terça-feira, 26 de junho de 2012 Do Metro SP noticias@band.com.br
O TAC, firmado em setembro do ano passado, gerou questionamento de especialistas em direito e representantes do setor
O Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo decidiu não homologar o TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento) assinado com o Secovi-SP para que incorporadoras incluíssem nos contratos cláusulas sobre atraso em obras.
Com ou sem homologação, o TAC, firmado em setembro do ano passado gerou questionamento de especialistas em direito e representantes do setor. O TAC fixava o prazo de tolerância ao máximo de 180 dias.
O documento exigia das empresas do setor a notificação dos clientes 120 dias antes do atraso e previa multa de 2% sobre o valor pago pelo consumidor acrescidos de 0,5% sobre o mesmo valor a cada mês de descumprimento de prazo estipulado em contrato.
O MP entendeu que a “cláusula de tolerância”, que concede às empresas, no contrato, o direito de atrasar a entrega da obra, além do prazo final prometido ao consumidor, sem quaisquer ônus, é abusiva e ilegal, por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que não se concede ao consumidor o mesmo direito, de poder atrasar o pagamento de suas prestações, sem quaisquer custos adicionais.
“Cabe às empresas estabelecerem um prazo único para a entrega da obra, assumindo os riscos de sua atividade empresarial”, diz MP em nota.
Henrique Guimarães Advogados Associados, especializados em Direito Imobiliário e do Consumidor (causas de atraso na entrega de imóveis) em Salvador Bahia www.henriqueguimaraes.com.br
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