domingo, 9 de setembro de 2012

Falhas de construtoras geram 75 reclamações mensais em Campinas


Fernando Pacífico Do G1 Campinas e Região 09/09/2012 

Procon registrou 591 casos nos primeiros oito meses deste ano.
Secovi-SP faz recomendações para que consumidores evitem problemas.

Canteiro de obras em Campinas (Foto: Reprodução EPTV) 
Atraso na entrega de imóvel pode gerar pedido deindenização  (Foto: Reprodução / EPTV)

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Campinas registrou, nos oito primeiros meses de 2012, uma média de 75 reclamações mensais contra construtoras. Uma queixa deste tipo levada à Justiça resultou na condenação, na última semana, das empresas Rossi Residencial S/A, Linania Empreendimentos S/A e Cartartica Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de R$ 20,5 mil pelo atraso na entrega de um imóvel a  um cliente na cidade.


Os 591 casos somados pelo Procon neste ano colocam o setor imobiliário no 10º lugar no ranking de contestações do órgão. No ano passado, as reclamações contra construtoras ficaram em 13º lugar na lista de principais problemas, com 792 registros. Este valor é 55,6% superior aos registros somados no ano de 2010.

A professora da Faculdade de Direito da PUC-Campinas Maria Helena Campos Carvalho critica a postura das empresas ao citar o aumento da reincidência dos casos. "Neste ano, por exemplo, eu já trabalhei em oito processos deste tipo. De modo geral, a visão da maioria dos consumidores é muito restrita sobre os próprios direitos, por isso é importante que haja divulgação", explica a docente. As empresas condenadas informaram que irão recorrer da decisão publicada na quarta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Construção civil Campo Grande MS (Foto: Fernando da Mata/G1 MS) 
Procon registrou no ano passado 792 reclamações contra construtoras (Foto: Fernando da Mata / G1)
 
O que fazer?Quem sofre com os atrasos na entrega do imóvel comprado na planta tem direito a pedir indenização, de acordo com a diretora do Procon, Viviane Carvalho de Moura Belmont. Além disso, caso o atraso implique em pagamento de aluguel no período do atraso ou haja despesas extras causadas pela demora nas obras, o comprador pode pedir ressarcimento.

"O consumidor lesado também pode solicitar a entrega de um imóvel similar próximo ao local do empreendimento, ou também optar pela rescisão de contrato com direito ao valor corrigido de acordo com a lei", explica Viviane.

No dia 3 de setembro, o G1 mostrou o caso da professora Karina Alves e do analista de comércio exterior Adriano Alves. Há um ano, eles precisam viver de improviso e pagar aluguel, que já totaliza cerca de R$ 15 mil desde a mudança. O casal mantém os utensílios em caixas enquanto não podem ir para o espaço definitivo. "Tá tudo misturado, coisa de quarto, de cozinha", comentou Karina à época.

Regularização

 No mês de agosto, 25 empreendimentos foram regularizados em Campinas, segundo anúncio feito pela Secretaria de Urbanismo. As construções reúnem cerca de 12,2 mil imóveis em obras realizadas pela MRV Engenharia, PDG, Odebrecht, Rossi, Haus e HM.

Por outro lado, o número de reclamações de consumidores sobre embargo de obras na cidade aumentou 46% no primeiro semestre.

Orientação
 

O Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) faz dez recomendações para que os consumidores evitem problemas na compra do imóvel na planta. Veja abaixo.
 

Cuidados antes da compra na planta
 

Ao escolher comprar um imóvel na planta, pesquise a história e a atuação da empresa construtora/incorporadora e, se possível, visite uma obra já entregue por ela;
 

Peça uma cópia do registro da incorporação ao corretor e antes de assinar o contrato de compra e venda. Se possível, peça que o contrato seja revisado por um advogado de confiança;
 

Acompanhe o estágio das obras por meio de visitas ao empreendimento ou pela internet, se esse serviço for oferecido pela empresa;
Os valores das prestações pagas durante o período da construção do empreendimento podem ser diferentes das parcelas de financiamento do saldo devedor;
 

Até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC ou Custo Unitário Básico – CUB);
 

Após a entrega das chaves, você terá a opção de quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor – caso seja a aquisição do primeiro imóvel – e financiar o restante com o banco. "Há taxas atrativas e prazos longos disponíveis no mercado. O fundamental, no entanto, é que a parcela – fixa ou reajustável - caiba no seu bolso", recomenda o Secovi-SP;
 

Após a liberação do financiamento, a assinatura da escritura do imóvel e a entrega das chaves, o comprador tem de pagar o Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI ) à prefeitura e as taxas de registro cartorárias. Juntas, elas correspondem a aproximadamente 4% do valor de compra do imóvel;
 

Nunca deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis, mesmo que não tenha contratado financiamento;

Quando receber o imóvel, leia as instruções de uso e o Manual do Proprietário para certificar-se das garantias da sua unidade. Os prazos legais são diferentes para os vários componentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.