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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Construtoras OAS e Gafisa são condenadas na Bahia

VITÓRIA DO CONSUMIDOR!


Julgado Procedente o pedido
Despacho / Decisão: "...À vista do quanto expendido, julgo pelo acolhimento da prestação jurisdicional, 

de modo que declaro pela nulidade da cláusula de tolerância;


condeno as partes rés no pagamento dos lucros cessantes, equivalente a um por cento sobre o valor do imóvel, para cada mês de atraso, com pagamento dos meses retroativos, a partir da data em que a obra deveria ser concluída, conforme cláusula contratual, bem como que seja também depositado em juízo o valor estimado no mesmo percentual para os meses seguintes, até a efetiva entrega do bem, todos os valores reajustáveis pelo IGPM;