Por Henrique Guimarães, Advogado (OAB-BA),
Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor
Salvador - Bahia
Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor
Salvador - Bahia
Prática presente em nove a cada dez lançamentos imobiliários, a cobrança de intermediação imobiliária ou corretagem para o consumidor se tornou regra geral pelas construtoras que negociam imóveis na planta. Não obstante, a prática é abusiva, indevida e o consumidor que pagou por tal ônus tem o direito de ser ressarcido.
A coisa acontece mais ou menos assim: o consumidor toma conhecimento do lançamento imobiliário através da publicidade veiculada, seja pela tv, outdoor, revista ou até mesmo panfletos entregues nos semáforos da cidade. Interessando-se pelo empreendimento, dirige-se até o stand de vendas, normalmente montado no próprio local da obra.
Lá chegando, é recebido pela equipe da imobiliária contratada pela construtora para realizar as vendas das unidades do empreendimento. Essa equipe recebe treinamento prévio da construtora, uniformes, panfletos sobre o empreendimento e negociatambém previamente com ela os percentuais de remuneração que serão praticados nas vendas.