BLOG JURÍDICO ESPECIALIZADO EM DIREITOS DOS CONSUMIDORES IMOBILIÁRIOS COM ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS. CANAL DE DENUNCIAS E DEBATES, PARTICIPE !! EMPREENDIMENTO ATRASADO? DENUNCIE AQUI! contato@obrasatrasadas.com.br SALVADOR BAHIA
A Construtora Verti, responsável por diversos empreendimentos imobiliários em Salvador, recentemente fechou as portas sem dar notícias, abandonandocompletamente as suas obras na capital baiana. Ficaram “à ver navios” centenas de consumidores que adquiriram unidades nos seus empreendimentos, em especial o Top Paralela (que sequer saiu do chão) e o Mares do Norte, com obras pela metade.
Ambos os empreendimentos continham, porém, seguro de obra da Caixa Econômica Federal e Caixa Seguradora, que obrigava tais entidades a substituírem a construtora em caso de paralisação da obra por mais de 30 dias.
Ocorre que, passados mais de um ano após o encerramento abruto das atividades da Construtora Verti, até hoje a CEF e Caixa Seguradora ainda não haviam cumprido com as suas responsabilidades contratuais, já que não haviam promovido a substituição da Verti.
Consumidores indignados com a falta de respeito da CEF e Caixa Seguradora ajuizaram ação na Justiça Federal e conseguiram importante decisão obrigando ambas a cumprirem com o contrato de seguro de obra, substituindo imediatamente a construtora para a retomada das obras.
A decisão foi uma luz no fim do túnel, reacendendo as esperanças dos inúmeros consumidores e suas famílias que investiram recursos de uma vida para aquisição da casa própria e estavam desesperados com a situação.
O Advogado que representa os consumidores na ação, Dr. Henrique Guimarães, comentou a decisão judicial: “Além de não substituir a construtora, que era seu dever por contrato, a CEF ainda cobrava dos consumidores, há mais de um ano, uma taxa de juros pela paralisação, denominada “avanço de obra”, também cancelada com a decisão.
Em decisão inédita
do Tribunal de Justiça da Bahia, a construtora Città Ville SPE
Empreendimentos Imobiliários, do Grupo OAS, foi condenada a indenizar
consumidores por atraso da entrega
do empreendimento que ajuizaram ação judicial em razão do Villa Alegro. O Advogado dos consumidores, Henrique Guimarães, patrono da ação, e que defende adquirentes de mais de 60 empreendimentos de Salvador, também comentou a decisão: "Esta
é uma prova de que podemos e devemos acreditar na justiça! Os
consumidores possuem uma gama de direitos trazidos pelo CDC, mas que a
maioria das pessoas desconhece, por isso acaba sujeitando-se a diversos
abusos contra os seus direitos"(...) (...)“Continuamos, dessa forma, comprometidos com os nossos clientes e sempre empenhados na busca dos melhores resultados!” Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010
por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de
Defesa do Consumidor, conseguiram o reconhecimento dos seus direitos na
Justiça.
A sentença
da 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civeis e Comerciais de
Salvador condenou a construtora a pagar aluguéis aos consumidores, por
cada mês de atraso, juros e multa de mora e ainda uma indenização por
danos morais.
CONFIRA A MATÉRIA NO BOCÃO NEWS http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/justica/48147,decisao-inedita-do-tj-condena-construtora-por-atrasar-entrega-dos-imoveis.html CONFIRA A MATÉRIA PUBLICADA NO SITE BAHIAJÁ http://bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=52272
Gestora Vinci Partners vira maior acionista da PDG
Gestora de recursos de Gilberto Sayão deverá injetar 436 milhões de reais no caixa da companhia
Vinci Partners aumenta participação na PDG Realty
(Eduardo Monteiro)
VEJA A gestora de recursos Vinci Partners será mesmo a maior acionista da
incorporadora PDG, uma das líderes entre as empresas imobiliárias de
capital aberto. Na terça-feira, as informações preliminares da transação
proposta pela Vinci para se tornar sócia da PDG e injetar 436 milhões
de reais no caixa da companhia indicavam que as condições mínimas
estabelecidas pela gestora já estavam garantidas. Os dados consolidados
sobre o negócio serão divulgados na quinta-feira.
Afirma a presidente do Sindicato dos Corretores do Estado da Bahia, confirmando o nossa tese de que é ilegal a cobrança dessa taxa, cabendo, diante da justiça, a sua devolução em dobro.
Depois da briga pela redução dos juros, chegou a vez de os bancos cortarem as tarifas. Saiba como não pagar além do que consome e descubra quais são os serviços gratuitos
por Fabíola Perez - REVISTA ISTOÉ - SEU BOLSO N° Edição: 2241 | 19.Out.12 - 21:00 | Atualizado em 26.Out.12 - 12:48
A segurança financeira e os inúmeros benefícios oferecidos pelas instituições bancárias podem custar caro. Segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o ganho dos bancos com tarifas, ponderado pelo número de clientes, cresceu 33% no segundo semestre de 2012 em comparação ao mesmo período do ano passado. Para o especialista em finanças da Universidade de São Paulo e da Fundação Vanzolini, Wilson Miceli, operações simples devem contar com uma redução tarifária. “O cliente que faz investimentos e contrata seguros é favorecido com descontos e isenções.
Já aquele que não consome muitos produtos financeiros é prejudicado com a cobrança de tarifas altas”, explica.Em muitos casos, as instituições bancárias chegam a dificultar a contratação dos pacotes de serviços gratuitos pelos clientes. “O problema é que os bancos não elaboram pacotes tarifários apenas com serviços gratuitos, sempre estão embutidos serviços pagos que não são do interesse do consumidor contratante”, observa Henrique Guimarães,advogado especialista em direito bancário. Abaixo, confira os direitos e deveres do consumidor bancário e como administrar as tarifas.
A farmacêutica Gezenia Karla Kalabaide: susto ao medir os cômodos do apartamento
Quem recebe seu imóvel novo deve ficar de olho na trena e no contrato: por questão de terminologia o consumidor pode imaginar que seu apartamento é muito maior do que na verdade é. Saber a distinção entre área útil e privativa faz a diferença no tamanho do imóvel, bem como ficar atento à variação prevista em contrato.
Em decisão inédita do Tribunal de Justiça da Bahia, a construtora Città Ville SPE Empreendimentos Imobiliários, do Grupo OAS, foi condenada a indenizar consumidores que ajuizaram ação judicial em razão do atraso da entrega do empreendimento Villa Alegro. (...) Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010 por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de Defesa do Consumidor, conseguiram o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.
A sentença da 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civeis e Comerciais de Salvador condenou a construtora a pagar aluguéis aos consumidores, por cada mês de atraso, juros e multa de mora e ainda uma indenização por danos morais. (...) O Advogado dos consumidores, Henrique Guimarães (foto), patrono da ação, e que defende adquirentes de mais de 60 empreendimentos de Salvador, também comentou a decisão: "Esta é uma prova de que podemos e devemos acreditar na justiça! Os consumidores possuem uma gama de direitos trazidos pelo CDC, mas que a maioria das pessoas desconhece, por isso acaba sujeitando-se a diversos abusos contra os seus direitos"(...) (...)“Continuamos, dessa forma, comprometidos com os nossos clientes e sempre empenhados na busca dos melhores resultados!”
CONFIRA A MATÉRIA NO BOCÃO NEWS http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/justica/48147,decisao-inedita-do-tj-condena-construtora-por-atrasar-entrega-dos-imoveis.html
A empresa deu prejuízo de R$ 418 milhões no 1º semestre e a entrega de mais da metade das 30 mil unidades está atrasada. Carlos Augusto Piani é o novo presidente
No dia em que acordou presidente da segunda maior construtora do País, Carlos Augusto Piani, 38 anos, ganhou de seu antecessor uma camisa branca, usada, com a logomarca da companhia bordada no peito. Vestiu o presente ali mesmo, no escritório, para receber os cumprimentos dos funcionários e dar sua primeira entrevista à imprensa.
Quando uma pessoa compra um imóvel, está previsto que, se desistir do negócio, ela terá de pagar multa por descumprir o contrato. Mas se o imóvel vier com defeitos, no caso de desistência, quem deve ser penalizado?
Na matéria especial desta semana, produzida pela Rádio STJ, você vai conhecer o caso de uma moradora de Santa Catarina, que comprou uma casa direto da construtora e recebeu o imóvel com vários problemas. Ela contratou o serviço de perícia independente, que concluiu estar o imóvel impróprio para uso, inclusive com risco de desabamento. Diante da situação, entrou com ação para quebrar o contrato de compra e venda da casa nova e devolver o imóvel.
Construtora é condenada a pagar multa por rescisão contratual prevista apenas contra o consumidor
10-09-2012
Construtora é condenada a pagar multa por rescisão contratual prevista apenas contra o consumidor É possível aplicar à construtora multa que o contrato previa apenas para a hipótese de inadimplemento do consumidor.
Maurício BarbosaDo G1 em Campinas e região 20/05/2012 18h06
Condomínio foi entregue em janeiro e moradores pagam pré-obra retroativa.
Caixa admite que valores não serão abatidos da dívida dos mutuários.
Condomínio Parque Capital, localizado no Jardim
Márcia (Foto: Maurício Barbosa/G1 Campinas)
Os moradores de um condomínio do programa Minha Casa Minha Vida, inaugurado no começo do ano em Campinas (SP), passam por uma situação inusitada e irregular, reflexo do escândalo que atingiu a prefeitura no ano passado. Eles foram autorizados a mudar para os imóveis mesmo sem a liberação do Habite-se pela prefeitura, por causa de pendências da construtora MRV, e até agora ainda pagam parcelas de pré-obra. É como se pagassem aluguel nos próprios apartamentos, já que a Caixa Econômica não vai abater esses valores do saldo devedor do financiamento.
“Me sinto roubada”, diz a assistente financeira Patrícia Moreti, que se mudou na primeira quinzena de janeiro para o condomínio Parque Capital, localizado no Jardim Márcia, região sudoeste da cidade. O sonho da casa própria foi parcialmente realizado, já que não conseguiu se livrar do “aluguel”. A indignação de Patrícia aumentou quando a Caixa se recusou a fazer a mudança de endereço de correspondência, para que ela pudesse receber no condomínio o boleto da pré-obra.
Fernando PacíficoDo G1 Campinas e Região 09/09/2012
Procon registrou 591 casos nos primeiros oito meses deste ano.
Secovi-SP faz recomendações para que consumidores evitem problemas.
Atraso na entrega de imóvel pode gerar pedido deindenização (Foto: Reprodução / EPTV)
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Campinas registrou, nos oito primeiros meses de 2012, uma média de 75 reclamações mensais contra construtoras. Uma queixa deste tipo levada à Justiça resultou na condenação, na última semana, das empresas Rossi Residencial S/A, Linania Empreendimentos S/A e Cartartica Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de R$ 20,5 milpelo atraso na entrega de um imóvel a um cliente na cidade.
As empresas Rossi Residencial S/A, Linania Empreendimentos S/A e Cartartica Empreendimentos Imobiliários Ltda. foram condenadas a pagar um total de R$ 20,5 mil por danos morais e materiais causados pelo atraso na entrega de um imóvel construído no Parque Prado, em Campinas (SP). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Cabe recurso.
Conselho Superior do MP decidiu não homologar TAC que previa 'brecha'.
Cláusula permitia que construtoras atrasassem obras sem qualquer ônus.
Do G1 Campinas e Região
O Conselho Superior do Ministério Público decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo e o Secovi, sindicato das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de São Paulo, a exemplo do que aconteceu com a cobrança das sacolinhas plásticas em supermercados.
sexta-feira, 26 de outubro de 2012 Natália FernandjesDo Diário do Grande ABC
O atraso de até dois anos para a entrega de apartamentos do Condomínio Residencial Parque Nova Utinga, em Santo André, motivou futuros moradores do espaço a realizar manifestação amanhã. Cerca de 50 famílias se reunirão em frente ao empreendimento, a partir das 9h, munidas de caminhão de som, cartazes e nariz de palhaço para protestar contra a construtora Tríade.
O setor imobiliário apresentou um dos maiores crescimentos nos últimos anos. O aumento no número de construções nas cidades está diretamente relacionando a demanda, já que o consumidor, atraído pelas facilidades de crédito e financiamento, tem uma possibilidade maior de adquirir sua casa própria.
Uma empresa de engenharia terá que pagar indenização de R$ 25 mil a uma moradora de um condomínio em São Luís, que sofreu prejuízos em decorrência da compra de um apartamento não entregue no prazo e que apresentou defeitos na estrutura. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento nesta quinta-feira (1º).
Previstas para abril de 2007, salas comerciais foram entregues em 2011.
Empresa diz que não é responsável pelo atraso na entrega dos imóveis.
A construtora Brookfield Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários foi condenada a indenizar uma consumidora de Brasília por atrasar a entrega de duas salas comerciais no Setor de Autarquias Sul e uma vaga de garagem.
A decisão da 25ª Vara Cível de Brasília é da semana passada, mas foi divulgada apenas nesta sexta-feira (20). Cabe recurso.
O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Ricardo Torres Oliveira, condenou a MRV Empreendimentos ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma compradora por atraso na entrega de dois imóveis. Além do dano moral, o magistrado verificou configurado o dano material, pois a autora teve de pagar aluguel enquanto os bens não eram entregues, porém este valor será apurado em liquidação de sentença.
Caso - A compradora afirmou que comprou dois imóveis em 5 de julho de 2005 por R$165 mil, no bairro Cabral, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A entrega deveria ocorrer em agosto de 2006, porém, atrasou 21 meses e, por isso, ela teve um gasto de R$25,2 mil de aluguel.
Após o prazo de entrega a construtora não havia nem iniciado as obras.06/06/2012 15h06
A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou construtora a indenizar casal por atraso na entrega de um imóvel. Indenização foi arbitrada em R$ 20 mil.
Caso – Casal ajuizou ação indenizatória em face da Construtora Tenda alegando que firmou contrato de promessa de compra e venda de um imóvel localizado em Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte, ainda na planta, e que o referido bem não foi entregue no prazo previsto.
A justiça condenou a construtora Somattos- Engenharia e Comércio Ltda a pagar indenização por danos morais a um casal que teve problemas em um imóvel adquirido na empresa. Eles irão receber R$ 8 mil.
MRV terá que pagar quase R$ 18 mil a casal que estava com casamento marcado
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a MRV Engenharia a indenizar um casal pelo atraso na entrega de um imóvel. A construtora foi condenada ao pagamento de R$ 12.681 de gastos com aluguel pelo casal, pagamento de multa contratual, além de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
Direito do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, em que a construtora Tenda Ltda foi condenada a pagar indenização a uma cliente. R.M.D.S.A. sofreu danos materiais e morais, em virtude de atraso na entrega das chaves de um imóvel que adquiriu da empresa. A cliente vai receber R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.
Proprietária deve receber aluguel e indenização por danos morais em função do atraso na entrega de seu imóvel pela empreendedora
A compra da casa própria está entre os principais desejos da grande maioria dos brasileiros. Em alguns casos o sonho pode se transformar em frustração, principalmente quando há atraso na entrega do imóvel. Em Porto Velho, com o grande boom imobiliário, muitos consumidores acabam passando por situações desse tipo. Mas vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara estes consumidores na hora de exigir seus direitos.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o pagamento de indenização de mais de R$ 1 milhão a um condomínio de Alagoas e seus moradores. O imóvel apresentou vícios de construção, com queda de cerâmica da fachada sobre veículos. Apesar de um laudo pericial ter determinado valor para o dano, em segunda instância, o montante foi dobrado.
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, em que a construtora Tenda Ltda foi condenada a pagar indenização a uma cliente. R.M.D.S.A. sofreu danos materiais e morais, em virtude de atraso na entrega das chaves de um imóvel que adquiriu da empresa. A cliente vai receber R$ 9,2 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais.
Juiz considerou que informação não foi dada no momento da compra.
Helbaaco disse que vai recorrer para demonstrar que não houve má fé.
Do G1 SP
A Justiça determinou, no dia 7 deste mês, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 87.167 mil a um casal de moradores de um condomínio de Guarulhos (SP) que descobriu, dois anos após ter comprado o imóvel na planta, que o terreno estava contaminado. Em nota, a Helbaaco Empreendimentos Imobiliários disse que vai recorrer.
Duas construtoras terão que indenizar um casal por atraso na entrega de um imóvel que foi adquirido em abril de 2008 em Águas Claras. Após a contratação, foram exigidos valores decorrentes de comissão de corretagem que não estavam no contrato e serviriam para cobrir os serviços de uma terceira empresa. O casal optou no contrato por definir como seria o acabamento do imóvel, o que acresceu ao valor da obra mais de R$ 9.463,07.
A 14ª Vara Cível de Brasília rescindiu o contrato de um consumidor com uma construtora por causa de uma obra fora do prazo. Ela está atrasada e, segundo a Justiça, não deve ficar pronta em tempo hábil.
Uma construtura que demorou três anos e meio para entregar um imóvel à uma cliente foi condenada a pagar R$ 3 mil mensais por danos materiais. Esse valor deve ser pago durante o mesmo perído em que a construtura atrasou a entrega.
Após julgamento a 6ª Vara da Justiça Federal decidiu que a Construtora OAS Ltda. deve indenizar a União e o Município de Goiânia no valor de R$17.284.438,82. Essa construtora foi contratada para obras da Marginal Botafogo, em Goiânia.
A ação movida pelo Ministério Público Federal teve o objetivo de ressarcir os danos causados aos cofres públicos, decorrentes da violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade, por haver sido favorecida e beneficiada com a contratação ilegal, em virtude da dispensa indevida de licitação.
São 104 metros quadrados, três dormitórios, uma suíte, duas vagas de garagem em um prédio na Vila Prudente, em São Paulo. Não parece o típico imóvel mal-assombrado, mas, para o administrador de empresas Álvaro de Almeida Jr., é o cenário de uma história de terror.
Em fevereiro de 2010, Almeida e sua mulher, Emília Bertolli, compraram um apartamento na planta em um empreendimento que começara a ser erguido pela incorporadora Klabin Segall.
À espera do habite-se: o apartamento de Douglas Xavier de Rezende está pronto, mas ele não pode se mudar. Em casos como esse, o ônus é da construtora
Direitos do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
Quando não conseguiu mais encontrar palavras para descrever sua indignação, o empresário Délio Monteiro Neto ingressou na Justiça. No banco dos réus, a construtora que lhe vendeu um apartamento e descumpriu o prazo de entrega, previsto para junho de 2010. Mas Délio não está sozinho. Cada vez mais consumidores ingressam na Justiça contra construtoras e imobiliárias. O número de reclamações em órgãos oficiais também sobe.
Adriano AbreuDiante do atraso na entrega do apartamento que comprou no Rio Grande do Norte, o empresário Délio Monteiro Neto entrou na justiça
No Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), o número de reclamações registradas contra construtoras e imobiliárias aumentou 30% em 2010, em relação a 2009 no país. Na lista de queixas, estão práticas como incidência de juros sobre juros, problemas na obra e até cobranças indevidas. Dos sete problemas levantados pelo presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz, o atraso na entrega dos imóveis é o mais comum, confirma Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Carlos Luís Cavalcanti de Lima, diretor de comunicação e marketing do Sindicato da Indústria da Construção Civil do RN (Sinduscon/RN),e dono de uma construtora, afirma desconhecer alguma que entregue as obras no prazo em Natal. "Se for consultar qualquer empresa hoje, não tem nenhuma com cronograma de obras em dia".
Um grupo de 25 pessoas protestou, ontem de manhã, em frente ao estande da MRV Engenharia, contra o atraso nas entregas dos apartamentos de pelo menos dois empreendimentos imobiliários em Parnamirim. Eles empunharam faixas, fizeram um "apitaço" e usavam nariz de palhaço para chamar a atenção de quem passava pelo descaso e os prejuízos causados aos clientes da construtora, como o designer gráfico Gustavo Ribeiro: "Meu prejuízo até agora é de R$ 32 mil".
Aldair Dantas Pessoas que compraram os imóveis cobram a finalização do empreendimento
Ribeiro disse que a entrega do seu apartamento está atrasado 22 meses. "Eu casei em novembro de 2010 e essa é a vida que eu não queria pra mim", afirmou ele, a respeito do fato que continua pagando um aluguel de R$ 750,00, afora a taxa de fase de construção à Caixa Econômica, no valor mensal de R$ 855,00.
17 de agosto de 2012 Direito do Consumidor Imobiliário - Salvador Bahia
A Incorporadora Patri Dez Empreendimentos Imobiliários Ltda – Patrimônio Incorporadora, que é a responsável pela construção do Condomínio Smile Village Lagoa Nova, terá que depositar em Juízo o valor mensal de R$ 800,00, até a entrega definitiva da obra, inclusive com “habite-se”.
A juíza da 15a Vara de Natal determinou que o pagamento deve ser efetuado a partir da expiração do prazo de prorrogação de 180 dias, ocorrida em 30.06.2012. Segundo os autores, a empresa se comprometeu em entregar o imóvel em dezembro de 2011.
Para a juíza, “apresenta-se plausível a tese de que o atraso na entrega da obra causou sérios transtornos aos compradores que, mesmo tendo adquirido um imóvel, ainda não conseguiram recebê-lo em razão da atitude da empresa que não cumpriu sua parte no contrato”.
Dois clientes de uma construtora que compraram imóveis na planta irão receber, mensalmente, o pagamento referente ao valor do aluguel, pelo atraso na entrega dos apartamentos. A decisão também garante o pagamento correspondente à multa contratual prevista na Cláusula Sétima, Parágrafo Segundo do contrato, até a efetiva entrega do imóvel.
O juiz da 11ª Vara Cível de Natal, Geomar Brito Medeiros, arbitrou ainda multa de mil reais para cada evento que venha significar descumprimento da decisão, limitado ao valor dado à causa (R$20 mil). A empresa condenada foi a Método Construtivo Diferenciado.
Ministério do Trabalho flagrou irregularidades em obras da construtora, que é líder em lançamentos do Minha Casa Minha Vida; nome na lista impede acesso da empresa a crédito em bancos públicos
Marina Gazzoni, de O Estado de S. Paulo - 01 de agosto de 2012 | 22h 22
SÃO PAULO - A construtora MRV, uma das cinco maiores do País, entrou no cadastro de empregadores flagrados com exploração de mão de obra em condições análogas à escravidão. A chamada "lista suja" foi divulgada na noite de segunda-feira pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o órgão, as empresas citadas no cadastro estão impedidas de contratar crédito em bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.
Prazo de entrega dos condomínios estava previsto para 2011 em Campinas.
Casal precisa morar em casas separadas por conta do atraso na entrega.
Grupo quer agilidade para resolver atraso de entrega das chaves dos apartamentos (Foto: Gisele Souza)
O atraso na entrega de apartamentos motivou um protesto de mutuários dos empreendimentos Varandas no Jardim Ipaussurama em Campinas (SP) neste sábado (15). O grupo com 20 pessoas fez um churrasco em frente aos condomínios para mostrar a revolta contra a construtora HM Engenharia, responsável pelas obras. O empreendimento começou a ser construído em 2009 e as chaves deveriam ter sido entregues em fevereiro do ano passado.
Em sessão especial, consumidores destacaram que justificativas da construtora são inaceitáveis
“Quando uma família adquire um empreendimento, adquire um sonho e está, muitas vezes, depositando nele a economia de uma vida inteira. Quando a empresa não cumpre o prazo [de entrega], os projetos familiares são desfeitos como se fossem castelos de areia”.
A fala do advogado Henrique Guimarães, especialista em Direito do Consumidor, sintetizou o drama vivido por 1240 famílias que enfrentam, há cerca de 18 meses, atrasos na entrega de unidades residenciais por parte da construtora PDG.
O advogado Henrique Guimarães e compradores de imóveis da PDG foram à Câmara de Salvador, nesta terça-feira (22), para relatar aos vereadores da Casa o descumprimento de contratos firmados com a PDG e o histórico de tentativas de diálogo com a empresa, a maior do setor imobiliário da América Latina. Em sessão especial presidida pela vereadora Vânia Galvão (PT), no Plenário Cosme de Farias, vereadores escutaram atentos e se pronunciaram sobre a situação, defendendo a garantia dos direitos dos consumidores.
Além da demora na entrega das unidades, Ney Menezes – um dos representantes de compradores que participaram da sessão – afirmou que “o padrão construtivo é de péssima qualidade”, em comparação a outros imóveis de valor inferior comercializados pela PDG. Segundo Ney, após uma comissão de compradores visitar o empreendimento e fotografar a obra, a empresa a proibiu de realizar novas visitas.
Justificativas
De acordo com Ney Menezes, a PDG justificou o atraso das obras alegando “falta de material de construção e de mão-de-obra especializada”. Os clientes não aceitam a explicação, em virtude da grande quantidade de empreendimentos construídos simultaneamente pela empresa em Salvador e Região Metropolitana. “Por que continuam, então, lançando cada vez mais imóveis?”, questionou Ney. Também representando os compradores de imóveis, Iulo Lobo acrescentou que a PDG atribui os atrasos à ocorrência de chuvas e à presença de rochas, encontradas nos terrenos. Ao pesquisar o índice pluviométrico disponibilizado pela Defesa Civil de Salvador, em seu site, constatou que o índice foi abaixo da média no período que vai de 2007 até hoje. Iulo ainda afirmou que a greve da construção civil, de 10 de fevereiro a 15 de março de 2011, foi considerada pela PDG fator que contribuiu para o atraso.
No caso dos adquirentes de unidades do Condomínio Pátio Jardins, no Acupe de Brotas, a PDG enviou três cartas protelando a data de entrega. Em novembro de 2010, a construtora informou adiamento de 6 meses, prazo previsto em contrato. Posteriormente, mudou a data para janeiro de 2013 e, finalmente, para março de 2013. “Já quitamos o valor de poupança e as chaves, mas elas não chegaram”, disse Iulo. O advogado Henrique Guimarães chamou a atenção para o fato de o saldo devedor já estar sendo cobrado, embora não tenha ocorrido a entrega da obra.
Na opinião do vereador Sandoval Guimarães (PMDB), é preciso sensibilizar o órgão responsável pela emissão de alvarás de construção na cidade para suspendê-la em relação à PDG, até que seja resolvida a situação.
Também participaram da sessão, à mesa, os vereadores Olívia Santana (PCdoB) e Alcindo da Anunciação (PT). Prestigiaram o debate os vereadores TC Mustafa (PTdoB), Pedrinho Pepê (PMDB), Jorge Jambeiro (PP), Sabá (PRB), Joceval Rodrigues (PPS), Andréa Mendonça (PV), Aladilce Souza (PCdoB), Alberto Braga (PSC), Heber Santana (PSC) e Everaldo Bispo (PMDB).
Proprietários mobilizaram-se pela internet para reivindicar direitos. Empresa afirma que atraso deve-se à emissão do ‘Habite-se’
Proprietários de imóveis do Condomínio Moradas Palhoça,
próximo ao loteamento Terra Nova, no bairro Bela Vista, reclamam do
atraso na entrega das casas, que já teria passado de um ano. Por mais de
uma vez, os futuros moradores fizeram protestos em frente ao
empreendimento. As obras estão praticamente prontas, mas ainda falta o
“Habite-se” da Prefeitura, para que possa ocorrer a entrega das chaves.
A
Rodobens Negócios Imobiliários, empresa responsável pela construção do
condomínio, garante que está providenciando o documento, além de ajustes
nos projetos originais.
Direito Imobiliário - Uma construtura que demorou três anos e meio para entregar um imóvel à uma cliente foi condenada a pagar R$ 3 mil mensais por danos materiais. Esse valor deve ser pago durante o mesmo perído em que a construtura atrasou a entrega.
Kátia de Carvalho adquiriu duas salas e uma vaga de garagem e quitou o saldo devedor. Os imóveis deveriam estar prontos em 30/4/2007, mas as salas só foram entregues em 13/10/2011. Durante esse tempo, ela deixou de receber aluguel de aproximadamente R$ 1,5 mil para cada sala e R$ 300 pela garagem. A vaga da garagem ainda não foi entregue.
Direito Imobiliário -Duas construtoras terão que indenizar um casal por atraso na entrega de um imóvel que foi adquirido em abril de 2008 em Águas Claras. Após a contratação, foram exigidos valores decorrentes de comissão de corretagem que não estavam no contrato e serviriam para cobrir os serviços de uma terceira empresa. O casal optou no contrato por definir como seria o acabamento do imóvel, o que acresceu ao valor da obra mais de R$ 9.463,07.
Quando entrar em vigor, a nova regra para a transferência de financiamento imobiliário de um banco a outro deve reduzir em cerca de 60% os custos ao consumidor, segundo estimativas de consultores ouvidos pela reportagem.
A chamada portabilidade é um instrumento que permite mudar o empréstimo de um banco para outro que ofereça condições mais vantajosas, como juros menores e prazos maiores.
Hoje, no entanto, as despesas com cartórios para fazer essa migração, assim como a demora do processo, desestimulam os consumidores.
Rio - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, com base no voto da desembargadora Maria Regina Nova, aplicou condenação inédita à Gafisa, pelo atraso de 16 meses na entrega de um imóvel.
A construtora terá que pagar à cliente indenização de R$ 20 mil, por danos morais, além de uma multa de 1% sobre o valor corrigido da unidade. O percentual é o mesmo cobrado unilateralmente pelas empresas dos mutuários inadimplentes.
DIREITO IMOBILIÁRIO - SÃO PAULO - As queixas por atraso na entrega de imóveis na cidade de São Paulo e região somaram 762 de janeiro a maio, um aumento de 23% perante igual período de 2011, segundo dados da Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa). "Atendemos contratos de R$ 300 mil até mais de R$ 1 milhão", afirma o presidente da Amspa, Marco Aurélio Brito. Na cidade de São Paulo, ele conta, os problemas mais frequentes estão localizados nas regiões leste e sul.
DIREITO IMOBILIÁRIO - Mais que em evidência nos últimos anos por conta do aumento dos lançamentos de imóveis ainda na planta, tanto no Ceará quanto no Brasil, o setor da construção civil começa a chamar atenção por um outro motivo: a incidência de atrasos na entrega das unidades já contratadas.
O setor da construção civil tem se destacado por crescer de forma expressiva nos últimos anos. Agora, tem chamado atenção pela demora na entrega Foto: Kiko Silva
Em destaque desde o último sábado por conta de algumas postagens em uma rede social, o caso mais recente trata-se do condomínio residencial Vitalice Condomínio Clube, de responsabilidade da Magis Incorporadora e da MRV construtora.
Responsável pela articulação na internet, a publicitária Natália Lima contou que a data de entrega do apartamento que começou a pagar em 2009 era março do ano passado, mas o residencial, de mais de 200 unidades, só ficou pronto um ano depois. "Nós reunimos umas 80 pessoas, fomos à Caixa e lá nos disseram que o problema era com a construtora, pois as revisões das obras apontadas por eles não estavam sendo feitas ou, quando faziam, era mal feito", afirmou.
A Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. foi condenada a pagar indenização moral de R$ 10 mil para T.B.A., que não recebeu imóvel adquirido na planta. Além disso, a empresa terá que devolver, em dobro, o valor pago pela cliente.
Consta nos autos que T.B.A. firmou contrato de compra e venda do imóvel. A consumidora alegou ter pago, até 22 de junho de 2010, dez parcelas de R$ 3.618,87.