Em 2007, uma consumidora ajuizou ação de rescisão contratual e de indenização por danos morais e materiais contra a Construtora Paranoá, que deixou de entregar o imóvel adquirido por ela no prazo contratado, junho de 1997.
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sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Consumidor tem 10 anos para processar construtora por atraso na entrega do imóvel, decide STJ
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Unknown
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07:59
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