Atraso na entrega do apartamento Recife Pernambuco PE
Obras Atrasadas em Recife Pernambuco PE
Vistoria de Imóveis em Recife Pernambuco PE
Atraso na entrega do imóvel Recife Pernambuco
sábado, 21 de maio de 2011
Atraso na entrega de imóveis cresce 60% em três anos
São Paulo
Levantamento feito pela Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio) a pedido do jornal O Estado de S. Paulo constatou que um quarto dos empreendimentos lançados no primeiro trimestre de 2007 tinha prazo de entrega estabelecido entre 30 e 45 meses, período máximo praticado no setor.
No primeiro trimestre de 2011, o uso do período máximo para entrega das chaves já é uma prática de 40% dos empreendimentos (evolução de 60% no comparativo com a base de 2007).
A ampliação do prazo é motivada pela demora na construção, provocada pelo aquecimento acelerado do setor nos últimos anos, o que inclui mão de obra, materiais e equipamentos disponíveis.
Construtora deve indenizar por danos morais em razão de atraso em entrega de imóvel - STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de compensação por danos morais a um casal que passou mais de dez anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que jamais foi entregue.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a empresa Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. A unidade habitacional que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a empresa Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, além de determinar a rescisão do contrato e a devolução de valores pagos pelo casal. A unidade habitacional que eles pretendiam adquirir fazia parte do empreendimento denominado Rio 2, que deveria ter sido construído na Barra da Tijuca.
CONSTRUTORA TENDA CONDENADA POR ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTOS
03/03/2011 - Construtora condenada por atraso
Duas decisões publicadas no último dia 23 de fevereiro pela 13ª Vara Cível de Belo Horizonte condenaram a construtora Tenda S/A por ter atrasado a entrega de imóveis de clientes. As sentenças que condenaram a construtora são do juiz Llewellyn Davies A. Medina.
Na ação de rescisão contratual movida por um casal do bairro São Benedito, região metropolitana de Belo Horizonte, o juiz considerou legal a pretensão do casal em rescindir o contrato devido à inadimplência da construtora, que deixou de entregar o imóvel na data estipulada.
Duas decisões publicadas no último dia 23 de fevereiro pela 13ª Vara Cível de Belo Horizonte condenaram a construtora Tenda S/A por ter atrasado a entrega de imóveis de clientes. As sentenças que condenaram a construtora são do juiz Llewellyn Davies A. Medina.
Na ação de rescisão contratual movida por um casal do bairro São Benedito, região metropolitana de Belo Horizonte, o juiz considerou legal a pretensão do casal em rescindir o contrato devido à inadimplência da construtora, que deixou de entregar o imóvel na data estipulada.
Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel - STJ
As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.
A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.
A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.
Taxas de corretagem rendem indenização em dobro na Justiça
A falta de informação sobre a cobrança taxa de corretagem para quem compra imóvel na planta tem motivado indenizações em dobro na Justiça. Repassada aos mutuários na hora da assinatura dos contratos sem comunicação prévia e maiores esclarecimentos, a remuneração de serviços dos corretores imobiliários — que varia de 5% a 6% do valor do imóvel — acaba embutida no preço final dos empreendimentos. Uma das ações vitoriosas no Judicário do Rio rendeu a uma médica, que mora da Barra da Tijuca e não quis se identificar, R$ 24.479,08 a título de danos materiais. Ela havia desembolsado cerca de R$ 10.350 para arcar com as despesas de corretagem.
A responsabilidade civil do incorporador e do construtor, sob o ponto de vista consumerista
Bárbara Heliodora de Avellar Peralta
Resumo: Inicialmente, pretendo abordar no trabalho em pauta, alguns aspectos da responsabilidade civil do incorporador e do construtor, devido ao grande desenvolvimento da atividade no mercado imobiliário. A contratação parece envolvente, pois ao adquirir um imóvel na planta, estamos aparentemente realizando um excelente negócio que em sua grande maioria é bastante proveitoso, do ponto de vista econômico. A rentabilidade em voga é mais palpável se estamos diante de uma empresa confiável e segura no mercado, onde os riscos são calculados. No entanto, mesmo diante de tais características, podemos nos deparar com situações de empresas que não respeitam seus clientes, bem como a função social do contrato e são desleais no decorrer da execução destes tratos. Assim, baldada as previsões abusivas contratualmente diante da proteção consumerista aplicável em nossas relações.
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Construtora deve devolver valor pago de uma só vez
Postado por: Carlos Zamith Junior em Direito
A Justiça paulista vem julgando de forma favorável processos de consumidores que compraram imóveis na planta, via crédito facilitado, e desistiram do negócio. Nesses casos, as multas cobradas pelas incorporadoras têm sido consideradas abusivas, assim como a devolução da quantia paga em parcelas intermináveis. Em razão do elevado número de ações sobre o tema, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) editou três súmulas - já aplicadas pela primeira instância - que pacificam o entendimento da Corte sobre a questão.
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Para se proteger de atrasos na entrega de imóveis
Atrasos na entrega de casas e apartamentos comprados na planta estão se tornando cada vez mais comuns porque, com o crescimento exponencial da demanda, falta mão de obra (de arquitetos a pedreiros) e material de construção.
Mas o consumidor pode e deve tomar algumas precauções para proteger os seus interesses.
A primeira recomendação dos especialistas é para que o contrato a ser firmado com a incorporadora seja lido atentamente, ponto por ponto.
terça-feira, 10 de maio de 2011
Construtora indenizará proprietários por problemas estruturais em imóvel
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 07 de Outubro de 2009
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, por maioria de votos, a empresa Self Engenharia Empreendimentos a indenizar proprietários por avarias em seu imóvel em razão de falha na construção.
Construtora indeniza cliente
Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 08 de Março de 2010
Uma construtora terá que indenizar uma cliente em R$7 mil por danos morais, além de devolver as parcelas já pagas referentes à aquisição de um apartamento na planta, que não foi entregue. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença do juiz Jéferson Maria, da comarca de Belo Horizonte.Construtora é condenada a indenizar condomínio
Direito Imobiliário - A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma construtora a pagar indenização de mais de R$ 1 milhão a um condomínio de Alagoas e seus moradores. O imóvel apresentou vícios de construção, com queda de cerâmica da fachada sobre veículos. Apesar de um laudo pericial ter determinado valor para o dano, em segunda instância, o montante foi dobrado.
Condomínio e moradores receberão indenização da construtora por vícios no imóvel
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça - 31 de Agosto de 2009
Construtora indeniza comprador
Extraído de: JurisWay - 29 de Julho de 2011
Um homem vai receber indenização por danos materiais, superior a R$ 10 mil, da construtora Tenda S.A., que não cumpriu as cláusulas de um contrato de compra e venda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).quinta-feira, 28 de abril de 2011
Atraso em entrega de imóveis deve render indenização
A Cidade / SP Qui, 28 de Abril de 2011 22:56 Direito / Jurídico
De acordo com dados do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado, a quantidade de ações judiciais passou de de 202 para mais de 500 entre 2008 e 2010
A falta de cumprimento dos prazos de entrega de imóveis está cada vez mais comum, o que fez com que as construtoras virassem alvo de ações judiciais, segundo o advogado Marcelo Dornellas, especializado em direito imobiliário.
A falta de cumprimento dos prazos de entrega de imóveis está cada vez mais comum, o que fez com que as construtoras virassem alvo de ações judiciais, segundo o advogado Marcelo Dornellas, especializado em direito imobiliário.
Burocracia causa atraso na entrega de imóveis
O “boom imobiliário” escancarou uma série de gargalos na indústria da construção civil nos últimos anos. Alguns deles, como a escassez de material e de máquinas, estão aos poucos sendo superados com gestão e planejamento. Mas ainda há dois entraves que a indústria não dá jeito de vencer: a falta de mão de obra e a burocracia, que emperra obras e reduz a rentabilidade do setor.
A cidade de São Paulo, segundo os empresários, é um bom exemplo disso. Eles relatam que antes da retomada do setor imobiliário os trâmites para obter alvarás e regularizar a obra levavam em média seis meses para serem concluídos. Agora, não duram menos de um ano.
terça-feira, 26 de abril de 2011
Atraso em entrega de imóveis gera cada vez mais ações no Judiciário
TJ-SP registrou crescimento do número de ações sobre o tema mais que dobrou entre 2008 e 2010
O atraso na entrega tem sido um dos principais problemas enfrentados pelos compradores de imóveis no Brasil. Para tentar amenizar este desgaste e reduzir riscos com ações na Justiça, as construtoras estão aumentando os prazos de entrega das chaves. Segundo números do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 2008 e 2010, o número de processos contra construtoras sobre o tema passou de 202 para mais de 500.
segunda-feira, 25 de abril de 2011
Com Ação Revisional de Contrato, Imóvel Não Pode Ser Leiloado — Salvador BAHIA
Atenção consumidor !
"O mutuário que tem ação revisional de contrato de financiamento imobiliário tramitando na Justiça não pode ter seu imóvel leiloado pelo banco. Com este entendimento, o Superior Tribunal Justiça invalidou a execução hipotecária do imóvel de uma mutuária de , que está com ação de revisão de contrato na Justiça."
Postado por
Unknown
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sexta-feira, 15 de abril de 2011
Projeto prevê multa a construtoras que não cumprirem prazo de entrega
Jornal Hoje
O projeto na Câmara dos Deputados pretende aumentar as punições às construtoras que não entregarem imóveis no prazo em contrato.
Giovana Teles Brasília, DF
Nada melhor do que morar num apartamento novo. Mas quem compra um imóvel na planta nunca sabe quando ficará pronto. Por isso, a Câmara dos Deputados quer aumentar as punições às construtoras.
Esse é um setor aquecido. Com o aumento das vendas cresceram também as queixas sobre os contratos.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Atraso em entrega de imóveis deve render indenização
Quinta, 28 de Abril de 2011
De acordo com dados do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado (SP), a quantidade de ações judiciais passou de de 202 para mais de 500 entre 2008 e 2010
A falta de cumprimento dos prazos de entrega de imóveis está cada vez mais comum, o que fez com que as construtoras virassem alvo de ações judiciais, segundo o advogado Marcelo Dornellas, especializado em direito imobiliário.
De acordo com dados do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado, a quantidade de ações judiciais passou de de 202 para mais de 500 entre 2008 e 2010.
Na tentativa de contornar a situação, as construtoras resolveram aumentar os prazos de entrega das chaves. A Justiça aceita um prazo de carência, que pode variar de 120 a 180 dias. Porém, isso se levados em conta casos em que o trabalho da construtora foi prejudicado por fatores como incidentes climáticos, problemas com prefeituras ou greve de funcionários, por exemplo.
domingo, 10 de abril de 2011
Cliente lesado por construtora será indenizado
Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 27 de Junho de 2011
Uma construtora terá que devolver todos os valores recebidos de um cliente que comprou um imóvel que teve a obra paralisada, devidamente corrigidos, a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data em que o imóvel deveria ter sido entregue, mais juros e correção. A decisão do juiz Sérgio Augusto S. Dantas, da 1ª Vara Cível de Natal, determinou ainda a anulação total do contrato celebrado entre as partes.
sábado, 9 de abril de 2011
Garantias e prazos devem ser avaliados
INFOMONEY 26/04/2011 00h02
Os consumidores que pretendem adquirir um imóvel na planta devem ter cautela e atenção para não se desgastarem com eventuais problemas que aparecerem no futuro.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), são preceitos básicos, antes de fechar negócio com alguma construtora, analisar todas as cláusulas contratuais.
Consumidor deve ter cuidados ao comprar imóvel na planta - Jornal da Band
Do Jornal da Band
pauta@band.com.br
MATÉRIA DO JORNAL DA BAND DIA 05/04/2011
Não tem nada pior para um consumidor do que se sentir lesado - e ainda mais quando o produto é a sonhada casa própria. Com o crescimento do mercado, aumentaram as reclamações de quem paga caro por um imóvel, mas não recebe as chaves no prazo combinado.Citação ou intimação via edital é ilegítima no processo extrajudicial
(18/10/2010)
Não é cabível a notificação via edital no âmbito de ação extrajudicial. Esse entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a um recurso especial movido contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão, baseada em voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, também anulou todos os atos praticados desde a notificação irregular.
IBEDEC edita Guia rápido de consulta para compra de imóvel em salões de imóveis
O presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, José Geraldo Tardin, elaborou um Guia Rápido de Consulta para os candidatos à compra de imóveis em “Salão de Imóveis” e encaminho o mesmo no informativo do intituto.
STJ garante ressarcimento a comprador em caso de imóvel ter área menor do que a contratada
O que se discutiu no recurso apresentado pelo MPDFT é se poderia ser considerada nula cláusula de contrato de compra e venda de imóvel que impede o adquirente de ter o direito à complementação de área ou ao abatimento de preço pago no caso em que se constate uma diferença inferior a 5% entre o total da área lançada no contrato e a efetiva.
sexta-feira, 8 de abril de 2011
Prazo do pedido de indenização contra construtoras é de 20 anos.
O prazo para os proprietários de obras de construção civil defeituosas entrarem na Justiça com pedidos de indenização contra as construtoras responsáveis pelos empreendimentos é de 20 anos, não de cinco, como sempre alegado por estas. O entendimento está pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 194. Diz o texto: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.
A discussão é antiga: a jurisprudência começou a se firmar em 1990, no julgamento do recurso especial 1473, relatado pelo ministro hoje aposentado Fontes de Alencar, na Quarta Turma. Na ocasião, a empresa Carvalho Hosken Engenharia e Construções e Sérgio Dourado Empreendimentos Imobiliários S/A protestava contra a decisão que determinou indenização ao condomínio do Edifício Itanhangá Hills.
Garantias e prazos devem ser avaliados
Os consumidores que pretendem adquirir um imóvel na planta devem ter cautela e atenção para não se desgastarem com eventuais problemas que aparecerem no futuro.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), são preceitos básicos, antes de fechar negócio com alguma construtora, analisar todas as cláusulas contratuais.
Para não se encontrar vulnerável no futuro, o consumidor deve estar atento com citações sobre a variação do valor das parcelas ao longo do financiamento e se consta previsão no contrato sobre multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual.
Justiça já dá parecer favorável a vítimas de atrasos
Em abril, a Justiça de São Paulo condenou duas construtoras a ressarcirem clientes por não entregarem os imóveis no prazo
25 de abril de 2011
Naiana Oscar - O Estado de S.Paulo
Casado e com dois filhos, Marcos, de 41 anos, decidiu em 2008 que estava na hora de deixar a casa da mãe. Para apartar as brigas entre nora e sogra, comprou um apartamento em outro bairro de São Paulo e fez planos para se mudar em novembro do ano seguinte. Mas o projeto de apaziguar a família teve de ser adiado pelo boom imobiliário, do qual Marcos, a mulher e os filhos acabaram virando vítimas.
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Prazo do pedido de indenização contra construtoras é de 20 anos.
O prazo para os proprietários de obras de construção civil defeituosas entrarem na Justiça com pedidos de indenização contra as construtoras responsáveis pelos empreendimentos é de 20 anos, não de cinco, como sempre alegado por estas. O entendimento está pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 194. Diz o texto: “Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.”
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