Financiamento Automóvel | Financiamento Habitacional|Crédito Pessoal | FIES| Empréstimos| Cheque Especial | Cartão | Crédito Agrícola
Ação revisional de contrato de financiamento, como o próprio nome diz, visa obter judicialmente uma revisão do contrato havido entre as partes. Estes em sua maioria contrato de adesão, onde o consumidor não pode em momento algum alegar que não concorda com esta ou aquela cláusula, não pode alterar, adere a todos os termos ali contidos, ou caso contrario não obterá o financiamento/empréstimo pretendido.
Ocorre que, após a contratação a dívida toma proporções inimagináveis, pois por muitas vezes financiamos o valor de um carro ou um imóvel e pagamos dois carros, dois ou três imóveis ao final do contrato. Assim também acontece nos contratos de financiamento do FIES, cartão, cheque especial, crédito agrícola, cheque especial, cartão de crédito.
Ação revisional de contrato de financiamento, como o próprio nome diz, visa obter judicialmente uma revisão do contrato havido entre as partes. Estes em sua maioria contrato de adesão, onde o consumidor não pode em momento algum alegar que não concorda com esta ou aquela cláusula, não pode alterar, adere a todos os termos ali contidos, ou caso contrario não obterá o financiamento/empréstimo pretendido.
Ocorre que, após a contratação a dívida toma proporções inimagináveis, pois por muitas vezes financiamos o valor de um carro ou um imóvel e pagamos dois carros, dois ou três imóveis ao final do contrato. Assim também acontece nos contratos de financiamento do FIES, cartão, cheque especial, crédito agrícola, cheque especial, cartão de crédito.