quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Obras Atrasadas: O TAC do MP de SP prejudica os consumidores?


Por Henrique Guimarães – Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Civil e do Consumidor
Salvador - Bahia 25/10/2011

Direito Imobiliário - No último dia 26 de setembro de 2011, o Ministério Público de São Paulo firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).

A notícia naturalmente gerou algumas dúvidas para os consumidores: O que é um TAC? Ele se aplica à Bahia? O que ele mudou? Aqui responderemos a estas e outras questões pertinentes ao tema.

O QUE É UM TAC

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Atrasar entrega de imóvel renderá multa em SP


Valor mínimo da multa é 2% sobre o valor já pago à incorporadora da obra 

Germano Lüders/EXAME


Imóveis na região do Jardins, São Paulo

As novas regras valerão para contratos assinados a partir de 26 de novembro

São Paulo - Atrasar a entrega de um imóvel em mais de seis meses renderá multa mínima de 2% sobre o valor já pago pelo comprador à incorporadora da obra. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e o Sindicato da Habitação do Estado (Secovi-SP) ainda prevê mais 0,5% de multa a cada mês de espera. As novas regras valerão para contratos assinados a partir de 26 de novembro.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Reclamações por Atraso de Entrega de Imóveis Aumentam no País

BOM DIA BRASIL
Edição do dia 29/09/2011
Segundo Ministério público, consumidor deve cobrar multa por atraso na entrega.



Reclamações por atraso de entrega de imóveis aumentam no país
A construtora pode ser obrigada a pagar indenizações. Segundo Ministério público, consumidor deve cobrar multa por atraso na entrega.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Casa própria: Taxa de corretagem deve ser exigida em dobro, diz Justiça

Mutuários ganham na Justiça direito de receber, em dobro, taxa de corretagem que não foi informada no momento da compra do imóvel

Quem comprou imóvel e foi prejudicado com a cobrança de taxa de corretagem, não informada no momento da assinatura do contrato, pode conseguir na Justiça o valor em dobro, com juros e correção monetária. A tarifa, que serve para custear os serviços do corretor de imóveis, é repassada aos mutuários e acaba sendo embutida no preço final do bem. A cobrança varia de 5% a 6% do valor do imóvel, alertam especialistas.

Justiça proíbe cobrança de taxa de corretagem pela CEF



A Justiça Federal no Paraná acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que a Caixa Econômica Federal não pode mais cobrar a taxa de corretagem de imóvel em vendas diretas.
Essa taxa é de 5% do valor do imóvel. No entanto, a decisão só vale a partir do momento que a ação civil pública a qual baseou a decisão da Justiça Federal for julgada e não haver mais possibilidade de recursos.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL PELA CONSTRUTORA


Quem não sonha com a casa própria? Quem antes de comprar não pesquisou, foi atrás do melhor financiamento acreditou no sorriso do corretor de imóveis, se imaginou morando naquele decorado e comprou o imóvel na planta, esperou dois anos, pagou todas as parcelas em dia e na data prevista para a entrega do imóvel as obras deste encontram-se atrasadas, ai mesmo a contra gosto você espera pacientemente o prazo de seis meses garantido em contrato às construtoras para eventuais atrasos e ao final continua esperando.
Para casos com este em que há atraso na entrega dos apartamentos comprados na planta a Justiça tem garantido aos consumidores lesados o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, além da possibilidade do desfazimento do negócio, com a possibilidade de exigir a devolução integral das quantias pagas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais, bem como, o pagamento de lucros cessantes.

STF julga se é constitucional a execução extrajudicial dos contratos de financiamento de imóveis em atraso

Supremo Tribunal Federal (STF) pode declarar a inconstitucionalidade da execução extrajudicial (na esfera administrativa, sem intervenção de um juiz) de financiamentos habitacionais em atraso. A decisão atingiria em cheio o crédito imobiliário, em franca expansão, porque produziria insegurança jurídica, tanto do lado dos credores, quanto dos consumidores, principalmente para quem compra imóvel na planta.

O julgamento do processo foi suspenso em setembro, em virtude de vistas do ministro Gilmar Mendes, e deverá ser retomado ainda este mês. Trata-se de dois recursos extraordinários, que alegam a inconstitucionalidade de uma legislação herdada da ditadura, o decreto lei 70/66, que permite a execução extrajudicial dos financiamentos habitacionais (de cobrança de dívidas e leilão do imóvel hipotecado).

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Declarada Insolvência do Grupo IMOCOM

Diário da República, 2.ª série — N.º 147 — 2 de Agosto de 2011

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 11122/2011
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Processo: 846/11.4TYLSB
N/Referência: 1938117
Insolvente: IMOCOM — Sociedade de Construções, L.da.

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 15 -07 -2011, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

IMOCOM — Sociedade de Construções, L.da., NIF — 502531010, Endereço: Av. D. João II, 1.16.05