BLOG JURÍDICO ESPECIALIZADO EM DIREITOS DOS CONSUMIDORES IMOBILIÁRIOS COM ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS. CANAL DE DENUNCIAS E DEBATES, PARTICIPE !! EMPREENDIMENTO ATRASADO? DENUNCIE AQUI! contato@obrasatrasadas.com.br SALVADOR BAHIA
Listamos tudo o que é preciso checar para ter certeza de que o apartamento comprado na planta será entregue conforme o prometido.
"A vistoria virou praxe para apartamentos adquiridos na planta, tanto que consta do contrato de compra e venda como condição para a entrega das chaves. Após a longa espera pelo novo lar, aproveite essa oportunidade e verifique se a água corre para o ralo no banheiro, se as paredes estão retas, se as janelas fecham bem, se os revestimentos estão perfeitos... Dá um certo trabalho, mas pode evitar muita dor de cabeça depois."
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Os olhos do técnico da construtora se arregalaram quando a arquiteta Débora Maeda e seu marido, o analista de sistemas Ryuji Maeda, chegaram para vistoriar o seu apartamento de 38 m2, em São Paulo.
Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor
Qual seria o momento mais adequado para o ajuizamento de ação
indenizatória? Seria na fase de construção? Após o recebimento das chaves? Se
entrar com ação contra a construtora ela pode se negar a fazer a entregar das
chaves?
Neste artigo buscamos responder às dúvidas mais frequentes dos
consumidores com obras atrasadas. MATÉRIA BATV
A partir da confirmação do atraso, o consumidor já pode acionar o Poder
Judiciário buscando a reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo
contratual. Essa confirmação pode ser através de uma correspondência da
construtora informando o atraso, convencional ou eletrônica, ou mesmo a
constatação visual do atraso do cronograma da obra, através de registro
fotográfico.
A vantagem de ajuizar a ação ainda na fase de construção, é que torna
maior a possibilidade de se conseguir uma liminar para obrigar a construtora a
pagar aluguéis desde o início do processo.
Vale lembrar que o direito de receber aluguéis é apenas um dos direitos
indenizatórios oriundos do atraso da obra. Esse direito não depende de o
consumidor estar efetivamente pagando aluguel, já que pode ser pedida na ação a
renda locatícia que o consumidor deixou de receber, já que poderia alugar o seu
imóvel a terceiros, caso não houvesse o atraso.
Por outro lado, após o recebimento das chaves em uma obra que atrasou, o
consumidor continua tendo direito a mover ação indenizatória contra a
construtora pelo prazo de até cinco anos após o início do atraso, ou seja, a
contar do dia seguinte ao prazo contratual de entrega.
Outra questão muito recorrente é o receio de sofrer algum tipo de
retaliação da construtora por mover ação indenizatória. O medo de muitos
consumidores é o de não receber as chaves por causa da ação judicial. Esta
possibilidade simplesmente não existe.
Estando o consumidor em dia com todos os pagamentos contratuais,
não há justificativa legal para a construtora deixar de entregar as chaves. Na verdade
normalmente ocorre o contrário. Tendo o consumidor ação judicial que cobra
indenização por cada mês de atraso, é comum a construtora desejar entregar mais
rápido as unidades com ação na justiça, simplesmente para reduzir o impacto da
ação. Fique atento, consumidor consciente é consumidor bem informado!
*Henrique Guimarães é Advogado, professor de pós graduação em Direito Imobiliário da Unifacs, sócio do escritório Henrique Guimarães Advogados Associados, Especialista em Direito Imobiliário, Civil e Consumidor em Salvador-BA, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-BA (2012-2012), defendendo atualmente adquirentes de mais de 80 empreendimentos imobiliários. É autor de diversos artigos, colunista do blog BahiaJá, além de consultor recorrente dos meios de comunicação locais como a Rede Bahia, Record Bahia, Band Bahia, Tv Aratú, rádios, jornais e sites de notícias. Salvador - Bahia - www.henriqueguimaraes.com.br