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terça-feira, 10 de janeiro de 2017

STJ: Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel

Decisão STJ        23/11/2016 


Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça paulista para condenar uma construtora a indenizar os compradores de imóvel por lucros cessantes em razão de atraso na entrega.


sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Consumidor tem 10 anos para processar construtora por atraso na entrega do imóvel, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é de dez anos o prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel, já que se trata de inadimplemento contratual. Portanto, aplicável o artigo 205 do Código Civil.
Em 2007, uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual e de indenização por danos morais e materiais contra a Construtora Paranoá, que deixou de entregar o imóvel adquirido por ela no prazo contratado, junho de 1997.

domingo, 11 de novembro de 2012

Construtora Condenada na Bahia - Sentença Inédita: Vila Allegro

Defesa consumidor: TJ/BA condena construtora baiana a indenizar consumidores do Vila Allegro

PUBLICADO NO SITE BOCÃO NEWS

PUBLICADO NO SITE BAHIAJÁ

26/09/2012
Em decisão inédita do Tribunal de Justiça da Bahia, a construtora Città Ville SPE Empreendimentos Imobiliários, do Grupo OAS, foi condenada a indenizar consumidores por atraso da entrega do empreendimento que ajuizaram ação judicial em razão do  Villa Alegro. O Advogado dos consumidores, Henrique Guimarães, patrono da ação, e que defende adquirentes de mais de 60 empreendimentos de Salvador, também comentou a decisão:

 "Esta é uma prova de que podemos e devemos acreditar na justiça! Os consumidores possuem uma gama de direitos trazidos pelo CDC, mas que a maioria das pessoas desconhece, por isso acaba sujeitando-se a diversos abusos contra os seus direitos"(...)


(...)“Continuamos, dessa forma, comprometidos com os nossos clientes e sempre empenhados na busca dos melhores resultados!

Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010 por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de Defesa do Consumidor, conseguiram o reconhecimento dos seus direitos na Justiça. 

A sentença da 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civeis e Comerciais de Salvador condenou a construtora a pagar aluguéis aos consumidores, por cada mês de atraso, juros e multa de mora e ainda uma indenização por danos morais.

CONFIRA A MATÉRIA NO BOCÃO NEWS
http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/justica/48147,decisao-inedita-do-tj-condena-construtora-por-atrasar-entrega-dos-imoveis.html
CONFIRA A MATÉRIA PUBLICADA NO SITE BAHIAJÁ 
http://bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=52272

 
CONFIRA A MATÉRIA PUBLICADA NO SITE BAHIAJÁ