| Tramita na Câmara o Projeto de Lei 178/11, do  deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que torna nulas as cláusulas  contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega de imóvel.  A proposta altera a Lei do Condomínio (Lei 4591/64). Segundo  o texto, em caso de atraso, a construtora terá de pagar multa  correspondente a 2% do valor do contrato ao comprador. A multa deverá  ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a  data da efetiva entrega imóvel. A construtora ou  empreendedora também ficará sujeita, em caso de atraso, a multa  administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento,  a ser aplicada pelos Procons estaduais. Os recursos deverão ser  aplicados em projetos e programas de proteção e defesa do consumidor. Multa ao consumidor Eli  Filho afirma que, atualmente, embora os contratos prevejam obrigações  para ambas as partes - comprador e vendedor -, as construtoras têm mais  benefícios. Enquanto o comprador paga multas se descumprir prazos de  pagamento, os responsáveis pelos empreendimentos têm prazo de até 180  dias para entregar o imóvel. De acordo com o  deputado, as empreendedoras argumentam que esse prazo é estabelecido em  razão de ocorrências imprevistas (chuvas, por exemplo) que podem  comprometer o andamento das obras. O parlamentar argumenta, no entanto,  que o consumidor também está sujeito a imprevistos que podem comprometer  sua pontualidade no cumprimento de obrigações do contrato. Ele lembra  que, apesar disso, não há tolerância prevista nesses casos. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. fonte: www.agravo.com.br  | 
sábado, 15 de janeiro de 2011
Projeto anula cláusulas de tolerância para atraso na entrega de imóvel
Assinar:
Postar comentários (Atom)
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.