terça-feira, 10 de agosto de 2010

Construtora deve pagar indenização por infiltração em condomínio

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 O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que uma construtora pague a um condomínio a quantia de R$ 2 mil, por danos morais, devido às infiltrações no prédio. A empresa ainda deverá fazer a rescisão do contrato e devolver os valores de R$ 3.135,86, pagos pelo condomínio. Ainda cabe recurso.

De acordo com o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o condomínio alegou que, além das diversas infiltrações nas paredes, a empresa foi ao local e elaborou um laudo de vistoria com as soluções para o problema. Depois do laudo, foi pactuado um contrato de prestação de serviços para que a empresa impermeabilizasse as caixas de gordura, substituísse as telhas de cerâmica trincadas ou quebradas, dentre outras providências.
Segundo o condomínio, o serviço foi contratado para estancar as infiltrações e para impedir outras. Porém, elas voltaram a ocorrer com as primeiras chuvas. A empresa imobiliária foi notificada extrajudicialmente, mas permaneceu inerte.
A empresa deixou transcorrer o prazo legal sem oferecer contestação.
O juiz, ao analisar os documentos do processo, verificou que foi comprovada a realização do contrato entre as partes. Observou, ainda, que a empresa não ofereceu contestação no prazo legal e não efetuou os serviços de forma adequada. 
 
Fonte: Última Instância

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