quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Atrasar entrega de imóvel renderá multa em SP


Valor mínimo da multa é 2% sobre o valor já pago à incorporadora da obra 

Germano Lüders/EXAME


Imóveis na região do Jardins, São Paulo

As novas regras valerão para contratos assinados a partir de 26 de novembro

São Paulo - Atrasar a entrega de um imóvel em mais de seis meses renderá multa mínima de 2% sobre o valor já pago pelo comprador à incorporadora da obra. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e o Sindicato da Habitação do Estado (Secovi-SP) ainda prevê mais 0,5% de multa a cada mês de espera. As novas regras valerão para contratos assinados a partir de 26 de novembro.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Reclamações por Atraso de Entrega de Imóveis Aumentam no País

BOM DIA BRASIL
Edição do dia 29/09/2011
Segundo Ministério público, consumidor deve cobrar multa por atraso na entrega.



Reclamações por atraso de entrega de imóveis aumentam no país
A construtora pode ser obrigada a pagar indenizações. Segundo Ministério público, consumidor deve cobrar multa por atraso na entrega.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Casa própria: Taxa de corretagem deve ser exigida em dobro, diz Justiça

Mutuários ganham na Justiça direito de receber, em dobro, taxa de corretagem que não foi informada no momento da compra do imóvel

Quem comprou imóvel e foi prejudicado com a cobrança de taxa de corretagem, não informada no momento da assinatura do contrato, pode conseguir na Justiça o valor em dobro, com juros e correção monetária. A tarifa, que serve para custear os serviços do corretor de imóveis, é repassada aos mutuários e acaba sendo embutida no preço final do bem. A cobrança varia de 5% a 6% do valor do imóvel, alertam especialistas.

Justiça proíbe cobrança de taxa de corretagem pela CEF



A Justiça Federal no Paraná acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que a Caixa Econômica Federal não pode mais cobrar a taxa de corretagem de imóvel em vendas diretas.
Essa taxa é de 5% do valor do imóvel. No entanto, a decisão só vale a partir do momento que a ação civil pública a qual baseou a decisão da Justiça Federal for julgada e não haver mais possibilidade de recursos.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL PELA CONSTRUTORA


Quem não sonha com a casa própria? Quem antes de comprar não pesquisou, foi atrás do melhor financiamento acreditou no sorriso do corretor de imóveis, se imaginou morando naquele decorado e comprou o imóvel na planta, esperou dois anos, pagou todas as parcelas em dia e na data prevista para a entrega do imóvel as obras deste encontram-se atrasadas, ai mesmo a contra gosto você espera pacientemente o prazo de seis meses garantido em contrato às construtoras para eventuais atrasos e ao final continua esperando.
Para casos com este em que há atraso na entrega dos apartamentos comprados na planta a Justiça tem garantido aos consumidores lesados o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, além da possibilidade do desfazimento do negócio, com a possibilidade de exigir a devolução integral das quantias pagas, devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais, bem como, o pagamento de lucros cessantes.

STF julga se é constitucional a execução extrajudicial dos contratos de financiamento de imóveis em atraso

Supremo Tribunal Federal (STF) pode declarar a inconstitucionalidade da execução extrajudicial (na esfera administrativa, sem intervenção de um juiz) de financiamentos habitacionais em atraso. A decisão atingiria em cheio o crédito imobiliário, em franca expansão, porque produziria insegurança jurídica, tanto do lado dos credores, quanto dos consumidores, principalmente para quem compra imóvel na planta.

O julgamento do processo foi suspenso em setembro, em virtude de vistas do ministro Gilmar Mendes, e deverá ser retomado ainda este mês. Trata-se de dois recursos extraordinários, que alegam a inconstitucionalidade de uma legislação herdada da ditadura, o decreto lei 70/66, que permite a execução extrajudicial dos financiamentos habitacionais (de cobrança de dívidas e leilão do imóvel hipotecado).

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Declarada Insolvência do Grupo IMOCOM

Diário da República, 2.ª série — N.º 147 — 2 de Agosto de 2011

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 11122/2011
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Processo: 846/11.4TYLSB
N/Referência: 1938117
Insolvente: IMOCOM — Sociedade de Construções, L.da.

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 15 -07 -2011, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

IMOCOM — Sociedade de Construções, L.da., NIF — 502531010, Endereço: Av. D. João II, 1.16.05

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Construtora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel

TJ de São Paulo editou três sumulas que facilitam receber de volta o valor já pago mesmo quando contratos preveem retenções

 
Imóvel em construção
Imóvel em construção: decisões do TJ-SP favorecem compradores
Justiça | 29/09/2011 09:56
São Paulo - Súmula é um documento que reúne decisões reiteradas (adotadas com igual conclusão) sobre um mesmo assunto, conforme explica Marcelo Tapai, do Escritório Tapai Advogados. Ele comenta que “as súmulas servem para uniformizar o entendimento dos julgadores, e dar mais segurança para quem espera uma decisão judicial”.


sábado, 3 de setembro de 2011

Vendas de imóveis novos em SP saltam 16,2% em setembro

O sindicato do setor, o Secovi-SP, informou que o número de imóveis novos saltou para 3.237 unidades


Germano Lüders/EXAME  29/11/11
Cidade de São Paulo
Os imóveis de dois dormitórios lideraram as vendas no período, com 52% do total
São Paulo - As vendas de imóveis residenciais novos na cidade de São Paulo cresceram 16,2 por cento em setembro na comparação com o mesmo mês em 2010, para 3.237 unidades, informou nesta terça-feira o sindicato que representa o setor imobiliário na capital paulista, Secovi-SP.



domingo, 28 de agosto de 2011

ObrasBrisas Residencial Clube

Empreendimento: Brisas Residencial Clube

Bairro:
Paralela
Área privativa:
67 - 106 m²
Dormitórios:
2 - 3

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  • ObrasCEO Salvador Shopping

    Empreendimento: CEO Salvador Shopping

    Bairro:
    Integrado ao Salvador Shopping
    Área privativa:
    28 - 558 m²

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  • Pronto para MorarLe Parc Salvador

    Empreendimento: Le Parc Salvador

    Bairro:
    Av. Paralela
    Área privativa:
    112 - 243 m²
    Dormitórios:
    3 - 4

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  • ObrasMandarim Salvador Shopping

    Empreendimento: Mandarim Salvador Shopping

    Bairro:
    Integrado ao Salvador Shopping
    Área privativa:
    43 - 133 m²
    Dormitórios:
    1 - 3

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  • ObrasMorada Alto do Imbuí

    Empreendimento: Morada Alto do Imbuí

    Bairro:
    Alto do Imbuí
    Área privativa:
    63 - 76 m²
    Dormitórios:
    2 - 3

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  • Pronto para MorarProvence Horto

    Empreendimento: Provence Horto

    Bairro:
    Horto Florestal
    Área privativa:
    129 - 148 m²
    Dormitórios:
    2 - 3

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  • Pronto para MorarSalvador Shopping Business

    Empreendimento: Salvador Shopping Business

    Bairro:
    Integrado ao Salvador Shopping
    Área privativa:
    30 - 665 m²

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  • Pronto para MorarVita Morada Clube

    Empreendimento: Vita Morada Clube

    Bairro:
    Lauro de Freitas
    Área privativa:
    54 - 70 m²
    Dormitórios:
    2 - 3

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  • Pronto para MorarVita Praia Residencial

    Empreendimento: Vita Praia Residencial

    Bairro:
    Nova Boca do Rio
    Área privativa:
    60 - 61 m²
    Dormitórios:
    2

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  • Pronto para MorarVita Residencial Clube - Salvador

    Empreendimento: Vita Residencial Clube - Salvador

    Bairro:
    Lauro de Freitas
    Área privativa:
    54 - 70 m²
    Dormitórios:
    2 - 3

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  • terça-feira, 23 de agosto de 2011

    Caixa suspende concessão de crédito para construtora MRV


    DE SÃO PAULO - 02/08/2012
    A Caixa Econômica Federal suspendeu a concessão de crédito para a MRV, uma das principais construtoras do programa Minha Casa Minha Vida. 

    A medida ocorre após filiais da empresa terem sido incluídas em cadastro do Ministério do Trabalho de empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas às de escravo. 

    "Enquanto o problema que deu origem à inclusão não for resolvido, o infrator fica impedido de ter acesso a novos créditos", diz em nota. 

    segunda-feira, 22 de agosto de 2011

    Imóvel: conheça as 7 taxas abusivas e ilegais cobradas dos consumidores

    12 de outubro de 2011 Por: Fernanda de Moraes Bonadia
    SÃO PAULO - Muitos consumidores que desejam realizar o sonho da casa própria  acabam não prestando atenção àquelas letras miúdas inseridas no contrato ou, até mesmo, acabam aceitando as imposições das empresas no fechamento do negócio.

    sábado, 13 de agosto de 2011

    Reclamação do Consumidor - Villagio Panamby - OAS

    Site ReclameAQUI


    Comprei uma unidade do Edf. Ravello no Villagio Panamby Horto Florestal em Salvador (BA). A obra deveria ter sido entregue em NOVEMBRO/2010. Com a tolerância legal de 180 dias, a obra deveria ter sido entregue, miseravelmente, em MAIO/2011.

    Em JUNHO/2011 recebi uma carta da OAS/GAFISA informando que iria entregar meu imóvel até o final de JULHO/2011, e dando desculpas esfarrapadas, como chuvas, greves, etc, etc. Enfim, a velha ladainha de construtora.

    Nesse meio tempo, me enviaram outra correspondência, recebida no dia 21/06/2011, informando que eu deveria pagar o ITIV até o dia 21/06/2011 (!!!) sob pena de atrasos na concessão do habite-se. Como somente vi a correspondência à noite, não tive como obter o boleto (pelo 0800 da OAS/Gafisa) e consequentemente fazer o pagamento. No dia seguinte, liguei para o 0800 da OAS/Gafisa, me informaram que poderia pagar no dia 22/06 sem problemas e me foi enviado um DAM para pagamento do ITIV. Para minha surpresa o DAM veio com uma multa de cerca de R$3.000,00 pois o atendente me disse que eu já teria recebido esse DAM no passado e não havia pago e por isso da cobrança da multa pela Prefeitura de Salvador, quando eu não recebi qualquer DAM da OAS/Gafisa para pagar. Enfim, para não dar azo a quaisquer alegações de atraso da entrega por conta do atraso no pagamento do ITIV, resolvi pagar.

    Agora estamos em AGOSTO/2011 e nada de entrega da obra. No 0800 da OAS/Gafisa ninguém sabe informar absolutamente nada, nem data de entrega, nem o porquê do atraso e nem podem dar o telefone de quem pode, efetivamente, responder a essas questões. Enfim, paguei mais de 700 mil por um apartamento e me tratam como se tivesse comprado uma TV de 14 polegadas nas Casas Bahia.

    Com esse imbróglio todo, já perdi duas vendas do meu atual apartamento, não consigo programar montagem de móveis, gesso, etc, e nem muito menos programar minha mudança.

    De tudo, tiro uma só conclusão: a OAS/Gafisa é uma empresa que trata muito mal seus consumidores. Se vai comprar imóveis de luxo em Salvador, opte por Odebrecht (eles fixam data e hora para entregar o imóvel e CUMPREM) ou Gatto (que também cumpre o prometido). OAS/Gafisa nunca mais.

    Portanto, fico no aguardo de uma resposta, de preferência pouco ensaboada, quando a dois pontos:

    1) Como fica a questão do ITIV? Serei restituído pela OAS/Gafisa ou fico no prejuízo e recorro ao judiciário?

    2) Afinal de contas, sem enrolação, que dia será entregue o meu imóvel?

    terça-feira, 9 de agosto de 2011

    Cláusula de prorrogação do prazo de entrega de imóveis é ilegal

    Salvador - Bahia
    Direito Imobiliário - A cláusula que prevê prorrogação do prazo de entrega de imóveis comprados por meio de contratos de promessa de compra e venda de imóveis em construção, característicos da incorporação imobiliária, embora muito comuns na maioria dos contratos firmados, é abusiva e ilegal.

    segunda-feira, 1 de agosto de 2011

    “PDG, quero meu apê”, dizem manifestantes

    BOCÃONEWS

    Por: Juliana Rodrigues - 05 de Março - 11h20
    • 139

    O clima de insatisfação é geral entre os proprietários dos apartamentos de luxo Ikê, Tamari, no Imbui e Pátio Jardins, em Brotas, ambos da construtora PDG. Com as obras atrasadas há quase dois anos, os moradores cansaram do aparente “descaso” da construtora e realizaram um ato de “manifestação de desabafo” na manhã deste domingo (4), na avenida Luis Viana Filho, na Paralela.
     

    Mesmo com as frequentes reclamações feitas pelos donos dos imóveis, que alegam além do descumprimento do prazo de entrega, falta de acabamentos na construção e troca de material de qualidade por material inferior, representantes da PDG demonstram “intolerância” com o caso. “Todos aqui pagaram em média R$ 340 a R$ 460 mil, o que é quase R$ 4 mil por m². Queremos o mínimo de respeito e que eles cumpram o acordo”, desabafou o empresário Nei Menezes. Ainda de acordo com o proprietário de um imóvel na torre Ikê, a postura do PDG é autoritária e enganosa. “Comprei um empreendimento de luxo e estou me sentindo enganado como consumidor”, disparou.

    sexta-feira, 22 de julho de 2011

    10.000 ACESSOS, PARABÉNS AOS CONSUMIDORES!!!

    Este Blog foi concebido a partir da constatação dos inúmeros abusos que as construtoras/incorporadoras, de forma epidêmica, vêm fazendo impunemente com os consumidores brasileiros, valendo-se do pouquíssimo conhecimento que a população em geral possui, em relação ao Direito do Consumidor.

    terça-feira, 19 de julho de 2011

    Clientes de MT reclamam de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta


    Há vários casos de imóveis que demoraram um ano para ser entregue.
    Advogado orienta compradores a exigir entrega no tempo previsto.

    Do G1 MT com informações da TV Centro América
    08/09/2011 08h33 - Atualizado em 08/09/2011 08h33
    CASA  (Foto: Reprodução/ TVCA) 
    Demora faz com que compradores desistam de
    imóvel(Foto: Reprodução/ TVCA)
    Compradores que financiam imóveis direto na planta, antes do início da construção, reclamam da demora na entrega. No mês de abril deste ano, por exemplo, a contadora Crislene Gomes Custódio se preparava para se mudar para o apartamento novo, mas logo veio a notícia de atraso na obra e, por isso, só poderia ser entregue um ano após o prazo previsto. Mas, como não tinha condições de esperar tanto tempo, ela resolveu desistir do contrato e comprou um imóvel pronto.

    segunda-feira, 11 de julho de 2011

    Construtora R Carvalho suspende obras e deixa 5 mil trabalhadores parados na Bahia

    11/07/2011 Do G1 BA, com informações da Tv Bahia

    Entrega de alguns apartamentos em Feira de Santana foi adiada.

    Clientes que compraram imóveis na planta estão com medo de ter prejuízos.

    A construtora R Carvalho, uma das maiores de Feira de Santana (BA), suspendeu as atividades nos canteiros de obras no sábado (9). Mais de cinco mil operários estão parados, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil.
    A entrega de alguns apartamentos já foi adiada. Clientes que compraram imóveis na planta estão com medo de ter prejuízos.

    quarta-feira, 6 de julho de 2011

    ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E O DIREITO DO CONSUMIDOR

    Por Henrique Guimarães* – Advogado (OAB-BA)
    Especialista em Direito Imobiliário, Civil e do Consumidor 
    2011 / Salvador - Bahia
    Direito Imobiliário - O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais.

    O ESPECIALISTA - BATV - REDE BAHIA
    ADVOGADO HENRIQUE GUIMARÃES

    Com tanta demanda no mercado, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração e prejuízos são o resultado dos atrasos das obras. O que diz o Direito do Consumidor a cerca de problemas como esse? 

    CONSUMIDORES FORAM INDENIZADOS NA JUSTIÇA




                
    CONTINUA>>>>>>>>>>>>>>

    CLÁUSULA DE 180 DIAS DAS CONSTRUTORAS É ILEGAL

    Por Henrique Guimarães – Advogado (OAB-BA)
    Especialista em Direito Civil e do Consumidor

    Salvador - Bahia
    Direito Imobiliário - Graças às políticas de facilitação do crédito, especialmente as voltadas para a aquisição da casa própria, milhões de brasileiros, nos últimos anos, tem firmado contratos de promessas de compra e venda com construtoras por todo o Brasil. Boa parte desses ajustes dizem respeito à aquisição de imóveis “na planta”, onde o consumidor adquire uma expectativa de direitos, qual seja a de vir a ser dono de uma ou mais unidades imobiliárias a serem construídas naquele empreendimento.
    Esses contratos, que são de adesão, prevêem um plano de pagamento do imóvel, pelo consumidor, com datas certas e pré-determinadas, sob pena de sanções contratuais, como multa, juros e até a rescisão do contrato com perda de parte do que tenha sido pago. Do outro lado, prevê a obrigação da incorporadora/construtora construir o imóvel e entregá-lo em prazo igualmente pré-determinado. Não obstante essa pré-determinação, porém, as construtoras colocam nos contratos as chamadas cláusulas de tolerância, que inicialmente eram de 90 dias, passaram para 120 e hoje a maioria já trabalha com 180 dias. Cabe a pergunta, é legal esta cláusula, à luz do direito do consumidor?

    terça-feira, 5 de julho de 2011

    Jornal Hoje - Saiba como agir se a construtora atrasar a entrega do imóvel


    Especialistas orientam o consumidor a guardar as propagandas, consultar o registro no cartório de imóveis e tirar fotos dos apartamentos decorados (16/07/2011 15h03 - Glória Vanique).


    A propaganda do apartamento comprado pela gestora financeira Sabrina Gonçalves dizia que o imóvel seria entregue em dezembro do ano passado. Até o prazo extra de 180 dias já se esgotou e ela continua sem sua casa. “Moro de favor. Tenho móveis na garagem, o quarto da minha mãe está cheio de presentes e muita coisa que comprei está nas lojas porque não pode ser entregue”, diz Sabrina.

    Saiba o que fazer se a entrega do seu imóvel atrasar

    Pedir indenização judicialmente é caminho para demora no fim da obra.
    Secovi-SP alerta sobre cuidados antes de comprar na planta.

    Daniel Buarque e Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo - 15/06/2011 07h05 

    Quem sofre com os atrasos na entrega de imóveis comprados na planta tem direito a pedir indenização, de acordo com Renata Reis, supervisora de assuntos financeiros e de habitação do Procon-SP. Além disso, se o atraso implicar em pagamento de aluguel no período do atraso ou comprovar despesas extras causadas pela demora nas obras, o comprador pode e deve pedir ressarcimento.

    Atrasos na entrega de imóveis fazem compradores irem à Justiça

    Incerteza sobre prazos atrapalha vida financeira e pessoal.
    Construtoras se explicam e especialistas dão dicas para evitar problemas. 

    Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo * - 15/06/2011 07h01

    DIREITO DO CONSUMIDOR IMOBILIÁRIO - SALVADOR - BAHIA
    Há um ano e meio, a assistente administrativa Gleice dos Santos Carvalho, 30, fez as malas e decidiu sair de casa. Resolveu se separar do marido para tentar convencê-lo a usar as economias da família e realizar o sonho de comprar uma residência própria, só para eles e a filha, longe das discussões que atrapalhavam a rotina no sobrado que dividiam com a sogra dela em Diadema (SP).

    segunda-feira, 4 de julho de 2011

    Construtora que atrasa entrega de imóvel pode ser condenada por danos morais

    Folha.com  DE SÃO PAULO 19/08/2011 - 16h51
    Sem receber o apartamento prometido pela construtora no prazo determinado, Juliana Martin recebeu da empresa uma proposta que considerou injusta: ou continuaria esperando, ou receberia o valor pago com juros de apenas 0,5%.

    Se quiser recorrer à Justiça, ela tem duas alternativas, segundo o advogado Ricardo Trotta. Ou aguarda as chaves do imóvel e pede danos morais pela demora, ou recebe o dinheiro de volta com juros maiores que o proposto. Veja a dúvida da leitora e a resposta: 

    sexta-feira, 1 de julho de 2011

    STJ: taxa de condomínio somente após entrega das chaves

    Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 04 de Dezembro de 2009


    Compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar eventual taxa de condomínio somente após o recebimento das chaves. É o que decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo emque a construtora e a administração do condomínio empurraram a despesa para o comprador antes do recebimento do apartamento. A decisão, válida somente para esse caso julgado, é importante porque sinaliza aos demais juízes, em qualquer outra ação judicial, e aos Procons como deve ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em caso de imóvel recém-construído.

    quarta-feira, 22 de junho de 2011

    Construtora indeniza clientes por vícios em estrutura de imóvel

    22.07.11 Jornal da Ordem


    Um casal deverá receber indenização por danos morais e danos materiais decorrentes de problemas apresentados no imóvel adquirido da construtora Somattos – Engenharia e Comércio Ltda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.

    terça-feira, 14 de junho de 2011

    Construtora deve indenizar casal


    Autor(es): Bárbara Pombo | De São Paulo
    Valor Econômico - 14/07/2011

    A Gafisa foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar indenização a um casal por cobrança indevida de taxas e pela demora na geração de documentos essenciais para a obtenção de crédito para a quitação de uma última parcela do contrato de compra firmado diretamente com aconstrutora. A sentença é da juíza Márcia Cardoso, da 37ª Vara Cível da capital.

    Jusirprudencia Atraso na Entrega de Unidades Imobiliarias - TJDFT

    TJDFT - Civil. Responsabilidade civil contratual. Atraso na entrega de unidades imobiliárias. Lucro cessantes


    • Acórdão: Apelação Cível n. 2008.01.1.036124-8, de Brasília.
    • Relator: Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior.
    • Data da decisão: 23.06.2010.
    • Órgão 2ª Turma Cível
    • Processo N. Apelação Cível 20080110361248APC
    • Apelante(s) WRJ ENGENHARIA LTDA
    • Apelado(s) ROBERT JAMES MCKINNON E OUTROS
    • Relator Desembargador WALDIR LEÔNCIO C. LOPES JÚNIOR
    • Acórdão Nº 432.664