Juiz considerou que informação não foi dada no momento da compra.
Helbaaco disse que vai recorrer para demonstrar que não houve má fé.
A Justiça determinou, no dia 7 deste mês, o pagamento de uma indenização no valor de R$ 87.167 mil a um casal de moradores de um condomínio de Guarulhos (SP) que descobriu, dois anos após ter comprado o imóvel na planta, que o terreno estava contaminado. Em nota, a Helbaaco Empreendimentos Imobiliários disse que vai recorrer.
O morador Gilberto Romera e a esposa, Alexandra, entraram com a ação em 2011, após descobrirem que o empreendimento enfrentava dificuldades de aprovação junto às autoridades administrativas por causa de uma questão ambiental: o solo estava contaminado. O condomínio "Parque Clube", de 720 apartamentos, tem 14 moradores com ações parecidas, segundo o advogado do casal, Claudio Alexander Salgado. Ele acredita que seja a primeira ação em São Paulo com esse tipo de resultado.
O valor de R$ 87.167 mil deverá ser pago ao casal, corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de 1% ao mês.
A construtora informou que não comentará a decisão proferida pelo juiz Tom Alexandre Brandão, da 12ª Vara Cível da capital, e que entrará com recurso para "demonstrar que não houve de sua parte má fé na relação com os clientes".
A empresa também esclarece que "rocedeu a entrega do residencial com os documentos que o habilitavam à moradia, entre eles o Habite-se, expedido pela Prefeitura de Guarulhos, e a autorização da CETESB, que acompanhou o processo de remediação, analisou os resultados do trabalho desenvolvido por empresa especializada e liberou o empreendimento por não oferecer quaisquer riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente."
O morador Gilberto Romera e a esposa, Alexandra, entraram com a ação em 2011, após descobrirem que o empreendimento enfrentava dificuldades de aprovação junto às autoridades administrativas por causa de uma questão ambiental: o solo estava contaminado. O condomínio "Parque Clube", de 720 apartamentos, tem 14 moradores com ações parecidas, segundo o advogado do casal, Claudio Alexander Salgado. Ele acredita que seja a primeira ação em São Paulo com esse tipo de resultado.
O valor de R$ 87.167 mil deverá ser pago ao casal, corrigido pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de 1% ao mês.
A construtora informou que não comentará a decisão proferida pelo juiz Tom Alexandre Brandão, da 12ª Vara Cível da capital, e que entrará com recurso para "demonstrar que não houve de sua parte má fé na relação com os clientes".
A empresa também esclarece que "rocedeu a entrega do residencial com os documentos que o habilitavam à moradia, entre eles o Habite-se, expedido pela Prefeitura de Guarulhos, e a autorização da CETESB, que acompanhou o processo de remediação, analisou os resultados do trabalho desenvolvido por empresa especializada e liberou o empreendimento por não oferecer quaisquer riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente."
21/08/2012 14h16 - Atualizado em 21/08/2012 14h16
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