segunda-feira, 16 de março de 2009

A necessidade de averbar um contrato de compra e venda no Registro de Imóveis

É corriqueiro nos dias de hoje encontrarmos pessoas que ao fazer um contrato de compra e venda ou um compromisso de compra e venda de imóvel tomam apenas o cuidado de promover a autenticação do referido contrato e assinaturas com o reconhecimento de firma, acabando por deixar de efetuar o registro nos lugares adequados: Registro de Títulos e Documentos e Registro de imóveis.

Certo é que na compra e venda de imóvel só ocorrerá a transmissão efetiva da propriedade com o registro da escritura na matrícula do imóvel. Não basta apenas a escritura, tem que registrar! Mas nos casos de compra e venda parcelada, onde a escritura somente será lavrada com a quitação da última parcela? Qual seria o procedimento mais adequado?