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terça-feira, 10 de janeiro de 2017
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Consumidor tem 10 anos para processar construtora por atraso na entrega do imóvel, decide STJ
Em 2007, uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual e de indenização por danos morais e materiais contra a Construtora Paranoá, que deixou de entregar o imóvel adquirido por ela no prazo contratado, junho de 1997.
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domingo, 11 de novembro de 2012
Construtora Condenada na Bahia - Sentença Inédita: Vila Allegro
Defesa consumidor: TJ/BA condena construtora baiana a indenizar consumidores do Vila Allegro
26/09/2012
Em decisão inédita
do Tribunal de Justiça da Bahia, a construtora Città Ville SPE
Empreendimentos Imobiliários, do Grupo OAS, foi condenada a indenizar
consumidores por atraso da entrega
do empreendimento que ajuizaram ação judicial em razão do Villa Alegro. O Advogado dos consumidores, Henrique Guimarães, patrono da ação, e que defende adquirentes de mais de 60 empreendimentos de Salvador, também comentou a decisão:
"Esta é uma prova de que podemos e devemos acreditar na justiça! Os consumidores possuem uma gama de direitos trazidos pelo CDC, mas que a maioria das pessoas desconhece, por isso acaba sujeitando-se a diversos abusos contra os seus direitos"(...)
(...)“Continuamos, dessa forma, comprometidos com os nossos clientes e sempre empenhados na busca dos melhores resultados!”
Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010 por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de Defesa do Consumidor, conseguiram o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.
A sentença da 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civeis e Comerciais de Salvador condenou a construtora a pagar aluguéis aos consumidores, por cada mês de atraso, juros e multa de mora e ainda uma indenização por danos morais.
CONFIRA A MATÉRIA NO BOCÃO NEWS
http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/justica/48147,decisao-inedita-do-tj-condena-construtora-por-atrasar-entrega-dos-imoveis.html
CONFIRA A MATÉRIA PUBLICADA NO SITE BAHIAJÁ
http://bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=52272
26/09/2012
"Esta é uma prova de que podemos e devemos acreditar na justiça! Os consumidores possuem uma gama de direitos trazidos pelo CDC, mas que a maioria das pessoas desconhece, por isso acaba sujeitando-se a diversos abusos contra os seus direitos"(...)
(...)“Continuamos, dessa forma, comprometidos com os nossos clientes e sempre empenhados na busca dos melhores resultados!”
Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010 por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de Defesa do Consumidor, conseguiram o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.
A sentença da 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civeis e Comerciais de Salvador condenou a construtora a pagar aluguéis aos consumidores, por cada mês de atraso, juros e multa de mora e ainda uma indenização por danos morais.
CONFIRA A MATÉRIA NO BOCÃO NEWS
http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/justica/48147,decisao-inedita-do-tj-condena-construtora-por-atrasar-entrega-dos-imoveis.html
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http://bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=52272
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