo previsto. Mas, como não tinha condições de esperar tanto tempo, ela resolveu desistir do contrato e comprou um imóvel pronto.imóvel(Foto: Reprodução/ TVCA)
quarta-feira, 13 de julho de 2011
MATÉRIA TVE SOBRE ATRASO NAS OBRAS PDG
MATÉRIA TVE NOTICIAS 22/07/2011
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segunda-feira, 11 de julho de 2011
Construtora R Carvalho suspende obras e deixa 5 mil trabalhadores parados na Bahia
Entrega de alguns apartamentos em Feira de Santana foi adiada.
Clientes que compraram imóveis na planta estão com medo de ter prejuízos.
A construtora R Carvalho, uma das maiores de Feira de Santana (BA),
suspendeu as atividades nos canteiros de obras no sábado (9). Mais de
cinco mil operários estão parados, segundo o Sindicato dos Trabalhadores
da Construção Civil.
A entrega de alguns apartamentos já foi adiada. Clientes que compraram imóveis na planta estão com medo de ter prejuízos.
quarta-feira, 6 de julho de 2011
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E O DIREITO DO CONSUMIDOR
Por Henrique Guimarães* – Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor
2011 / Salvador - Bahia
Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor
2011 / Salvador - Bahia
O ESPECIALISTA - BATV - REDE BAHIA
ADVOGADO HENRIQUE GUIMARÃES
CONSUMIDORES FORAM INDENIZADOS NA JUSTIÇA
CONTINUA>>>>>>>>>>>>>>
CLÁUSULA DE 180 DIAS DAS CONSTRUTORAS É ILEGAL
Por Henrique Guimarães – Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Civil e do Consumidor
Especialista em Direito Civil e do Consumidor
Salvador - Bahia
Esses contratos, que são de adesão, prevêem um plano de pagamento do imóvel, pelo consumidor, com datas certas e pré-determinadas, sob pena de sanções contratuais, como multa, juros e até a rescisão do contrato com perda de parte do que tenha sido pago. Do outro lado, prevê a obrigação da incorporadora/construtora construir o imóvel e entregá-lo em prazo igualmente pré-determinado. Não obstante essa pré-determinação, porém, as construtoras colocam nos contratos as chamadas cláusulas de tolerância, que inicialmente eram de 90 dias, passaram para 120 e hoje a maioria já trabalha com 180 dias. Cabe a pergunta, é legal esta cláusula, à luz do direito do consumidor?
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terça-feira, 5 de julho de 2011
Jornal Hoje - Saiba como agir se a construtora atrasar a entrega do imóvel
Especialistas orientam o consumidor a guardar as propagandas, consultar o registro no cartório de imóveis e tirar fotos dos apartamentos decorados (16/07/2011 15h03 - Glória Vanique).
A propaganda do apartamento comprado pela gestora financeira Sabrina Gonçalves dizia que o imóvel seria entregue em dezembro do ano passado. Até o prazo extra de 180 dias já se esgotou e ela continua sem sua casa. “Moro de favor. Tenho móveis na garagem, o quarto da minha mãe está cheio de presentes e muita coisa que comprei está nas lojas porque não pode ser entregue”, diz Sabrina.
Saiba o que fazer se a entrega do seu imóvel atrasar
Pedir indenização judicialmente é caminho para demora no fim da obra.
Secovi-SP alerta sobre cuidados antes de comprar na planta.
Daniel Buarque e Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo - 15/06/2011 07h05
Quem sofre com os atrasos na entrega de imóveis comprados na planta tem direito a pedir indenização, de acordo com Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros e de habitação do Procon-SP. Além disso, se o atraso implicar em pagamento de aluguel no período do atraso ou comprovar despesas extras causadas pela demora nas obras, o comprador pode e deve pedir ressarcimento.
Atrasos na entrega de imóveis fazem compradores irem à Justiça
Incerteza sobre prazos atrapalha vida financeira e pessoal.
Construtoras se explicam e especialistas dão dicas para evitar problemas.
Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo * - 15/06/2011 07h01
DIREITO DO CONSUMIDOR IMOBILIÁRIO - SALVADOR - BAHIA
Há um ano e meio, a assistente administrativa Gleice dos Santos Carvalho, 30, fez as malas e decidiu sair de casa. Resolveu se separar do marido para tentar convencê-lo a usar as economias da família e realizar o sonho de comprar uma residência própria, só para eles e a filha, longe das discussões que atrapalhavam a rotina no sobrado que dividiam com a sogra dela em Diadema (SP).
Há um ano e meio, a assistente administrativa Gleice dos Santos Carvalho, 30, fez as malas e decidiu sair de casa. Resolveu se separar do marido para tentar convencê-lo a usar as economias da família e realizar o sonho de comprar uma residência própria, só para eles e a filha, longe das discussões que atrapalhavam a rotina no sobrado que dividiam com a sogra dela em Diadema (SP).
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Construtora que atrasa entrega de imóvel pode ser condenada por danos morais
Folha.com DE SÃO PAULO 19/08/2011 - 16h51
Sem receber o apartamento prometido pela construtora no prazo determinado, Juliana Martin recebeu da empresa uma proposta que considerou injusta: ou continuaria esperando, ou receberia o valor pago com juros de apenas 0,5%.
Se quiser recorrer à Justiça, ela tem duas alternativas, segundo o advogado Ricardo Trotta. Ou aguarda as chaves do imóvel e pede danos morais pela demora, ou recebe o dinheiro de volta com juros maiores que o proposto. Veja a dúvida da leitora e a resposta:
sexta-feira, 1 de julho de 2011
STJ: taxa de condomínio somente após entrega das chaves
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 04 de Dezembro de 2009
Compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar eventual taxa de condomínio somente após o recebimento das chaves. É o que decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo emque a construtora e a administração do condomínio empurraram a despesa para o comprador antes do recebimento do apartamento. A decisão, válida somente para esse caso julgado, é importante porque sinaliza aos demais juízes, em qualquer outra ação judicial, e aos Procons como deve ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em caso de imóvel recém-construído.
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