BOM DIA BRASIL
Edição do dia 29/09/2011
Segundo Ministério público, consumidor deve cobrar multa por atraso na entrega.Reclamações por atraso de entrega de imóveis aumentam no país
A construtora pode ser obrigada a pagar indenizações. Segundo Ministério público, consumidor deve cobrar multa por atraso na entrega.
A construtora pode ser obrigada a pagar indenizações. Segundo Ministério público, consumidor deve cobrar multa por atraso na entrega.
Virou um problema comprar imóvel na planta. Em todo o Brasil, aumentaram as reclamações do prazo de entrega. O que muito consumidor não sabe é que a construtora pode ser obrigada a pagar indenizações.
O comprador ansioso não vê a hora de pegar as chaves e nada. Tem de esperar muito mais que o prazo previsto. Em um ano, as reclamações por atraso aumentaram 37% em todo o país.
Caixas lotam um quarto na casa do sogro do analista de sistema Fernando Sousa. Tem mesa e sofá na garagem. Ele comprou um apartamento e até agora, nada. A construtora não informa quando vai terminar a obra. O atraso já dura mais de um ano.“A gente vai improvisando em busca de uma resposta do apartamento. Para a gente receber as chaves para poder morar definitivamente no nosso apartamento”, disse o analista de sistema Fernando Sousa.
O Sindicato da Indústria da Construção Civil afirma que, muitas vezes, o problema é a burocracia. Falta de pessoal para fazer vistorias. Diz que, nem sempre, a demora é culpa das construtoras.
“São casos pontuais, mas as empresas hoje se preocupam muito com a entrega dentro do prazo”, justificou Julio César Peres, do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon).
Mas o que fazer quando a construtora atrasa a entrega do imóvel? Muita gente fica na dúvida. O Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo recebe cerca de 80 consultas por dia. Nos últimos 12 meses, a procura aumentou 37% no país todo. Todo mundo quer saber se é justo pagar taxas, como condomínio, sem ter as chaves em mãos. O Ministério Público diz que não.
“Isso é um absurdo. O imóvel, se ele não foi construído, não tem o habite-se. Não tem de pagar taxa de condomínio e tem de buscar um ressarcimento”, orientou Guilherme Fernandes, promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal.
Para o Ministério Público, o consumidor tem direito a uma indenização mensal. Em geral, o valor deve ser o mesmo que o comprador receberia se o imóvel estivesse alugado. Isso, se a construtora não cumprir o prazo de tolerância. É o período máximo de atraso, que varia, mas não deve passar de seis meses. O consumidor tem de checar o que diz o contrato, de preferência antes de fechar negócio.
“Se o consumidor atrasar um dia, ele paga juros e multa. Se ele atrasar três meses, tem a retomada do imóvel. Então, a construtora não pode ficar 180 dias sem entregar o imóvel e sair impunemente”, contou o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin.
Outro conselho de quem defende os compradores é se informar sobre a empresa antes de fechar o contrato e guardar todo o material publicitário, folhetos, anúncios com a prometida data de entrega. Tudo que pode servir de prova em um processo.
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