terça-feira, 4 de setembro de 2012

Período de tolerância no atraso de entrega de apartamentos é suspenso

Conselho Superior do MP decidiu não homologar TAC que previa 'brecha'.
Cláusula permitia que construtoras atrasassem obras sem qualquer ônus.

Do G1 Campinas e Região

O Conselho Superior do Ministério Público decidiu não homologar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo e o Secovi, sindicato das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de São Paulo, a exemplo do que aconteceu com a cobrança das sacolinhas plásticas em supermercados.


O conselho entendeu que a 'cláusula de tolerância', que concede às empresas, no contrato, o direito de atrasar a entrega da obra, além do prazo final prometido ao consumidor, sem qualquer ônus, é abusiva e ilegal, por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor. A análise é de que os compradores não possuem o mesmo direito de poder atrasar o pagamento de suas prestações sem qualquer custos adicionais.

O conselho defende que cabe às empresas estabelecerem um prazo único para a entrega da obra, assumindo os riscos de sua atividade empresarial. Atualmente, existem nove ações civis públicas ajuizadas pelo MP de São Paulo, pedindo a nulidade da 'cláusula de tolerância' e a imposição de multa às empresas pelo atraso na entrega da obra.

Em Campinas (SP), um condomínio residencial com 620 apartamentos da construtora Rossi está com atraso na entrega dos imóveis no Parque Prado. São oito torres de prédios. O historiador André Murer conta que comprou um apartamento que deveria ter sido entregue na terceira fase, em junho do ano passado. Até este mês, ele não recebeu as chaves. "Você planeja uma estrutura e um projeto familiar e precisa atrasar os planos", relata. "Além disso, tem o problema do saldo devedor do INCC [Índice Nacional de Custo da Construção], que é corrigido constantemente. Esse gasto a gente não estava prevendo.
A primeira fase do condomínio deveria ter ficado pronta em dezembro de 2010. Já a segunda e terceira etapa tinham previsão de conclusão em junho de 2011, mas também estão atrasadas. Somente no fim de junho de 2012 será realizada uma reunião para definir a data de entrega das chaves. A construtora Rossi informou que a primeira etapa do projeto será entregue nos próximos dias e que as outras duas estão em fase de finalização, mas não deu prazo de conclusão.
Direito do consumidorA diretora do Procon de Campinas, Viviane Carvalho de Moura Belmont, diz que a decisão do Conselho Superior do Ministério Público isso vem a contribuir para a opinião do Procon de que não pode existir um prazo de tolerância. Ela explica que independente de quando o contrato de compra do imóvel foi assinado o TAC, o consumidor pode pedir revisão das cláusulas. "Nós entendemos que essa cláusula é abusiva e que por isso ela é considerada nula", explica a diretora do órgão de defesa do consumidor de Campinas.
26/06/2012 12h44 - Atualizado em 26/06/2012 12h44

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