26/09/2012
Os consumidores ajuizaram a ação em dezembro de 2010 por sentirem-se prejudicados com o atraso e, com base no Código de Defesa do Consumidor, conseguiram o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.
A sentença da 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Civeis e Comerciais de Salvador condenou a construtora a pagar aluguéis aos consumidores, por cada mês de atraso, juros e multa de mora e ainda uma indenização por danos morais.
(...)
O Advogado dos consumidores, Henrique Guimarães (foto), patrono da ação, e que defende adquirentes de mais de 60 empreendimentos de Salvador, também comentou a decisão:
"Esta é uma prova de que podemos e devemos acreditar na justiça! Os consumidores possuem uma gama de direitos trazidos pelo CDC, mas que a maioria das pessoas desconhece, por isso acaba sujeitando-se a diversos abusos contra os seus direitos"(...)
(...)“Continuamos, dessa forma, comprometidos com os nossos clientes e sempre empenhados na busca dos melhores resultados!”
CONFIRA A MATÉRIA PUBLICADA NO SITE BAHIAJÁ
http://bahiaja.com.br/noticia.php?idNoticia=52272
CONFIRA A MATÉRIA NO BOCÃO NEWS
http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/justica/48147,decisao-inedita-do-tj-condena-construtora-por-atrasar-entrega-dos-imoveis.html
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