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domingo, 1 de junho de 2014

Metrópole FM com Zé Eduardo - Atraso na Entrega do Imóvel

OUÇA O PODCAST O advogado Henrique Guimarães participou do programa Jornal da Metrópole no Ar, da Rádio Metrópole FM com o jornalista Zé Eduardo, esclarecendo dúvidas dos ouvintes sobre atraso na entrega de imóveis e os direitos dos consumidores (14/05/2014).

sábado, 31 de maio de 2014

CUIDADO COM A NOVA ARMADILHA DAS CONSTRUTORAS

Não assine documentos além da conta

Por Henrique Guimarães, Advogado (OAB-BA), 
 Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor 
Salvador - Bahia
Direito Imobiliário - Diante do problema epidêmico do atraso na entrega de obras, que vem prejudicando sobremaneira consumidores de todo o Brasil, estes já começaram a acordar e tomar providencias legais para fazer valer os seus direitos contra os abusos das construtoras. Prova disso é o aumento de cerca de 400% no número de ações dessa natureza somente na cidade de São Paulo. 

                   O ESPECIALISTA - BATV - REBAHIA


 
ENTREVISTA ADVOGADO HENRIQUE GUIMARÃES - BA

Ocorre que para tentar barrar essa enxurrada de demandas judiciais, as construtoras estão montando uma nova armadilha para os seus clientes, sendo o motivo desse artigo chamar à atenção de todos os consumidores na mesma situação para que não venham a se tornar novas vítimas. CONTINUA>>>>>>>>>

MATÉRIA BATV - REDE BAHIA

    
CONSUMIDORES FORAM INDENIZADOS




Ministro do STJ diz que construtoras devem indenizar por atraso em obras

Ouça o áudio:






quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Procon notifica nove construtoras em Salvador

Terça, 06 de Agosto de 2013

Procon notifica nove construtoras em Salvador

Agentes do Procon na Bahia vistoriaram nove organizações, nesta segunda-feira (5), na primeira fase da “Operação Construtoras”, que começou a verificar a existência de cláusulas abusivas em contratos com compradores de imóveis, principalmente em relação a atrasos na entrega de obras. 

Gestores das empresas MFP Construtora, PDG, OAS, MRM, Costa Andrade, Rossi, André Guimarães, Syene e Tenda foram notificados e terão o prazo de sete dias para apresentar os documentos solicitados ao órgão estadual. 

Segundo o Superintendente do Procon-BA, Ricardo Maurício Soares, caso sejam observadas irregularidades nas relações de consumo em algum contrato, os estabelecimentos serão autuados e responderão a processo administrativo. 
A primeira fase da operação continuará ao longo da semana.

Procon-BA inicia nesta segunda a Operação Construtoras


Atraso na entrega de imóveis e cláusulas abusivas nos contratos.
Essas são algumas das irregularidades que serão apuradas pelo Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, durante a Operação Construtoras, iniciada nesta segunda-feira (5).

Ao longo da semana, fiscais do órgão vão vistoriar construtoras de Salvador e solicitar contratos de consumo para serem analisados. Também serão solicitados o cronograma das construções e a relação dos empreendimentos em andamento.

Somente neste ano, os consumidores registraram cerca de 90 queixas sobre construtoras no Procon-BA. Não cumprimento do contrato e dúvidas sobre cobrança de taxas foram os principais motivos que levaram os consumidores a recorrer ao órgão.

Segundo o superintendente do Procon-BA, Ricardo Maurício Freire Soares, caso sejam identificadas irregularidades na prestação do serviço oferecido pelas construtoras, as empresas serão autuadas.

Extraído de: Governo/BA - 5/08/2013 

terça-feira, 12 de junho de 2012

As construtoras e o tratamento dispensado ao consumidor baiano


Salvador - Bahia
É triste constatar o descaso que as construtoras, nesse caso a OAS, tem para com o consumidor imobiliário, que é de fato, quem sustenta o milionário mercado da construção civil na Bahia e no Brasil. 

Postamos abaixo o e-mail de uma consumidora refletindo a situação de muitos compradores de imóveis na planta e que estão com atraso na entrega da obra.

São casos como esse, e inúmeros outros, que nos encorajam a seguirmos firmes na luta intransigente pelos direitos dos consumidores baianos.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

CLÁUSULA DE 180 DIAS DAS CONSTRUTORAS É ILEGAL

Por Henrique Guimarães – Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Civil e do Consumidor

Salvador - Bahia
Direito Imobiliário - Graças às políticas de facilitação do crédito, especialmente as voltadas para a aquisição da casa própria, milhões de brasileiros, nos últimos anos, tem firmado contratos de promessas de compra e venda com construtoras por todo o Brasil. Boa parte desses ajustes dizem respeito à aquisição de imóveis “na planta”, onde o consumidor adquire uma expectativa de direitos, qual seja a de vir a ser dono de uma ou mais unidades imobiliárias a serem construídas naquele empreendimento.
Esses contratos, que são de adesão, prevêem um plano de pagamento do imóvel, pelo consumidor, com datas certas e pré-determinadas, sob pena de sanções contratuais, como multa, juros e até a rescisão do contrato com perda de parte do que tenha sido pago. Do outro lado, prevê a obrigação da incorporadora/construtora construir o imóvel e entregá-lo em prazo igualmente pré-determinado. Não obstante essa pré-determinação, porém, as construtoras colocam nos contratos as chamadas cláusulas de tolerância, que inicialmente eram de 90 dias, passaram para 120 e hoje a maioria já trabalha com 180 dias. Cabe a pergunta, é legal esta cláusula, à luz do direito do consumidor?