terça-feira, 10 de janeiro de 2017
STJ: Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel
Postado por
Unknown
às
08:38
0
comentários


Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Links para esta postagem
Marcadores:
atraso entrega imovel,
direito do consumidor,
direito imobiliario,
henrique guimaraes,
LUCROS CESSANTES,
obras atrasadas
Assinar:
Postagens (Atom)