terça-feira, 10 de agosto de 2010

Construtoras devem indenizar obras mal feitas

Extraído de: Espaço Vital  - 23 de Junho de 2009
A enorme oferta de crédito imobiliário no Brasil nos últimos anos fomentou grandemente o mercado da construção civil. Bem recentemente, para ilustrar essa realidade, a Caixa Econômica Federal assinou 29 projetos habitacionais no Rio Grande do Sul e divulgou ter em estudo outros 33 planos.


E essa não foi uma iniciativa isolada. Basta olhar ao nosso redor, observar as nossas cidades, para que vejamos como mudou a paisagem urbana. No lugar de terrenos baldios e antigas casas foram erigidos edifícios.
Aqueles que já podiam adquirir imóveis agora podem comprar outros ainda mais caros. E milhões de cidadãos que antes estavam excluídos da massa consumidora já podem realizar o sonho de ter a casa própria.
Maior o número de imóveis construídos, maior também a quantidade de obras mal feitas. Defeitos construtivos, materiais ruins, mau acabamento e descumprimento de projeto e memorial descritivo são cada vez mais frequentes. É um pesadelo para o consumidor constatar que o imóvel desejado - e de tão alto custo - apresenta problemas que, não raro, diminuem a qualidade de vida e, outras vezes, apresentam até risco à segurança de moradores e terceiros. Pior ainda, é ver-se envolto a esses graves problemas tendo despendido dezenas e centenas de milhares de reais (e até milhões) e ainda estar obrigado a pagar um financiamento habitacional.
O que poucos cidadãos sabem é que todo imóvel possui uma garantia. Sim, garantia! Ela não é só para carros, televisores ou sapatos. É também para o imóvel que guarda a tranquilidade e o sossego das famílias brasileiras.
O Poder Judiciário tem dado ganho de causa a proprietários de imóveis que, precocemente, sofrem de defeitos e execução inadequada. A construtora deve indenizar o adquirente e até o próprio condomínio pelos danos causados. Em algumas hipóteses, os tribunais têm condenado solidariamente até mesmo o banco concedente do crédito para aquisição do imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o que aumenta a possibilidade de o consumidor ver os danos efetivamente reparados.
Por isso, os proprietários de imóveis que sofrem de problemas construtivos, aparentemente causados por culpa do construtor, devem avaliar junto a advogado as providências a tomar e o cabimento de ação judicial, antes que a garantia da obra se acabe.
Sejam pequenos ou grandes os defeitos e problemas, a indenização é um direito de todos os consumidores!
Por Dionísio Birnfeld,advogado (OAB/RS nº 48.200)

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