Valor mínimo da multa é 2% sobre o valor já pago à incorporadora da obra
Germano Lüders/EXAME
As novas regras valerão para contratos assinados a partir de 26 de novembro
São Paulo - Atrasar a entrega de um imóvel em mais de seis meses renderá multa mínima de 2% sobre o valor já pago pelo comprador à incorporadora da obra. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e o Sindicato da Habitação do Estado (Secovi-SP) ainda prevê mais 0,5% de multa a cada mês de espera. As novas regras valerão para contratos assinados a partir de 26 de novembro.


