Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a construtora Ancil a pagar indenização de mais de R$ 1 milhão ao condomínio do Edifício Itapiúna e seus moradores, pelo imóvel apresentar vícios de construção, inclusive com queda de cerâmica da fachada sobre os veículos dos condôminos. O valor da indenização, apesar do que foi determinado pela perícia para o dano, foi dobrado na decisão do STJ.
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Construtora Ancil é condenada a indenizar condomínio e moradores
Extraído de: Tribunal de Justiça de Alagoas - 01 de Setembro de 2009
Construtoras terão de restituir e indenizar clientes por atraso de obra
Extraído de: Espaço Vital - 07 de Junho de 2010
O descumprimento do prazo de realização de uma obra levou à condenação da construtora Rossi Residencial S/A e da Caliandra Incorporadora Ltda. As empresas terão que restituir os pagamentos efetuados e reparar com R$ 3 mil, a título de dano moral, um casal que adquiriu imóvel residencial na planta.
Construtora deve indenizar por atraso em entrega
29novembro2010
RISCO DE NEGÓCIO
Atrasos na concessão de alvarás e no fornecimento de materiais não podem ser considerados fatores imprevisíveis na construção de um imóvel. Motivo: integram o risco do empreendimento imobiliário. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu esse entendimento e manteve a decisão que condenou a construtora de um imóvel de alto padrão a pagar indenização a um comprador por atraso de 17 meses na entrega das chaves.
Construtora deve indenizar cliente por prejuízos na compra de apartamento
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 01 de Julho de 2010
Uma empresa de engenharia terá que pagar indenização de R$ 25 mil a uma moradora do Condomínio "Caribean Residence", em São Luís, que sofreu prejuízos em decorrência da compra de um apartamento não entregue no prazo e que apresentou defeitos na estrutura. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento nesta quinta-feira (1º).
Construtora terá de indenizar por atraso na entrega de imóvel
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 11 de Julho de 2011
A construtora T. S.A. terá de indenizar um casal devido ao atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do então juiz da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho.
A condenação consiste em indenização por danos materiais em R$ 6.494,81, por danos morais em R$ 20 mil e multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês, considerando o período de junho de 2008 a abril de 2010.
Construtora deve indenizar por defeitos em imóvel
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - 12 de Janeiro de 2011
A Construtora Argus Ltda. foi condenada a pagar R$ 20 mil a um casal por danos morais, devido a defeitos na construção de imóvel comprado pelos autores. Além da indenização, a construtora terá de corrigir os defeitos. A decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga foi confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
Cliente lesado por construtora será indenizado
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 27 de Junho de 2011
Uma construtora terá que devolver todos os valores recebidos de um cliente que comprou um imóvel que teve a obra paralisada, devidamente corrigidos, a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data em que o imóvel deveria ter sido entregue, mais juros e correção. A decisão do juiz Sérgio Augusto S. Dantas, da 1ª Vara Cível de Natal, determinou ainda a anulação total do contrato celebrado entre as partes.
Construtora deve indenizar cliente
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 15 de Dezembro de 2010
O juiz da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, determinou que a Tenda Construtora S/A rescindisse contrato de compra e venda de imóvel com uma cliente devido às condições inadequadas do imóvel. Determinou, ainda, que a empresa restituísse à cliente 80% do valor pago e a indenizasse em R$ 20 mil por danos morais.
O juiz da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, determinou que a Tenda Construtora S/A rescindisse contrato de compra e venda de imóvel com uma cliente devido às condições inadequadas do imóvel. Determinou, ainda, que a empresa restituísse à cliente 80% do valor pago e a indenizasse em R$ 20 mil por danos morais.
Construtora indeniza consumidores
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 21 de Julho de 2011
Um casal deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e danos materiais decorrentes de problemas apresentados no imóvel adquirido da construtora Somattos - Engenharia e Comércio Ltda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Procon de Marília recebe 145 queixas de compra de imóvel na planta
28/05/2012 19h15
Os dados são de abril; redução no preço atrai muitas pessoas.
Veja as dicas de especialista para não errar na hora de comprar.
Do G1 Bauru e Marília
Quando a empresária de Marília, SP, Juliana Brambilla Doro viu uma casa modelo não resistiu. fechou o contrato na hora, comprou uma igualzinha na planta. Mas, quando o imóvel foi entregue é que ela percebeu as irregularidades na obra: no lugar de algumas paredes foi colocado um acabamento em PVC e o terreno é 13 metros quadrados menor do que constava no contrato. “Nós entramos com um processo, um grupo de pessoas do condomínio, para pedir o ressarcimento”,afirma.
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Justiça já dá parecer favorável a vítimas de atrasos
Em abril, a Justiça de São Paulo condenou duas construtoras a ressarcirem clientes por não entregarem os imóveis no prazo
Naiana Oscar - O Estado de S.Paulo 25 de abril de 2011 | 0h 00
Casado e com dois filhos, Marcos, de 41 anos, decidiu em 2008 que estava na hora de deixar a casa da mãe. Para apartar as brigas entre nora e sogra, comprou um apartamento em outro bairro de São Paulo e fez planos para se mudar em novembro do ano seguinte. Mas o projeto de apaziguar a família teve de ser adiado pelo boom imobiliário, do qual Marcos, a mulher e os filhos acabaram virando vítimas.
SP: decisões judiciais sobre atraso na entrega de imóveis beneficiam comprador
25/04/2011
SÃO PAULO - Depois de um aumento de quase 400% no número de ações judiciais contra as construtoras entre 2008 e 2010 em São Paulo, as primeiras decisões judiciais referentes aos atrasos de entrega de imóveis começam a ser divulgadas.De acordo com o escritório Tapai Advogados, especializado na área imobiliária, no geral, os juízes têm sido rigorosos em relação às justificativas das construtoras, como, por exemplo, a falta de mão de obra, excesso de chuvas e demora na liberação de licenças, e têm condenado ao pagamento de multas e indenizações por danos morais e materiais.
Queixas sobre demora na entrega de imóveis comprados na planta saltam 198% em três anos
Publicada em 01/06/2011 às 00h03m
O GloboRIO - O número de reclamações sobre o setor imobiliário aumentou 198%, de 2007 para 2010, no banco de dados da seção Defesa do Consumidor do GLOBO. A demora na entrega dos imóveis novos é o principal alvo de queixas. Este ano a participação desse tipo de reclamação, em relação ao total de cartas sobre o setor, quadruplicou. São casos de consumidores que já contabilizam atraso até um ano e meio em relação ao prazo prometido para a entrega das sonhadas chaves da casa própria, informa a reportagem de Luciana Casemiro.
Quando o advogado Ricardo Alves comprou o apartamento, ainda na planta, num empreendimento da Klabin Segall em Botafogo, seus filhos gêmeos sequer haviam sido concebidos. Os meninos já têm dois anos e seis meses, a Klabin Segall já foi comprada pela Agre, que por sua vez foi encampada pela PDG, quase um ano se passou da data prevista de entrega e Alves ainda não pôs as mãos na chave do apartamento.
Lucro da PDG Realty salta 33% no 1o tri, a R$239 mi
Por Reuters, reuters.com, Atualizado: 13/5/2011 9:01
SÃO PAULO (Reuters) - A construtora e incorporadora PDG Realty informou na noite de quinta-feira que teve lucro líquido ajustado de 239,1 milhões de reais no primeiro trimestre do ano, crescimento de 33 por cento ante o ganho do mesmo intervalo de 2010.
Os resultados referentes ao primeiro trimestre do último ano foram apresentados proforma, como se a PDG já houvesse incorporado a Agre --adquirida em maio de 2010-- na ocasião.
A estimativa média de seis analistas, segundo pesquisa Reuters, era de lucro de 223,5 milhões de reais nos três primeiros meses deste ano.
sábado, 21 de maio de 2011
Atraso na entrega do imóvel Fortaleza Ceará
Atraso na entrega do apartamento Fortaleza Ceará CE
Obras Atrasadas em Fortaleza Ceará CE
Vistoria de Imóveis em Fortaleza Ceará CE
Atraso na entrega do imóvel Fortaleza Ceará CE
Advogado Imobiliário Fortaleza
Advogado atraso na entrega de imóvel fortaleza
Obras Atrasadas em Fortaleza Ceará CE
Vistoria de Imóveis em Fortaleza Ceará CE
Atraso na entrega do imóvel Fortaleza Ceará CE
Advogado Imobiliário Fortaleza
Advogado atraso na entrega de imóvel fortaleza
Atraso na entrega do imóvel Recife Pernambuco
Atraso na entrega do apartamento Recife Pernambuco PE
Obras Atrasadas em Recife Pernambuco PE
Vistoria de Imóveis em Recife Pernambuco PE
Atraso na entrega do imóvel Recife Pernambuco
Obras Atrasadas em Recife Pernambuco PE
Vistoria de Imóveis em Recife Pernambuco PE
Atraso na entrega do imóvel Recife Pernambuco
Atraso na entrega de imóveis cresce 60% em três anos
São Paulo
Levantamento feito pela Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio) a pedido do jornal O Estado de S. Paulo constatou que um quarto dos empreendimentos lançados no primeiro trimestre de 2007 tinha prazo de entrega estabelecido entre 30 e 45 meses, período máximo praticado no setor.
No primeiro trimestre de 2011, o uso do período máximo para entrega das chaves já é uma prática de 40% dos empreendimentos (evolução de 60% no comparativo com a base de 2007).
A ampliação do prazo é motivada pela demora na construção, provocada pelo aquecimento acelerado do setor nos últimos anos, o que inclui mão de obra, materiais e equipamentos disponíveis.
Construtora deve indenizar por danos morais em razão de atraso em entrega de imóvel - STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de compensação por danos morais a um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a empresa Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. A unidade habitacional que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a empresa Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. A unidade habitacional que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca.
CONSTRUTORA TENDA CONDENADA POR ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTOS
03/03/2011 - Construtora condenada por atraso
Duas decisões publicadas no último dia 23 de fevereiro pela 13ª Vara Cível de Belo Horizonte condenaram a construtora Tenda S/A por ter atrasado a entrega de imóveis de clientes. As sentenças que condenaram a construtora são do juiz Llewellyn Davies A. Medina.
Na ação de rescisão contratual movida por um casal do bairro São Benedito, região metropolitana de Belo Horizonte, o juiz considerou legal a pretensão do casal em rescindir o contrato devido à inadimplência da construtora, que deixou de entregar o imóvel na data estipulada.
Duas decisões publicadas no último dia 23 de fevereiro pela 13ª Vara Cível de Belo Horizonte condenaram a construtora Tenda S/A por ter atrasado a entrega de imóveis de clientes. As sentenças que condenaram a construtora são do juiz Llewellyn Davies A. Medina.
Na ação de rescisão contratual movida por um casal do bairro São Benedito, região metropolitana de Belo Horizonte, o juiz considerou legal a pretensão do casal em rescindir o contrato devido à inadimplência da construtora, que deixou de entregar o imóvel na data estipulada.
Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel - STJ
As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.
A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.
A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.
Taxas de corretagem rendem indenização em dobro na Justiça
A falta de informação sobre a cobrança taxa de corretagem para quem compra imóvel na planta tem motivado indenizações em dobro na Justiça. Repassada aos mutuários na hora da assinatura dos contratos sem comunicação prévia e maiores esclarecimentos, a remuneração de serviços dos corretores imobiliários — que varia de 5% a 6% do valor do imóvel — acaba embutida no preço final dos empreendimentos. Uma das ações vitoriosas no Judicário do Rio rendeu a uma médica, que mora da Barra da Tijuca e não quis se identificar, R$ 24.479,08 a título de danos materiais. Ela havia desembolsado cerca de R$ 10.350 para arcar com as despesas de corretagem.
A responsabilidade civil do incorporador e do construtor, sob o ponto de vista consumerista
Bárbara Heliodora de Avellar Peralta
Resumo: Inicialmente, pretendo abordar no trabalho em pauta, alguns aspectos da responsabilidade civil do incorporador e do construtor, devido ao grande desenvolvimento da atividade no mercado imobiliário. A contratação parece envolvente, pois ao adquirir um imóvel na planta, estamos aparentemente realizando um excelente negócio que em sua grande maioria é bastante proveitoso, do ponto de vista econômico. A rentabilidade em voga é mais palpável se estamos diante de uma empresa confiável e segura no mercado, onde os riscos são calculados. No entanto, mesmo diante de tais características, podemos nos deparar com situações de empresas que não respeitam seus clientes, bem como a função social do contrato e são desleais no decorrer da execução destes tratos. Assim, baldada as previsões abusivas contratualmente diante da proteção consumerista aplicável em nossas relações.
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Construtora deve devolver valor pago de uma só vez
Postado por: Carlos Zamith Junior em Direito
A Justiça paulista vem julgando de forma favorável processos de consumidores que compraram imóveis na planta, via crédito facilitado, e desistiram do negócio. Nesses casos, as multas cobradas pelas incorporadoras têm sido consideradas abusivas, assim como a devolução da quantia paga em parcelas intermináveis. Em razão do elevado número de ações sobre o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) editou três súmulas - já aplicadas pela primeira instância - que pacificam o entendimento da Corte sobre a questão.
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Para se proteger de atrasos na entrega de imóveis
Atrasos na entrega de casas e apartamentos comprados na planta estão se tornando cada vez mais comuns porque, com o crescimento exponencial da demanda, falta mão de obra (de arquitetos a pedreiros) e material de construção.
Mas o consumidor pode e deve tomar algumas precauções para proteger os seus interesses.
A primeira recomendação dos especialistas é para que o contrato a ser firmado com a incorporadora seja lido atentamente, ponto por ponto.
terça-feira, 10 de maio de 2011
Construtora indenizará proprietários por problemas estruturais em imóvel
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 07 de Outubro de 2009
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, por maioria de votos, a empresa Self Engenharia Empreendimentos a indenizar proprietários por avarias em seu imóvel em razão de falha na construção.
Construtora indeniza cliente
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 08 de Março de 2010
Uma construtora terá que indenizar uma cliente em R$7 mil por danos morais, além de devolver as parcelas já pagas referentes à aquisição de um apartamento na planta, que não foi entregue. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença do juiz Jéferson Maria, da comarca de Belo Horizonte.Construtora é condenada a indenizar condomínio
Direito Imobiliário - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma construtora a pagar indenização de mais de R$ 1 milhão a um condomínio de Alagoas e seus moradores. O imóvel apresentou vícios de construção, com queda de cerâmica da fachada sobre veículos. Apesar de um laudo pericial ter determinado valor para o dano, em segunda instância, o montante foi dobrado.
Condomínio e moradores receberão indenização da construtora por vícios no imóvel
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça - 31 de Agosto de 2009
Construtora indeniza comprador
Extraído de: JurisWay - 29 de Julho de 2011
Um homem vai receber indenização por danos materiais, superior a R$ 10 mil, da construtora Tenda S.A., que não cumpriu as cláusulas de um contrato de compra e venda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).quinta-feira, 28 de abril de 2011
Atraso em entrega de imóveis deve render indenização
A Cidade / SP Qui, 28 de Abril de 2011 22:56 Direito / Jurídico
De acordo com dados do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado, a quantidade de ações judiciais passou de de 202 para mais de 500 entre 2008 e 2010
A falta de cumprimento dos prazos de entrega de imóveis está cada vez mais comum, o que fez com que as construtoras virassem alvo de ações judiciais, segundo o advogado Marcelo Dornellas, especializado em direito imobiliário.
A falta de cumprimento dos prazos de entrega de imóveis está cada vez mais comum, o que fez com que as construtoras virassem alvo de ações judiciais, segundo o advogado Marcelo Dornellas, especializado em direito imobiliário.
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