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terça-feira, 8 de setembro de 2015

Henrique Guimarães - Especialista Direito Imobiliário Consumidor - Salvador Bahia

Henrique Guimarães* – Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor 
Salvador - Bahia
Alguns dos Direitos dos Adquirentes Consumidores com Obras Atrasadas pleiteados na Justiça:
- Receber aluguéis mensais a 1% sobre o valor do imóvel (atualizado), por cada mês de atraso;
- Receber juros de mora a 1% sobre o valor do imóvel (atualizado), por cada mês de atraso;
- Receber multa de mora de 2% sobre o valor do imóvel (incidência única);
- Receber Danos morais;
- Restituição da corretagem em dobro (art. 42, CDC, parág. único);
- Congelamento do saldo devedor durante o período de atraso, com restituição em dobro do valor pago a maior ;
- Anulação da cláusula de tolerância (180 dias);

- Suspensão da cobrança (e restituição se for o caso) de taxas condominiais e de  IPTU antes do recebimento das chaves.


AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA

Prazo para questionar atraso na entrega de imóvel é de dez anos

O prazo prescricional para ajuizar ação contra construtora por atraso na entrega de imóvel é de dez anos, pois se trata de descumprimento contratual, o que garante a aplicação do artigo 205 do Código Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.