Compradora recebeu o apartamento com dois anos de atraso
Uma construtora foi condenada a pagar R$ 220 mil de multa a uma cliente
que teve o apartamento entregue com dois anos de atraso. A empresa
também deverá pagar R$ 10.000 por danos morais. A decisão é da juíza da
28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Iandára Peixoto Nogueira.
A compradora contou que o apartamento, adquirido por R$ 655 mil, tinha previsão de entrega para abril de 2010, com possível atraso de seis meses previsto contratualmente. Porém, até junho de 2011, quando o processo foi iniciado, o imóvel não havia sido entregue.
A compradora contou que o apartamento, adquirido por R$ 655 mil, tinha previsão de entrega para abril de 2010, com possível atraso de seis meses previsto contratualmente. Porém, até junho de 2011, quando o processo foi iniciado, o imóvel não havia sido entregue.