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terça-feira, 3 de junho de 2014
Distrato de Imóveis na Planta: os seus direitos!
Advogado Henrique Guimarães (BA) tira dúvidas sobre os direitos dos consumidores quando há desistencia da compra de imóveis adquiridos na planta
segunda-feira, 28 de abril de 2014
Procon Responde: compra de imóvel na planta
Um dos temas
que geram mais dúvidas dos leitores do blog, a compra de imóvel na
planta requer atenção e cuidados para que o sonho da casa própria seja
realizado sem transtornos. Por isso, voltamos a tratar do assunto.
1. Comprei
um imóvel na planta e no contrato há uma cláusula que dá à construtora o
direito de atrasar a obra em até 180 dias. Isto é permitido?
R.: Não. O Procon-SP considera esta cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito.
2. A obra está atrasada e eu quero cancelar o contrato, tenho direito de receber o meu dinheiro de volta?
Postado por
Unknown
às
11:11
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