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segunda-feira, 6 de maio de 2013

Tudo o que você precisa saber sobre vistoria de apartamentos

Listamos tudo o que é preciso checar para ter certeza de que o apartamento comprado na planta será entregue conforme o prometido. 





"A vistoria virou praxe para apartamentos adquiridos na planta, tanto que consta do contrato de compra e venda como condição para a entrega das chaves. Após a longa espera pelo novo lar, aproveite essa oportunidade e verifique se a água corre para o ralo no banheiro, se as paredes estão retas, se as janelas fecham bem, se os revestimentos estão perfeitos... Dá um certo trabalho, mas pode evitar muita dor de cabeça depois."

                                               ASSISTA O VÍDEO
 
Os olhos do técnico da construtora se arregalaram quando a arquiteta Débora Maeda e seu marido, o analista de sistemas Ryuji Maeda, chegaram para vistoriar o seu apartamento de 38 m2, em São Paulo.

quinta-feira, 21 de março de 2013

Quando mover ação indenizatória em obra atrasada


Por Henrique Guimaraes, Advogado (OAB-BA), 
 Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor

Qual seria o momento mais adequado para o ajuizamento de ação indenizatória? Seria na fase de construção? Após o recebimento das chaves? Se entrar com ação contra a construtora ela pode se negar a fazer a entregar das chaves?


Neste artigo buscamos responder às dúvidas mais frequentes dos consumidores com obras atrasadas. 
            MATÉRIA BATV
                                 
A partir da confirmação do atraso, o consumidor já pode acionar o Poder Judiciário buscando a reparação indenizatória pelo descumprimento do prazo contratual. Essa confirmação pode ser através de uma correspondência da construtora informando o atraso, convencional ou eletrônica, ou mesmo a constatação visual do atraso do cronograma da obra, através de registro fotográfico.

A vantagem de ajuizar a ação ainda na fase de construção, é que torna maior a possibilidade de se conseguir uma liminar para obrigar a construtora a pagar aluguéis desde o início do processo. 

Vale lembrar que o direito de receber aluguéis é apenas um dos direitos indenizatórios oriundos do atraso da obra. Esse direito não depende de o consumidor estar efetivamente pagando aluguel, já que pode ser pedida na ação a renda locatícia que o consumidor deixou de receber, já que poderia alugar o seu imóvel a terceiros, caso não houvesse o atraso.
Por outro lado, após o recebimento das chaves em uma obra que atrasou, o consumidor continua tendo direito a mover ação indenizatória contra a construtora pelo prazo de até cinco anos após o início do atraso, ou seja, a contar do dia seguinte ao prazo contratual de entrega.

Outra questão muito recorrente é o receio de sofrer algum tipo de retaliação da construtora por mover ação indenizatória. O medo de muitos consumidores é o de não receber as chaves por causa da ação judicial. Esta possibilidade simplesmente não existe.

Estando o consumidor em dia com todos os pagamentos contratuais, não há justificativa legal para a construtora deixar de entregar as chaves. Na verdade normalmente ocorre o contrário. Tendo o consumidor ação judicial que cobra indenização por cada mês de atraso, é comum a construtora desejar entregar mais rápido as unidades com ação na justiça, simplesmente para reduzir o impacto da ação. Fique atento, consumidor consciente é consumidor bem informado!

Fonte: Bahiajá  http://goo.gl/UJw17

*Henrique Guimarães é Advogado, professor de pós graduação em Direito Imobiliário da Unifacs, sócio do escritório Henrique Guimarães Advogados Associados, Especialista em Direito Imobiliário, Civil e Consumidor em Salvador-BA, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-BA (2012-2012), defendendo atualmente adquirentes de mais de 80 empreendimentos imobiliários. É autor de diversos artigos, colunista do blog BahiaJá, além de consultor recorrente dos meios de comunicação locais como a Rede Bahia, Record Bahia, Band Bahia, Tv Aratú, rádios, jornais e sites de notícias. Salvador - Bahia - www.henriqueguimaraes.com.br