A juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Parnamirim, condenou a MRV Engenharia e Participações S.A. a pagar a uma cliente os valores efetivamente despendidos a título de aluguéis, a partir de abril de 2011 até março de 2014, devidamente corrigidos e com a incidência de juros de 1 % deduzidos os valores já depositados em juízo, e sacados, em virtude de uma medida liminar concedida.
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segunda-feira, 27 de maio de 2013
Construtora deve indenizar cliente após demora na entrega de imóvel
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Unknown
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