domingo, 28 de agosto de 2011

ObrasBrisas Residencial Clube

Empreendimento: Brisas Residencial Clube

Bairro:
Paralela
Área privativa:
67 - 106 m²
Dormitórios:
2 - 3

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  • ObrasCEO Salvador Shopping

    Empreendimento: CEO Salvador Shopping

    Bairro:
    Integrado ao Salvador Shopping
    Área privativa:
    28 - 558 m²

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  • Pronto para MorarLe Parc Salvador

    Empreendimento: Le Parc Salvador

    Bairro:
    Av. Paralela
    Área privativa:
    112 - 243 m²
    Dormitórios:
    3 - 4

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  • ObrasMandarim Salvador Shopping

    Empreendimento: Mandarim Salvador Shopping

    Bairro:
    Integrado ao Salvador Shopping
    Área privativa:
    43 - 133 m²
    Dormitórios:
    1 - 3

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  • ObrasMorada Alto do Imbuí

    Empreendimento: Morada Alto do Imbuí

    Bairro:
    Alto do Imbuí
    Área privativa:
    63 - 76 m²
    Dormitórios:
    2 - 3

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  • Pronto para MorarProvence Horto

    Empreendimento: Provence Horto

    Bairro:
    Horto Florestal
    Área privativa:
    129 - 148 m²
    Dormitórios:
    2 - 3

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  • Pronto para MorarSalvador Shopping Business

    Empreendimento: Salvador Shopping Business

    Bairro:
    Integrado ao Salvador Shopping
    Área privativa:
    30 - 665 m²

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  • Pronto para MorarVita Morada Clube

    Empreendimento: Vita Morada Clube

    Bairro:
    Lauro de Freitas
    Área privativa:
    54 - 70 m²
    Dormitórios:
    2 - 3

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  • Pronto para MorarVita Praia Residencial

    Empreendimento: Vita Praia Residencial

    Bairro:
    Nova Boca do Rio
    Área privativa:
    60 - 61 m²
    Dormitórios:
    2

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  • Pronto para MorarVita Residencial Clube - Salvador

    Empreendimento: Vita Residencial Clube - Salvador

    Bairro:
    Lauro de Freitas
    Área privativa:
    54 - 70 m²
    Dormitórios:
    2 - 3

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  • terça-feira, 23 de agosto de 2011

    Caixa suspende concessão de crédito para construtora MRV


    DE SÃO PAULO - 02/08/2012
    A Caixa Econômica Federal suspendeu a concessão de crédito para a MRV, uma das principais construtoras do programa Minha Casa Minha Vida. 

    A medida ocorre após filiais da empresa terem sido incluídas em cadastro do Ministério do Trabalho de empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas às de escravo. 

    "Enquanto o problema que deu origem à inclusão não for resolvido, o infrator fica impedido de ter acesso a novos créditos", diz em nota. 

    segunda-feira, 22 de agosto de 2011

    Imóvel: conheça as 7 taxas abusivas e ilegais cobradas dos consumidores

    12 de outubro de 2011 Por: Fernanda de Moraes Bonadia
    SÃO PAULO - Muitos consumidores que desejam realizar o sonho da casa própria  acabam não prestando atenção àquelas letras miúdas inseridas no contrato ou, até mesmo, acabam aceitando as imposições das empresas no fechamento do negócio.

    sábado, 13 de agosto de 2011

    Reclamação do Consumidor - Villagio Panamby - OAS

    Site ReclameAQUI


    Comprei uma unidade do Edf. Ravello no Villagio Panamby Horto Florestal em Salvador (BA). A obra deveria ter sido entregue em NOVEMBRO/2010. Com a tolerância legal de 180 dias, a obra deveria ter sido entregue, miseravelmente, em MAIO/2011.

    Em JUNHO/2011 recebi uma carta da OAS/GAFISA informando que iria entregar meu imóvel até o final de JULHO/2011, e dando desculpas esfarrapadas, como chuvas, greves, etc, etc. Enfim, a velha ladainha de construtora.

    Nesse meio tempo, me enviaram outra correspondência, recebida no dia 21/06/2011, informando que eu deveria pagar o ITIV até o dia 21/06/2011 (!!!) sob pena de atrasos na concessão do habite-se. Como somente vi a correspondência à noite, não tive como obter o boleto (pelo 0800 da OAS/Gafisa) e consequentemente fazer o pagamento. No dia seguinte, liguei para o 0800 da OAS/Gafisa, me informaram que poderia pagar no dia 22/06 sem problemas e me foi enviado um DAM para pagamento do ITIV. Para minha surpresa o DAM veio com uma multa de cerca de R$3.000,00 pois o atendente me disse que eu já teria recebido esse DAM no passado e não havia pago e por isso da cobrança da multa pela Prefeitura de Salvador, quando eu não recebi qualquer DAM da OAS/Gafisa para pagar. Enfim, para não dar azo a quaisquer alegações de atraso da entrega por conta do atraso no pagamento do ITIV, resolvi pagar.

    Agora estamos em AGOSTO/2011 e nada de entrega da obra. No 0800 da OAS/Gafisa ninguém sabe informar absolutamente nada, nem data de entrega, nem o porquê do atraso e nem podem dar o telefone de quem pode, efetivamente, responder a essas questões. Enfim, paguei mais de 700 mil por um apartamento e me tratam como se tivesse comprado uma TV de 14 polegadas nas Casas Bahia.

    Com esse imbróglio todo, já perdi duas vendas do meu atual apartamento, não consigo programar montagem de móveis, gesso, etc, e nem muito menos programar minha mudança.

    De tudo, tiro uma só conclusão: a OAS/Gafisa é uma empresa que trata muito mal seus consumidores. Se vai comprar imóveis de luxo em Salvador, opte por Odebrecht (eles fixam data e hora para entregar o imóvel e CUMPREM) ou Gatto (que também cumpre o prometido). OAS/Gafisa nunca mais.

    Portanto, fico no aguardo de uma resposta, de preferência pouco ensaboada, quando a dois pontos:

    1) Como fica a questão do ITIV? Serei restituído pela OAS/Gafisa ou fico no prejuízo e recorro ao judiciário?

    2) Afinal de contas, sem enrolação, que dia será entregue o meu imóvel?

    terça-feira, 9 de agosto de 2011

    Cláusula de prorrogação do prazo de entrega de imóveis é ilegal

    Salvador - Bahia
    Direito Imobiliário - A cláusula que prevê prorrogação do prazo de entrega de imóveis comprados por meio de contratos de promessa de compra e venda de imóveis em construção, característicos da incorporação imobiliária, embora muito comuns na maioria dos contratos firmados, é abusiva e ilegal.

    segunda-feira, 1 de agosto de 2011

    “PDG, quero meu apê”, dizem manifestantes

    BOCÃONEWS

    Por: Juliana Rodrigues - 05 de Março - 11h20
    • 139

    O clima de insatisfação é geral entre os proprietários dos apartamentos de luxo Ikê, Tamari, no Imbui e Pátio Jardins, em Brotas, ambos da construtora PDG. Com as obras atrasadas há quase dois anos, os moradores cansaram do aparente “descaso” da construtora e realizaram um ato de “manifestação de desabafo” na manhã deste domingo (4), na avenida Luis Viana Filho, na Paralela.
     

    Mesmo com as frequentes reclamações feitas pelos donos dos imóveis, que alegam além do descumprimento do prazo de entrega, falta de acabamentos na construção e troca de material de qualidade por material inferior, representantes da PDG demonstram “intolerância” com o caso. “Todos aqui pagaram em média R$ 340 a R$ 460 mil, o que é quase R$ 4 mil por m². Queremos o mínimo de respeito e que eles cumpram o acordo”, desabafou o empresário Nei Menezes. Ainda de acordo com o proprietário de um imóvel na torre Ikê, a postura do PDG é autoritária e enganosa. “Comprei um empreendimento de luxo e estou me sentindo enganado como consumidor”, disparou.

    sexta-feira, 22 de julho de 2011

    10.000 ACESSOS, PARABÉNS AOS CONSUMIDORES!!!

    Este Blog foi concebido a partir da constatação dos inúmeros abusos que as construtoras/incorporadoras, de forma epidêmica, vêm fazendo impunemente com os consumidores brasileiros, valendo-se do pouquíssimo conhecimento que a população em geral possui, em relação ao Direito do Consumidor.

    terça-feira, 19 de julho de 2011

    Clientes de MT reclamam de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta


    Há vários casos de imóveis que demoraram um ano para ser entregue.
    Advogado orienta compradores a exigir entrega no tempo previsto.

    Do G1 MT com informações da TV Centro América
    08/09/2011 08h33 - Atualizado em 08/09/2011 08h33
    CASA  (Foto: Reprodução/ TVCA) 
    Demora faz com que compradores desistam de
    imóvel(Foto: Reprodução/ TVCA)
    Compradores que financiam imóveis direto na planta, antes do início da construção, reclamam da demora na entrega. No mês de abril deste ano, por exemplo, a contadora Crislene Gomes Custódio se preparava para se mudar para o apartamento novo, mas logo veio a notícia de atraso na obra e, por isso, só poderia ser entregue um ano após o prazo previsto. Mas, como não tinha condições de esperar tanto tempo, ela resolveu desistir do contrato e comprou um imóvel pronto.

    segunda-feira, 11 de julho de 2011

    Construtora R Carvalho suspende obras e deixa 5 mil trabalhadores parados na Bahia

    11/07/2011 Do G1 BA, com informações da Tv Bahia

    Entrega de alguns apartamentos em Feira de Santana foi adiada.

    Clientes que compraram imóveis na planta estão com medo de ter prejuízos.

    A construtora R Carvalho, uma das maiores de Feira de Santana (BA), suspendeu as atividades nos canteiros de obras no sábado (9). Mais de cinco mil operários estão parados, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil.
    A entrega de alguns apartamentos já foi adiada. Clientes que compraram imóveis na planta estão com medo de ter prejuízos.

    quarta-feira, 6 de julho de 2011

    ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E O DIREITO DO CONSUMIDOR

    Por Henrique Guimarães* – Advogado (OAB-BA)
    Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor 
    2011 / Salvador - Bahia
    Direito Imobiliário - O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais.

    O ESPECIALISTA - BATV - REDE BAHIA
    ADVOGADO HENRIQUE GUIMARÃES

    Com tanta demanda no mercado, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração e prejuízos são o resultado dos atrasos das obras. O que diz o Direito do Consumidor a cerca de problemas como esse? 

    CONSUMIDORES FORAM INDENIZADOS NA JUSTIÇA




                
    CONTINUA>>>>>>>>>>>>>>

    CLÁUSULA DE 180 DIAS DAS CONSTRUTORAS É ILEGAL

    Por Henrique Guimarães – Advogado (OAB-BA)
    Especialista em Direito Civil e do Consumidor

    Salvador - Bahia
    Direito Imobiliário - Graças às políticas de facilitação do crédito, especialmente as voltadas para a aquisição da casa própria, milhões de brasileiros, nos últimos anos, tem firmado contratos de promessas de compra e venda com construtoras por todo o Brasil. Boa parte desses ajustes dizem respeito à aquisição de imóveis “na planta”, onde o consumidor adquire uma expectativa de direitos, qual seja a de vir a ser dono de uma ou mais unidades imobiliárias a serem construídas naquele empreendimento.
    Esses contratos, que são de adesão, prevêem um plano de pagamento do imóvel, pelo consumidor, com datas certas e pré-determinadas, sob pena de sanções contratuais, como multa, juros e até a rescisão do contrato com perda de parte do que tenha sido pago. Do outro lado, prevê a obrigação da incorporadora/construtora construir o imóvel e entregá-lo em prazo igualmente pré-determinado. Não obstante essa pré-determinação, porém, as construtoras colocam nos contratos as chamadas cláusulas de tolerância, que inicialmente eram de 90 dias, passaram para 120 e hoje a maioria já trabalha com 180 dias. Cabe a pergunta, é legal esta cláusula, à luz do direito do consumidor?

    terça-feira, 5 de julho de 2011

    Jornal Hoje - Saiba como agir se a construtora atrasar a entrega do imóvel


    Especialistas orientam o consumidor a guardar as propagandas, consultar o registro no cartório de imóveis e tirar fotos dos apartamentos decorados (16/07/2011 15h03 - Glória Vanique).


    A propaganda do apartamento comprado pela gestora financeira Sabrina Gonçalves dizia que o imóvel seria entregue em dezembro do ano passado. Até o prazo extra de 180 dias já se esgotou e ela continua sem sua casa. “Moro de favor. Tenho móveis na garagem, o quarto da minha mãe está cheio de presentes e muita coisa que comprei está nas lojas porque não pode ser entregue”, diz Sabrina.

    Saiba o que fazer se a entrega do seu imóvel atrasar

    Pedir indenização judicialmente é caminho para demora no fim da obra.
    Secovi-SP alerta sobre cuidados antes de comprar na planta.

    Daniel Buarque e Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo - 15/06/2011 07h05 

    Quem sofre com os atrasos na entrega de imóveis comprados na planta tem direito a pedir indenização, de acordo com Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros e de habitação do Procon-SP. Além disso, se o atraso implicar em pagamento de aluguel no período do atraso ou comprovar despesas extras causadas pela demora nas obras, o comprador pode e deve pedir ressarcimento.

    Atrasos na entrega de imóveis fazem compradores irem à Justiça

    Incerteza sobre prazos atrapalha vida financeira e pessoal.
    Construtoras se explicam e especialistas dão dicas para evitar problemas. 

    Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo * - 15/06/2011 07h01

    DIREITO DO CONSUMIDOR IMOBILIÁRIO - SALVADOR - BAHIA
    Há um ano e meio, a assistente administrativa Gleice dos Santos Carvalho, 30, fez as malas e decidiu sair de casa. Resolveu se separar do marido para tentar convencê-lo a usar as economias da família e realizar o sonho de comprar uma residência própria, só para eles e a filha, longe das discussões que atrapalhavam a rotina no sobrado que dividiam com a sogra dela em Diadema (SP).

    segunda-feira, 4 de julho de 2011

    Construtora que atrasa entrega de imóvel pode ser condenada por danos morais

    Folha.com  DE SÃO PAULO 19/08/2011 - 16h51
    Sem receber o apartamento prometido pela construtora no prazo determinado, Juliana Martin recebeu da empresa uma proposta que considerou injusta: ou continuaria esperando, ou receberia o valor pago com juros de apenas 0,5%.

    Se quiser recorrer à Justiça, ela tem duas alternativas, segundo o advogado Ricardo Trotta. Ou aguarda as chaves do imóvel e pede danos morais pela demora, ou recebe o dinheiro de volta com juros maiores que o proposto. Veja a dúvida da leitora e a resposta: 

    sexta-feira, 1 de julho de 2011

    STJ: taxa de condomínio somente após entrega das chaves

    Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 04 de Dezembro de 2009


    Compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar eventual taxa de condomínio somente após o recebimento das chaves. É o que decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo emque a construtora e a administração do condomínio empurraram a despesa para o comprador antes do recebimento do apartamento. A decisão, válida somente para esse caso julgado, é importante porque sinaliza aos demais juízes, em qualquer outra ação judicial, e aos Procons como deve ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em caso de imóvel recém-construído.

    quarta-feira, 22 de junho de 2011

    Construtora indeniza clientes por vícios em estrutura de imóvel

    22.07.11 Jornal da Ordem


    Um casal deverá receber indenização por danos morais e danos materiais decorrentes de problemas apresentados no imóvel adquirido da construtora Somattos – Engenharia e Comércio Ltda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.

    terça-feira, 14 de junho de 2011

    Construtora deve indenizar casal


    Autor(es): Bárbara Pombo | De São Paulo
    Valor Econômico - 14/07/2011

    A Gafisa foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar indenização a um casal por cobrança indevida de taxas e pela demora na geração de documentos essenciais para a obtenção de crédito para a quitação de uma última parcela do contrato de compra firmado diretamente com aconstrutora. A sentença é da juíza Márcia Cardoso, da 37ª Vara Cível da capital.

    Jusirprudencia Atraso na Entrega de Unidades Imobiliarias - TJDFT

    TJDFT - Civil. Responsabilidade civil contratual. Atraso na entrega de unidades imobiliárias. Lucro cessantes


    • Acórdão: Apelação Cível n. 2008.01.1.036124-8, de Brasília.
    • Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior.
    • Data da decisão: 23.06.2010.
    • Órgão 2ª Turma Cível
    • Processo N. Apelação Cível 20080110361248APC
    • Apelante(s) WRJ ENGENHARIA LTDA
    • Apelado(s) ROBERT JAMES MCKINNON E OUTROS
    • Relator Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
    • Acórdão Nº 432.664

    sábado, 11 de junho de 2011

    TAXAS DE CORRETAGEM EM DISCUSSÃO



    Valores embutidos nos preços dos imóveis são questionados por quem compra unidades na planta. Judiciário tem dado ganho de causa a mutuários que tiveram que arcar com despesa. Uma médica chegou a receber R$ 24.400

    POR MAX LEONE

    Rio - A falta de informação sobre a cobrança taxa de corretagem para quem compra imóvel na planta tem motivado indenizações em dobro na Justiça. Repassada aos mutuários na hora da assinatura dos contratos sem comunicação prévia e maiores esclarecimentos, a remuneração de serviços dos corretores imobiliários — que varia de 5% a 6% do valor do imóvel — acaba embutida no preço final dos empreendimentos. Uma das ações vitoriosas no Judicário do Rio rendeu a uma médica, que mora da Barra da Tijuca e não quis se identificar, R$ 24.479,08 a título de danos materiais. Ela havia desembolsado cerca de R$ 10.350 para arcar com as despesas de corretagem.

    sexta-feira, 10 de junho de 2011

    Construtora Ancil é condenada a indenizar condomínio e moradores

    Extraído de: Tribunal de Justiça de Alagoas  - 01 de Setembro de 2009



    Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a construtora Ancil a pagar indenização de mais de R$ 1 milhão ao condomínio do Edifício Itapiúna e seus moradores, pelo imóvel apresentar vícios de construção, inclusive com queda de cerâmica da fachada sobre os veículos dos condôminos. O valor da indenização, apesar do que foi determinado pela perícia para o dano, foi dobrado na decisão do STJ.

    Construtoras terão de restituir e indenizar clientes por atraso de obra

    Extraído de: Espaço Vital  - 07 de Junho de 2010
    O descumprimento do prazo de realização de uma obra levou à condenação da construtora Rossi Residencial S/A e da Caliandra Incorporadora Ltda. As empresas terão que restituir os pagamentos efetuados e reparar com R$ 3 mil, a título de dano moral, um casal que adquiriu imóvel residencial na planta.

    Construtora deve indenizar por atraso em entrega



    29novembro2010
    RISCO DE NEGÓCIO


    Atrasos na concessão de alvarás e no fornecimento de materiais não podem ser considerados fatores imprevisíveis na construção de um imóvel. Motivo: integram o risco do empreendimento imobiliário. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu esse entendimento e manteve a decisão que condenou a construtora de um imóvel de alto padrão a pagar indenização a um comprador por atraso de 17 meses na entrega das chaves.

    Construtora deve indenizar cliente por prejuízos na compra de apartamento


    Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão  - 01 de Julho de 2010

    Uma empresa de engenharia terá que pagar indenização de R$ 25 mil a uma moradora do Condomínio "Caribean Residence", em São Luís, que sofreu prejuízos em decorrência da compra de um apartamento não entregue no prazo e que apresentou defeitos na estrutura. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em julgamento nesta quinta-feira (1º).

    Construtora terá de indenizar por atraso na entrega de imóvel

    Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 11 de Julho de 2011
    A construtora T. S.A. terá de indenizar um casal devido ao atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do então juiz da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho.


    A condenação consiste em indenização por danos materiais em R$ 6.494,81, por danos morais em R$ 20 mil e multa contratual de 0,5% do valor do imóvel por mês, considerando o período de junho de 2008 a abril de 2010.

    Construtora deve indenizar por defeitos em imóvel



    Extraído de: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios  - 12 de Janeiro de 2011



    A Construtora Argus Ltda. foi condenada a pagar R$ 20 mil a um casal por danos morais, devido a defeitos na construção de imóvel comprado pelos autores. Além da indenização, a construtora terá de corrigir os defeitos. A decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga foi confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.



    Cliente lesado por construtora será indenizado

    Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte  - 27 de Junho de 2011
    Uma construtora terá que devolver todos os valores recebidos de um cliente que comprou um imóvel que teve a obra paralisada, devidamente corrigidos, a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data em que o imóvel deveria ter sido entregue, mais juros e correção. A decisão do juiz Sérgio Augusto S. Dantas, da 1ª Vara Cível de Natal, determinou ainda a anulação total do contrato celebrado entre as partes.


    Construtora deve indenizar cliente

    Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 15 de Dezembro de 2010
    O juiz da 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, determinou que a Tenda Construtora S/A rescindisse contrato de compra e venda de imóvel com uma cliente devido às condições inadequadas do imóvel. Determinou, ainda, que a empresa restituísse à cliente 80% do valor pago e a indenizasse em R$ 20 mil por danos morais.

    Construtora indeniza consumidores

    Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais  - 21 de Julho de 2011
    Um casal deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e danos materiais decorrentes de problemas apresentados no imóvel adquirido da construtora Somattos - Engenharia e Comércio Ltda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).