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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Direito Imobiliário - MP diz que atraso na entrega de imóvel é ilegal e abusivo

27/06/2012
O Ministério Público (MP) de São Paulo decidiu na última terça-feira não homologar o Termo de Compromisso de Ajustamento (TAC) realizado com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) que concedia em contrato o direito de atrasar a entrega da obra, além do prazo final prometido ao consumidor, sem quaisquer ônus à empresa, a chamada "cláusula de tolerância".

Para o MP, a prática é abusiva e ilegal, além de desrespeitosa para com os direitos do consumidor, já que o contratante não pode atrasar o pagamento das prestações sem custos. Por isso, cabe as empresas estipularem uma data para a entrega das obras.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Direito Imobiliário - Acordo que permitia atraso de 6 meses em obra sem multa é barrado

28/06/2012
 O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo barrou o acordo que permitia às construtoras atrasar em até seis meses, sem pagar multa, as obras de imóveis vendidos na planta.

O acerto estava em vigor havia nove meses, desde setembro, quando, diante do aumento dos atrasos, o Secovi-SP (sindicato da habitação) e o Ministério Público criaram regras sobre a entrega de empreendimentos.

sexta-feira, 2 de março de 2012

MP derruba TAC sobre entrega de imóvel


Do Metro SP noticias@band.com.br

Direito Imobiliário Salvador Bahia 
O TAC, firmado em setembro do ano passado, gerou questionamento de especialistas em direito e representantes do setor


O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu não homologar o TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento) assinado com o Secovi-SP para que incorporadoras incluíssem  nos contratos cláusulas sobre atraso em obras.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Obras Atrasadas: O TAC do MP de SP prejudica os consumidores?


Por Henrique Guimarães – Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Civil e do Consumidor
Salvador - Bahia 25/10/2011

Direito Imobiliário - No último dia 26 de setembro de 2011, o Ministério Público de São Paulo firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI-SP).

A notícia naturalmente gerou algumas dúvidas para os consumidores: O que é um TAC? Ele se aplica à Bahia? O que ele mudou? Aqui responderemos a estas e outras questões pertinentes ao tema.

O QUE É UM TAC