Este Blog foi concebido a partir da constatação dos inúmeros abusos que as construtoras/incorporadoras, de forma epidêmica, vêm fazendo impunemente com os consumidores brasileiros, valendo-se do pouquíssimo conhecimento que a população em geral possui, em relação ao Direito do Consumidor.
sexta-feira, 22 de julho de 2011
terça-feira, 19 de julho de 2011
Clientes de MT reclamam de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta
Há vários casos de imóveis que demoraram um ano para ser entregue.
Advogado orienta compradores a exigir entrega no tempo previsto.
Demora faz com que compradores desistam de
imóvel(Foto: Reprodução/ TVCA)
Compradores que financiam imóveis direto na planta, antes do início da construção, reclamam da demora na entrega. No mês de abril deste ano, por exemplo, a contadora Crislene Gomes Custódio se preparava para se mudar para o apartamento novo, mas logo veio a notícia de atraso na obra e, por isso, só poderia ser entregue um ano após o prazo previsto. Mas, como não tinha condições de esperar tanto tempo, ela resolveu desistir do contrato e comprou um imóvel pronto.imóvel(Foto: Reprodução/ TVCA)
quarta-feira, 13 de julho de 2011
MATÉRIA TVE SOBRE ATRASO NAS OBRAS PDG
MATÉRIA TVE NOTICIAS 22/07/2011
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segunda-feira, 11 de julho de 2011
Construtora R Carvalho suspende obras e deixa 5 mil trabalhadores parados na Bahia
Entrega de alguns apartamentos em Feira de Santana foi adiada.
Clientes que compraram imóveis na planta estão com medo de ter prejuízos.
A construtora R Carvalho, uma das maiores de Feira de Santana (BA),
suspendeu as atividades nos canteiros de obras no sábado (9). Mais de
cinco mil operários estão parados, segundo o Sindicato dos Trabalhadores
da Construção Civil.
A entrega de alguns apartamentos já foi adiada. Clientes que compraram imóveis na planta estão com medo de ter prejuízos.
quarta-feira, 6 de julho de 2011
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E O DIREITO DO CONSUMIDOR
Por Henrique Guimarães* – Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor
2011 / Salvador - Bahia
Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor
2011 / Salvador - Bahia
O ESPECIALISTA - BATV - REDE BAHIA
ADVOGADO HENRIQUE GUIMARÃES
CONSUMIDORES FORAM INDENIZADOS NA JUSTIÇA
CONTINUA>>>>>>>>>>>>>>
CLÁUSULA DE 180 DIAS DAS CONSTRUTORAS É ILEGAL
Por Henrique Guimarães – Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Civil e do Consumidor
Especialista em Direito Civil e do Consumidor
Salvador - Bahia
Esses contratos, que são de adesão, prevêem um plano de pagamento do imóvel, pelo consumidor, com datas certas e pré-determinadas, sob pena de sanções contratuais, como multa, juros e até a rescisão do contrato com perda de parte do que tenha sido pago. Do outro lado, prevê a obrigação da incorporadora/construtora construir o imóvel e entregá-lo em prazo igualmente pré-determinado. Não obstante essa pré-determinação, porém, as construtoras colocam nos contratos as chamadas cláusulas de tolerância, que inicialmente eram de 90 dias, passaram para 120 e hoje a maioria já trabalha com 180 dias. Cabe a pergunta, é legal esta cláusula, à luz do direito do consumidor?
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terça-feira, 5 de julho de 2011
Jornal Hoje - Saiba como agir se a construtora atrasar a entrega do imóvel
Especialistas orientam o consumidor a guardar as propagandas, consultar o registro no cartório de imóveis e tirar fotos dos apartamentos decorados (16/07/2011 15h03 - Glória Vanique).
A propaganda do apartamento comprado pela gestora financeira Sabrina Gonçalves dizia que o imóvel seria entregue em dezembro do ano passado. Até o prazo extra de 180 dias já se esgotou e ela continua sem sua casa. “Moro de favor. Tenho móveis na garagem, o quarto da minha mãe está cheio de presentes e muita coisa que comprei está nas lojas porque não pode ser entregue”, diz Sabrina.
Saiba o que fazer se a entrega do seu imóvel atrasar
Pedir indenização judicialmente é caminho para demora no fim da obra.
Secovi-SP alerta sobre cuidados antes de comprar na planta.
Daniel Buarque e Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo - 15/06/2011 07h05
Quem sofre com os atrasos na entrega de imóveis comprados na planta tem direito a pedir indenização, de acordo com Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros e de habitação do Procon-SP. Além disso, se o atraso implicar em pagamento de aluguel no período do atraso ou comprovar despesas extras causadas pela demora nas obras, o comprador pode e deve pedir ressarcimento.
Atrasos na entrega de imóveis fazem compradores irem à Justiça
Incerteza sobre prazos atrapalha vida financeira e pessoal.
Construtoras se explicam e especialistas dão dicas para evitar problemas.
Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo * - 15/06/2011 07h01
DIREITO DO CONSUMIDOR IMOBILIÁRIO - SALVADOR - BAHIA
Há um ano e meio, a assistente administrativa Gleice dos Santos Carvalho, 30, fez as malas e decidiu sair de casa. Resolveu se separar do marido para tentar convencê-lo a usar as economias da família e realizar o sonho de comprar uma residência própria, só para eles e a filha, longe das discussões que atrapalhavam a rotina no sobrado que dividiam com a sogra dela em Diadema (SP).
Há um ano e meio, a assistente administrativa Gleice dos Santos Carvalho, 30, fez as malas e decidiu sair de casa. Resolveu se separar do marido para tentar convencê-lo a usar as economias da família e realizar o sonho de comprar uma residência própria, só para eles e a filha, longe das discussões que atrapalhavam a rotina no sobrado que dividiam com a sogra dela em Diadema (SP).
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Construtora que atrasa entrega de imóvel pode ser condenada por danos morais
Folha.com DE SÃO PAULO 19/08/2011 - 16h51
Sem receber o apartamento prometido pela construtora no prazo determinado, Juliana Martin recebeu da empresa uma proposta que considerou injusta: ou continuaria esperando, ou receberia o valor pago com juros de apenas 0,5%.
Se quiser recorrer à Justiça, ela tem duas alternativas, segundo o advogado Ricardo Trotta. Ou aguarda as chaves do imóvel e pede danos morais pela demora, ou recebe o dinheiro de volta com juros maiores que o proposto. Veja a dúvida da leitora e a resposta:
sexta-feira, 1 de julho de 2011
STJ: taxa de condomínio somente após entrega das chaves
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 04 de Dezembro de 2009
Compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar eventual taxa de condomínio somente após o recebimento das chaves. É o que decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo emque a construtora e a administração do condomínio empurraram a despesa para o comprador antes do recebimento do apartamento. A decisão, válida somente para esse caso julgado, é importante porque sinaliza aos demais juízes, em qualquer outra ação judicial, e aos Procons como deve ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em caso de imóvel recém-construído.
quarta-feira, 22 de junho de 2011
Construtora indeniza clientes por vícios em estrutura de imóvel
22.07.11 Jornal da Ordem
Um casal deverá receber indenização por danos morais e danos materiais decorrentes de problemas apresentados no imóvel adquirido da construtora Somattos – Engenharia e Comércio Ltda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.
terça-feira, 14 de junho de 2011
Construtora deve indenizar casal
Autor(es): Bárbara Pombo | De São Paulo Valor Econômico - 14/07/2011 A Gafisa foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar indenização a um casal por cobrança indevida de taxas e pela demora na geração de documentos essenciais para a obtenção de crédito para a quitação de uma última parcela do contrato de compra firmado diretamente com aconstrutora. A sentença é da juíza Márcia Cardoso, da 37ª Vara Cível da capital. |
Jusirprudencia Atraso na Entrega de Unidades Imobiliarias - TJDFT
TJDFT - Civil. Responsabilidade civil contratual. Atraso na entrega de unidades imobiliárias. Lucro cessantes
- Acórdão: Apelação Cível n. 2008.01.1.036124-8, de Brasília.
- Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior.
- Data da decisão: 23.06.2010.
- Órgão 2ª Turma Cível
- Processo N. Apelação Cível 20080110361248APC
- Apelante(s) WRJ ENGENHARIA LTDA
- Apelado(s) ROBERT JAMES MCKINNON E OUTROS
- Relator Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
- Acórdão Nº 432.664
sábado, 11 de junho de 2011
TAXAS DE CORRETAGEM EM DISCUSSÃO
Valores embutidos nos preços dos imóveis são questionados por quem compra unidades na planta. Judiciário tem dado ganho de causa a mutuários que tiveram que arcar com despesa. Uma médica chegou a receber R$ 24.400
POR MAX LEONE
Rio - A falta de informação sobre a cobrança taxa de corretagem para quem compra imóvel na planta tem motivado indenizações em dobro na Justiça. Repassada aos mutuários na hora da assinatura dos contratos sem comunicação prévia e maiores esclarecimentos, a remuneração de serviços dos corretores imobiliários — que varia de 5% a 6% do valor do imóvel — acaba embutida no preço final dos empreendimentos. Uma das ações vitoriosas no Judicário do Rio rendeu a uma médica, que mora da Barra da Tijuca e não quis se identificar, R$ 24.479,08 a título de danos materiais. Ela havia desembolsado cerca de R$ 10.350 para arcar com as despesas de corretagem.
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Construtora Ancil é condenada a indenizar condomínio e moradores
Extraído de: Tribunal de Justiça de Alagoas - 01 de Setembro de 2009
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a construtora Ancil a pagar indenização de mais de R$ 1 milhão ao condomínio do Edifício Itapiúna e seus moradores, pelo imóvel apresentar vícios de construção, inclusive com queda de cerâmica da fachada sobre os veículos dos condôminos. O valor da indenização, apesar do que foi determinado pela perícia para o dano, foi dobrado na decisão do STJ.
Construtoras terão de restituir e indenizar clientes por atraso de obra
Extraído de: Espaço Vital - 07 de Junho de 2010
O descumprimento do prazo de realização de uma obra levou à condenação da construtora Rossi Residencial S/A e da Caliandra Incorporadora Ltda. As empresas terão que restituir os pagamentos efetuados e reparar com R$ 3 mil, a título de dano moral, um casal que adquiriu imóvel residencial na planta.
Construtora deve indenizar por atraso em entrega
29novembro2010
RISCO DE NEGÓCIO
Atrasos na concessão de alvarás e no fornecimento de materiais não podem ser considerados fatores imprevisíveis na construção de um imóvel. Motivo: integram o risco do empreendimento imobiliário. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu esse entendimento e manteve a decisão que condenou a construtora de um imóvel de alto padrão a pagar indenização a um comprador por atraso de 17 meses na entrega das chaves.
Construtora deve indenizar cliente por prejuízos na compra de apartamento
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 01 de Julho de 2010
Uma empresa de engenharia terá que pagar indenização de R$ 25 mil a uma moradora do Condomínio "Caribean Residence", em São Luís, que sofreu prejuízos em decorrência da compra de um apartamento não entregue no prazo e que apresentou defeitos na estrutura. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento nesta quinta-feira (1º).
Construtora terá de indenizar por atraso na entrega de imóvel
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 11 de Julho de 2011
A construtora T. S.A. terá de indenizar um casal devido ao atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do então juiz da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho.
A condenação consiste em indenização por danos materiais em R$ 6.494,81, por danos morais em R$ 20 mil e multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês, considerando o período de junho de 2008 a abril de 2010.
Construtora deve indenizar por defeitos em imóvel
Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - 12 de Janeiro de 2011
A Construtora Argus Ltda. foi condenada a pagar R$ 20 mil a um casal por danos morais, devido a defeitos na construção de imóvel comprado pelos autores. Além da indenização, a construtora terá de corrigir os defeitos. A decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga foi confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
Cliente lesado por construtora será indenizado
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 27 de Junho de 2011
Uma construtora terá que devolver todos os valores recebidos de um cliente que comprou um imóvel que teve a obra paralisada, devidamente corrigidos, a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data em que o imóvel deveria ter sido entregue, mais juros e correção. A decisão do juiz Sérgio Augusto S. Dantas, da 1ª Vara Cível de Natal, determinou ainda a anulação total do contrato celebrado entre as partes.
Construtora deve indenizar cliente
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 15 de Dezembro de 2010
O juiz da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, determinou que a Tenda Construtora S/A rescindisse contrato de compra e venda de imóvel com uma cliente devido às condições inadequadas do imóvel. Determinou, ainda, que a empresa restituísse à cliente 80% do valor pago e a indenizasse em R$ 20 mil por danos morais.
O juiz da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, determinou que a Tenda Construtora S/A rescindisse contrato de compra e venda de imóvel com uma cliente devido às condições inadequadas do imóvel. Determinou, ainda, que a empresa restituísse à cliente 80% do valor pago e a indenizasse em R$ 20 mil por danos morais.
Construtora indeniza consumidores
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 21 de Julho de 2011
Um casal deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e danos materiais decorrentes de problemas apresentados no imóvel adquirido da construtora Somattos - Engenharia e Comércio Ltda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Procon de Marília recebe 145 queixas de compra de imóvel na planta
28/05/2012 19h15
Os dados são de abril; redução no preço atrai muitas pessoas.
Veja as dicas de especialista para não errar na hora de comprar.
Do G1 Bauru e Marília
Quando a empresária de Marília, SP, Juliana Brambilla Doro viu uma casa modelo não resistiu. fechou o contrato na hora, comprou uma igualzinha na planta. Mas, quando o imóvel foi entregue é que ela percebeu as irregularidades na obra: no lugar de algumas paredes foi colocado um acabamento em PVC e o terreno é 13 metros quadrados menor do que constava no contrato. “Nós entramos com um processo, um grupo de pessoas do condomínio, para pedir o ressarcimento”,afirma.
segunda-feira, 30 de maio de 2011
Justiça já dá parecer favorável a vítimas de atrasos
Em abril, a Justiça de São Paulo condenou duas construtoras a ressarcirem clientes por não entregarem os imóveis no prazo
Naiana Oscar - O Estado de S.Paulo 25 de abril de 2011 | 0h 00
Casado e com dois filhos, Marcos, de 41 anos, decidiu em 2008 que estava na hora de deixar a casa da mãe. Para apartar as brigas entre nora e sogra, comprou um apartamento em outro bairro de São Paulo e fez planos para se mudar em novembro do ano seguinte. Mas o projeto de apaziguar a família teve de ser adiado pelo boom imobiliário, do qual Marcos, a mulher e os filhos acabaram virando vítimas.
SP: decisões judiciais sobre atraso na entrega de imóveis beneficiam comprador
25/04/2011
SÃO PAULO - Depois de um aumento de quase 400% no número de ações judiciais contra as construtoras entre 2008 e 2010 em São Paulo, as primeiras decisões judiciais referentes aos atrasos de entrega de imóveis começam a ser divulgadas.De acordo com o escritório Tapai Advogados, especializado na área imobiliária, no geral, os juízes têm sido rigorosos em relação às justificativas das construtoras, como, por exemplo, a falta de mão de obra, excesso de chuvas e demora na liberação de licenças, e têm condenado ao pagamento de multas e indenizações por danos morais e materiais.
Queixas sobre demora na entrega de imóveis comprados na planta saltam 198% em três anos
Publicada em 01/06/2011 às 00h03m
O GloboRIO - O número de reclamações sobre o setor imobiliário aumentou 198%, de 2007 para 2010, no banco de dados da seção Defesa do Consumidor do GLOBO. A demora na entrega dos imóveis novos é o principal alvo de queixas. Este ano a participação desse tipo de reclamação, em relação ao total de cartas sobre o setor, quadruplicou. São casos de consumidores que já contabilizam atraso até um ano e meio em relação ao prazo prometido para a entrega das sonhadas chaves da casa própria, informa a reportagem de Luciana Casemiro.
Quando o advogado Ricardo Alves comprou o apartamento, ainda na planta, num empreendimento da Klabin Segall em Botafogo, seus filhos gêmeos sequer haviam sido concebidos. Os meninos já têm dois anos e seis meses, a Klabin Segall já foi comprada pela Agre, que por sua vez foi encampada pela PDG, quase um ano se passou da data prevista de entrega e Alves ainda não pôs as mãos na chave do apartamento.
Lucro da PDG Realty salta 33% no 1o tri, a R$239 mi
Por Reuters, reuters.com, Atualizado: 13/5/2011 9:01
SÃO PAULO (Reuters) - A construtora e incorporadora PDG Realty informou na noite de quinta-feira que teve lucro líquido ajustado de 239,1 milhões de reais no primeiro trimestre do ano, crescimento de 33 por cento ante o ganho do mesmo intervalo de 2010.
Os resultados referentes ao primeiro trimestre do último ano foram apresentados proforma, como se a PDG já houvesse incorporado a Agre --adquirida em maio de 2010-- na ocasião.
A estimativa média de seis analistas, segundo pesquisa Reuters, era de lucro de 223,5 milhões de reais nos três primeiros meses deste ano.
sábado, 21 de maio de 2011
Atraso na entrega do imóvel Fortaleza Ceará
Atraso na entrega do apartamento Fortaleza Ceará CE
Obras Atrasadas em Fortaleza Ceará CE
Vistoria de Imóveis em Fortaleza Ceará CE
Atraso na entrega do imóvel Fortaleza Ceará CE
Advogado Imobiliário Fortaleza
Advogado atraso na entrega de imóvel fortaleza
Obras Atrasadas em Fortaleza Ceará CE
Vistoria de Imóveis em Fortaleza Ceará CE
Atraso na entrega do imóvel Fortaleza Ceará CE
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