“A pessoa não pode pagar por um serviço que não foi combinado, que não foi informado anteriormente. Há muitos casos em que as construtoras cobram a corretagem do consumidor, que não sabe do que se trata. O Código de Defesa do Consumidor não permite isso”, explica o advogado autor da ação José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont).
No caso da médica, a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) proferiu a sentença no dia 1º de setembro. A proprietária do imóvel no Condomínio Verano Barra Residence Park entrou com processo em 2009 contra a CR2 Empreendimentos. Procurada, a construtora não quis se pronunciar sobre o assunto.
Outro vitorioso contra a cobrança que entrou com processo — a decisão ainda é de primeira instância —, o servidor público Henrique da Rocha Vassali, de 35 anos, pagou cerca de R$ 10 mil para os corretores em 2008. Ele receberá de volta R$ 18.600, corrigidos, estipulados pelo juiz.
“Na hora de assinar o contrato temos que preencher vários cheques. Não deixaram claro que era para pagar, entre outras coisas, os corretores. Me senti lesado”, explica o servidor, dono de um imóvel na Barra.
A gerente Virgínia Maria Gonçalves, de 54 anos, também resolveu recorrer à Justiça para ter de volta os R$ 12.347 pagou a título de corretagem em 2005. “Fiz cinco cheques com valores diferentes para pagar os corretores. Na época estava entusiasmada com a compra do apartamento não questionei. Mas me cobraram um serviço que deveria ter sido pago pela construtora”, lembra. A próxima audiência está marcada para o dia 3 de dezembro no 4º Juizado Especial no Catete.
Valores não constam na escritura do apartamento
Os valores da corretagem, normalmente não constam na escritura dos imóveis. Quando o negócio é feito o preço das unidades considera a taxa de remuneração dos corretores. “Ao todo, eu financiei cerca de R$ 220 mil, mas na escritura saiu que o preço do apartamento ficou em R$ 210. A diferença foi da corretagem que acabei financiando também e pagando mais juros”, informa o servidor público Henrique Vassali.
De acordo com o processo da médica que ganhou indenização ma Justiça, o imóvel custou ao todo R$ 217.350, mas na escritura constava que valia R$ 207 mil. A diferença foi para os corretores.
O presidente em exercício do Conselho Regional de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ), Edécio Cordeiro, defende a cobrança da taxa. Baseado na Lei 6.530 de 1978, ele alega que o corretor tem direito de receber pelos serviços prestados.
“Normalmente quem paga é quem contrata o corretor. Mas se houver acordo entre as partes, não há problema. Quem compra pode pagar. É preciso estar previsto no contrato”, argumenta.
O dia - 20/09/2010
Autor: MAX LEONE
Fonte: O DIA
A Justiça do Direito OnlineFonte: O DIA
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