Consultor sugere busca da Justiça nos atrasos de obra
Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini determinou que a incorporadora pague 0,84% do valor do imóvel (R$ 213 mil) por mês de atraso até que o imóvel esteja de posse do comprador. A multa começa a valer em novembro de 2009, quando o empreendimento deveria ter sido concluído e não considera o prazo de seis meses garantido em contrato para eventuais atrasos.
Em outra decisão, também este mês, a juíza Adriana Porto Mendes, condenou uma construtora, a indenizar em R$ 45 mil, um dos clientes que ainda espera para entrar no apartamento que deveria ter ficado pronto em dezembro de 2009.