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quinta-feira, 21 de março de 2013

Quando mover ação indenizatória em obra atrasada


Por Henrique Guimaraes, Advogado (OAB-BA), 
 Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor

Qual seria o momento mais adequado para o ajuizamento de ação indenizatória? Seria na fase de construção? Após o recebimento das chaves? Se entrar com ação contra a construtora ela pode se negar a fazer a entregar das chaves?


Neste artigo buscamos responder às dúvidas mais frequentes dos consumidores com obras atrasadas. 
            MATÉRIA BATV
                                 
A partir da confirmação do atraso, o consumidor já pode acionar o Poder Judiciário buscando a reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo contratual. Essa confirmação pode ser através de uma correspondência da construtora informando o atraso, convencional ou eletrônica, ou mesmo a constatação visual do atraso do cronograma da obra, através de registro fotográfico.

A vantagem de ajuizar a ação ainda na fase de construção, é que torna maior a possibilidade de se conseguir uma liminar para obrigar a construtora a pagar aluguéis desde o início do processo. 

Vale lembrar que o direito de receber aluguéis é apenas um dos direitos indenizatórios oriundos do atraso da obra. Esse direito não depende de o consumidor estar efetivamente pagando aluguel, já que pode ser pedida na ação a renda locatícia que o consumidor deixou de receber, já que poderia alugar o seu imóvel a terceiros, caso não houvesse o atraso.
Por outro lado, após o recebimento das chaves em uma obra que atrasou, o consumidor continua tendo direito a mover ação indenizatória contra a construtora pelo prazo de até cinco anos após o início do atraso, ou seja, a contar do dia seguinte ao prazo contratual de entrega.

Outra questão muito recorrente é o receio de sofrer algum tipo de retaliação da construtora por mover ação indenizatória. O medo de muitos consumidores é o de não receber as chaves por causa da ação judicial. Esta possibilidade simplesmente não existe.

Estando o consumidor em dia com todos os pagamentos contratuais, não há justificativa legal para a construtora deixar de entregar as chaves. Na verdade normalmente ocorre o contrário. Tendo o consumidor ação judicial que cobra indenização por cada mês de atraso, é comum a construtora desejar entregar mais rápido as unidades com ação na justiça, simplesmente para reduzir o impacto da ação. Fique atento, consumidor consciente é consumidor bem informado!

Fonte: Bahiajá  http://goo.gl/UJw17

*Henrique Guimarães é Advogado, professor de pós graduação em Direito Imobiliário da Unifacs, sócio do escritório Henrique Guimarães Advogados Associados, Especialista em Direito Imobiliário, Civil e Consumidor em Salvador-BA, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-BA (2012-2012), defendendo atualmente adquirentes de mais de 80 empreendimentos imobiliários. É autor de diversos artigos, colunista do blog BahiaJá, além de consultor recorrente dos meios de comunicação locais como a Rede Bahia, Record Bahia, Band Bahia, Tv Aratú, rádios, jornais e sites de notícias. Salvador - Bahia - www.henriqueguimaraes.com.br

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Advogado Henrique Guimarães defende consumidores da PDG na Camara Municipal de Salvador

Em sessão especial, consumidores destacaram que justificativas da construtora são inaceitáveis


Quando uma família adquire um empreendimento, adquire um sonho e está, muitas vezes, depositando nele a economia de uma vida inteira. Quando a empresa não cumpre o prazo [de entrega], os projetos familiares são desfeitos como se fossem castelos de areia”.
A fala do advogado Henrique Guimarães, especialista em Direito do Consumidor, sintetizou o drama vivido por 1240 famílias que enfrentam, há cerca de 18 meses, atrasos na entrega de unidades residenciais por parte da construtora PDG. 
O advogado Henrique Guimarães e compradores de imóveis da PDG foram à Câmara de Salvador, nesta terça-feira (22), para relatar aos vereadores da Casa o descumprimento de contratos firmados com a PDG e o histórico de tentativas de diálogo com a empresa, a maior do setor imobiliário da América Latina. Em sessão especial presidida pela vereadora Vânia Galvão (PT), no Plenário Cosme de Farias, vereadores escutaram atentos e se pronunciaram sobre a situação, defendendo a garantia dos direitos dos consumidores.   
Além da demora na entrega das unidades, Ney Menezes – um dos representantes de compradores que participaram da sessão – afirmou que “o padrão construtivo é de péssima qualidade”, em comparação a outros imóveis de valor inferior comercializados pela PDG. Segundo Ney, após uma comissão de compradores visitar o empreendimento e fotografar a obra, a empresa a proibiu de realizar novas visitas.
Justificativas
De acordo com Ney Menezes, a PDG justificou o atraso das obras alegando “falta de material de construção e de mão-de-obra especializada”. Os clientes não aceitam a explicação, em virtude da grande quantidade de empreendimentos construídos simultaneamente pela empresa em Salvador e Região Metropolitana. “Por que continuam, então, lançando cada vez mais imóveis?”, questionou Ney. Também representando os compradores de imóveis, Iulo Lobo acrescentou que a PDG atribui os atrasos à ocorrência de chuvas e à presença de rochas, encontradas nos terrenos. Ao pesquisar o índice pluviométrico disponibilizado pela Defesa Civil de Salvador, em seu site, constatou que o índice foi abaixo da média no período que vai de 2007 até hoje. Iulo ainda afirmou que a greve da construção civil, de 10 de fevereiro a 15 de março de 2011, foi considerada pela PDG fator que contribuiu para o atraso.   
No caso dos adquirentes de unidades do Condomínio Pátio Jardins, no Acupe de Brotas, a PDG enviou três cartas protelando a data de entrega. Em novembro de 2010, a construtora informou adiamento de 6 meses, prazo previsto em contrato. Posteriormente, mudou a data para janeiro de 2013 e, finalmente, para março de 2013. “Já quitamos o valor de poupança e as chaves, mas elas não chegaram”, disse Iulo. O advogado Henrique Guimarães chamou a atenção para o fato de o saldo devedor já estar sendo cobrado, embora não tenha ocorrido a entrega da obra.   
Na opinião do vereador Sandoval Guimarães (PMDB), é preciso sensibilizar o órgão responsável pela emissão de alvarás de construção na cidade para suspendê-la em relação à PDG, até que seja resolvida a situação. 
Também participaram da sessão, à mesa, os vereadores Olívia Santana (PCdoB) e Alcindo da Anunciação (PT). Prestigiaram o debate os vereadores TC Mustafa (PTdoB), Pedrinho Pepê (PMDB), Jorge Jambeiro (PP), Sabá (PRB), Joceval Rodrigues (PPS), Andréa Mendonça (PV), Aladilce Souza (PCdoB), Alberto Braga (PSC), Heber Santana (PSC) e Everaldo Bispo (PMDB). 
 Fonte: Câmara de Vereadores de Salvador http://www.cms.ba.gov.br/noticia_int.aspx?id=4430